Edital 4 de 13/01/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Concurso para Provimento de Serventia Extrajudicial
Número
4
Disponibilização
16/01/2004
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PETRLEO BRASILEIRO S

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL

EDITAL 4/2004 TJDFT/PR DE 13 DE JANEIRO DE 2004


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT) torna públicos o resultado final na prova discursiva e a convocação para a avaliação de títulos dos candidatos ao concurso público para provimento da titularidade dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal.

1. Resultado final na prova discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova discursiva.

00000192, Adelar Jose Drescher, 62.39 / 00000164, Allan Nunes Guerra, 83.84 / 30100761, Anisio Ferreira Barbosa, 53.43 / 00000147, Antonio Carlos Osorio Filho, 71.29 / 00000065, Aurelio Joaquim da Silva, 55.87 / 30100760, Brenno Guimaraes Alves da Mata, 68.34 / 00000060, Bruno Baiocchi Vieira, 56.38 / 00000049, Cesar Vieira de Rezende, 77.09 / 00000119, Daniel Naiff Fonseca, 77.82 / 00000007, Dario Paulo de Sousa Junior, 62.03 / 00000029, Djalma Pizarro, 68.20 / 00000080, Eber Zoehler Santa Helena, 59.14 / 00000115, Emilio Carneiro de Menezes Guerra, 91.59 / 00000193, Ewerton Azevedo Mineiro, 75.59 / 00000149, Frederico Bernardes Vasconcelos, 74.79 / 00000186, Giselle de Medeiros Lima, 70.67 / 00000018, Helder Rodrigues da Silveira, 63.90 / 30100005, Henrique Silva Marques, 73.75 / 30100074, Jesse Pereira Alves, 63.80 / 00000180, Joao Carlos Amaral, 60.85 / 00000191, Joaquim Inacio Bruno Neto, 72.78 / 30100752, Jorge Antonio Neves Pereira, 84.74 / 00000043, Jose Cardoso Lopes, 65.98 / 00000041, Jose Guilherme Soares Filho, 77.42 / 00000055, Jose Renato Vilarnovo Garcia, 84.81 / 00000022, Julio Marcelo de Oliveira, 76.21 / 00000112, Julio Soares Neto, 62.53 / 00000083, Lairton Rocha Resende, 77.82 / 00000006, Lenard Vieira de Carvalho, 71.70 / 00000165, Luisa Tania Elesbao Rodrigues, 49.79 / 00000176, Luiz Augusto Geaquinto dos Santos, 83.51 / 00000109, Marcelo Luiz Gonzaga Mota, 81.96 / 00000008, Marcio Pires de Mesquita, 75.12 / 00000141, Marco Roberto Serra Lyrio, 71.85 / 00000120, Moyses Marcelo de Sillos, 83.65 / 00000011, Naurican Ludovico Lacerda, 85.75 / 00000023, Paulo Alexander Hadelich de Ferreira, 51.23 / 00000046, Paulo Henrique de Araujo, 78.71 / 30100759, Raul Lycurgo Leite, 55.96 / 00000094, Renato Gustavo Alves Coelho, 66.87 / 00000123, Roberto Lucio de Souza Pereira, 79.50 / 00000116, Robson Vieira Teixeira de Freitas, 80.32 / 00000088, Rodrigo Alves Chaves, 69.90 / 00000075, Rogerio Tobias, 61.15 / 00000091, Sergio Ricardo Watanabe, 84.96 / 00000138, Silas Alves de Castro, 78.46 / 00000071, Telma de Souza Martins Gori Montes, 75.14 / 00000127, Tulio Sobral Martins e Rocha, 76.17 / 00000061, Valdir da Silva Queiroz Junior, 84.04.

