Concurso para Outorga de Delegação do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro do DF - Outorga, Investidura e Exercício - Decisão de 26/10/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Concurso para Provimento de Serventia Extrajudicial
Disponibilização
28/10/2015
Publicação
29/10/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

CONCURSO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DO SERVIÇO
EXTRAJUDICIAL DE NOTAS E DE REGISTRO DO DF


Outorga, Investidura e Exercício


D E C I S Ã O


Os autos tratam do concurso público para o provimento e remoção do serviço notarial e de registro do Distrito Federal. Os candidatos aprovados comprovaram, perante a Segunda Vice-Presidência do TJDFT, nos termos do edital do concurso, que possuem condições físicas, psíquicas e ostentam todos os requisitos para a outorga, investidura e exercício no serviço notarial e de registro.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (fls. 1905/1908) concedeu a outorga da delegação aos candidatos aprovados no certame, nos termos das escolhas realizadas em audiência pública (fls. 1849/1853). A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou todos os candidatos investidos na função notarial e de registro.

Vários dos novos delegados já foram investidos e entraram em exercício na atividade delegada por ato do Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O candidato Marcus Vinícius Alves Porto, mesmo investido na atividade notarial, pleiteou a prorrogação para a entrada em exercício. No entanto, em 26/10/2015, pleiteia autorização para entrar em exercício no dia 28 de outubro de 2015.

Verifico que não há óbice ao pedido, pois nos termos da legislação de regência, bem como não há impugnações ao pleito.

Posto isso, ACOLHO o pedido e, nos termos dos artigos 14 e 15 da Resolução n. 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, AUTORIZO o Sr. MARCUS VINÍCIUS ALVES PORTO a iniciar - em 28 de outubro de 2015 - o EXERCÍCIO da delegação do 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho).

Lavrem-se os atos pertinentes e publique-se.

Cumpra-se.

Brasília, 26 de outubro de 2015.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/10/2015, Edição N. 204, Fl. 235. Data de Publicação: 29/10/2015