2. Convocação para a avaliação de títulos dos candidatos aprovados na prova discursiva até a 20ª posição, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

00000164, Allan Nunes Guerra / 00000115, Emilio Carneiro de Menezes Guerra / 30100005, Henrique Silva Marques / 30100752, Jorge Antonio Neves Pereira / 00000055, Jose Renato Vilarnovo Garcia / 00000022, Julio Marcelo de Oliveira / 00000083, Lairton Rocha Resende / 00000006, Lenard Vieira de Carvalho / 00000176, Luiz Augusto Geaquinto dos Santos / 00000109, Marcelo Luiz Gonzaga Mota / 00000120, Moyses Marcelo de Sillos / 00000011, Naurican Ludovico Lacerda / 00000046, Paulo Henrique de Araujo / 00000094, Renato Gustavo Alves Coelho / 00000123, Roberto Lucio de Souza Pereira / 00000116, Robson Vieira Teixeira de Freitas / 00000091, Sergio Ricardo Watanabe / 00000138, Silas Alves de Castro / 00000071, Telma de Souza Martins Gori Montes / 00000061, Valdir da Silva Queiroz Junior.


3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

3.1. Os candidatos convocados para a avaliação de títulos disporão dos dias 16 e 19 de janeiro de 2004 para a entrega de seus títulos, no horário das 9 horas às 16 horas (horário local), ininterrupto, no seguinte endereço: Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF.

3.2. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 100,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

3.3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Alínea

Título

Valor Unitário

Pontuação Máxima

A

Exercício na titularidade de serviços notariais ou de registro.

2,00 para cada período de um ano completo sem sobreposição de tempo

30,00

B

Exercício como Magistrado ou membro do Ministério Público.

2,00 para cada período de um ano completo sem sobreposição de tempo

15,00

C

Exercício em cargo público privativo de bacharel em Direito, excetuados os títulos já referidos.

1,00 para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

D

Exercício em outros cargos públicos ou preposto de serventia extrajudicial.

0,50 ponto para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

E

Exercício de magistério em Instituição de ensino superior na área de Direito.

1,00 ponto para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

F

Aprovação em concurso público para magistrado, Ministério Público, Tabelião ou Oficial de Registro.

1,00

9,00

G

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo de bacharel em Direito, excetuados os casos previstos na alínea anterior.

0,50

5,00

H

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em área de Direito.

2,00

2,00

I

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em área de Direito.

3,00

3,00

J

Livro jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato.

2,50

9,00

TOTAL

 

100,00


3.4. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

3.4.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.4.1.1. Não será possível a entrega de qualquer documento na fase de recursos.

3.5. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

3.5.1. Não serão recebidos os documentos originais à exceção do disposto no subitem 3.8.4 deste edital.

3.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

3.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

3.7.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.


3.8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

3.8.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, C, D e E do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
b) certidão de efetivo exercício profissional que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

3.8.1.1. A declaração e a certidão mencionadas nas opções ``a'' e ``b'' do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

3.8.1.2. A declaração mencionada na opção ``c'' do subitem 3.8.1 deste edital deverá ser emitida pelo contratante.

3.8.1.3. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa.

3.8.2. A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do concurso, o cargo para o qual o candidato foi aprovado e o nível de escolaridade ou requisitos exigidos para o cargo.

3.8.2.1. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

3.8.3. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

3.8.3.1. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

3.8.3.2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas H e I do quadro de títulos.

3.8.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea J do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

3.8.5. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3.9. Cada título será considerado uma única vez.

3.10. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 3.2 serão desconsiderados.


4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos nos dias 16 e 19 de janeiro de 2004, no horário das 9 horas às 16 horas, no mesmo local onde cada recurso foi entregue.

4.1.1. As datas citadas no subitem anterior serão rigorosamente cumpridas. Ao término do prazo final, as respostas não-retiradas pelos respectivos candidatos serão descartadas.

4.1.2. O CESPE não atenderá à solicitação de retirada de resposta(s) a recurso(s) interposto(s) que ocorrer após o término do prazo fixado para a sua retirada.

4.2. O resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos ao concurso público para provimento da titularidade dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal será publicado no Diário Oficial da União, afixado nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 28 de janeiro de 2004.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 16/01/2004, Seção 3, Fl. 87