Edital de Convocação 1 de 13/01/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Concurso para Provimento de Serventia Extrajudicial
Número
1
Disponibilização
14/01/2021
Publicação
14/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


EDITAL DE CONVOCAÇÃO GPR Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), convoca os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal para a Sessão Pública de Escolha de Serventias, considerando o resultado final do certame publicado no Edital n. 24-TJDFT, de 3 de abril de 2020, e Edital n. 25-TJDFT, de 13 de maio de 2020, a saber:

DIA DE REALIZAÇÃO:  28 de janeiro de 2021

HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO:  14 (catorze) horas e 30 (trinta) minutos

MODO DE REALIZAÇÃO: Videoconferência pela plataforma Zoom. O link de acesso será enviado 7 (sete) dias antes da sessão, via e-mail cadastrado perante a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro – CACSD.

1. A Sessão de Escolha será regida pelas seguintes normas:

1.1. O candidato deverá participar pessoalmente da sessão virtual ou ser representado por mandatário; devendo enviar, para o email cacsd@tjdft.jus.br, cópia do documento de identificação e, no caso de representação, do instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, com os mesmos poderes, até 7 (sete) dias de antecedência à data de realização da sessão de escolha.

1.2. O candidato ou seu procurador deverá ingressar na sala de videoconferência com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao início da sessão virtual, às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação e o instrumento de procuração, se for o caso, para que se proceda à respectiva identificação. Haverá, também, assinatura eletrônica na lista de presença via usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações do TJDFT (SEI-TJDFT), cujas instruções serão repassadas aos candidatos previamente, 7 (sete) dias antes da sessão, via e-mail cadastrado perante a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro – CACSD.

1.2.1 A identificação dos candidatos será encerrada às 14 (catorze) horas e 30 (trinta) minutos, a partir de quando ficará obstado o acesso à videoconferência por qualquer candidato ou procurador, salvo motivo de força maior a ser julgado pelo presidente da sessão de escolha.

1.3. O não comparecimento do candidato classificado ou de seu procurador habilitado, confirmado pela não assinatura eletrônica da respectiva lista de presença no SEI-TJDFT, será considerado desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção, salvo motivo de força maior a ser decidido pelo presidente da sessão de escolha.

1.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma virtual, nos termos da Portaria Conjunta n. 52-TJDFT, de 8 de maio de 2020.

1.5. A escolha das vagas será realizada, a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados, na seguinte ordem:

1. Vaga para ingresso por remoção; e

2. Vagas para ingresso por provimento.

1.5.1 A serventia enquadrada no item “1.5.a.” que permanecer vaga por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) será revertida para “Vagas para ingresso por provimento” (item 1.5.b).

1.5.2. Realizada a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de provimento de escolher a serventia que se tornou vaga em virtude da remoção, conforme subitem 3.2.1.2 do Edital n. 1 – TJDFT de 26 de dezembro de 2018.

1.5.3. Finda a escolha prevista no item “1.5.b.” e remanescendo serventias a serem preenchidas, serão elas revertidas para o critério por remoção e oportunizada a escolha entre essas serventias aos candidatos aprovados para ingresso por remoção que ainda não tenham realizado a escolha.

1.5.4. O candidato aprovado em ambas as modalidades de ingresso, por provimento e por remoção, fará inicialmente sua escolha na modalidade de ingresso por remoção, renunciando à escolha de serventia disponibilizada para ingresso por provimento. Na hipótese de o candidato desejar manifestar-se na escolha na modalidade de ingresso por provimento, deverá renunciar à escolha na modalidade de ingresso por remoção.

1.6. É vedada ao candidato ou ao seu procurador a formulação de questionamentos durante o tempo destinado a proceder à escolha de serventia. Qualquer impugnação do candidato deverá ser efetivada por escrito ao Presidente do TJDFT, após a Sessão de Escolha, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.

1.7. As vagas revertidas para modalidade diversa daquela prevista inicialmente (provimento ou remoção) não alteram a sua natureza originária, tampouco modificam o critério de oferta das demais serventias.

1.8. A escolha da serventia manifestada na sessão terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

1.9. A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória, nos termos do item 3.2.1.4 do Edital 1/2018-TJDFT.

1.10. As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa, nos termos do item 3.2.1.5 do Edital 1/2018-TJDFT.

1.11. Finda a primeira sessão pública de escolha e encerrados os prazos legais de investidura e exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas compreendidas pelo Edital 1 e 2/2018 ou havendo vacância de serventia submetida a este concurso, por desistência, renúncia ou outro motivo, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data da primeira sessão pública de escolha, serão convocadas novas sessões públicas de escolha, limitadas ao número de duas, após a realização da primeira, entre os concorrentes, mesmo que já empossados, até que todas sejam providas ou não haja interessados.

1.12. Os candidatos convocados na segunda e na terceira sessão pública, que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas, serão cientificados de que a nova escolha de serventia será irretratável e, portanto, que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes, na mesma sessão.

2. Informações acerca das Serventias vagas.

2.1. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro (CACSD) disponibilizará aos candidatos aprovados consulta aos dados das serventias vagas 2 (dois) dias após a publicação do presente Edital de Convocação. A disponibilização far-se-á por acesso externo aos respectivos procedimentos administrativos do SEI-TJDFT abertos com esta finalidade, cujas instruções de cadastro serão comunicadas previamente ao candidato via e-mail cadastrado perante a CACSD. O candidato poderá solicitar informação complementar das serventias até 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias de consulta, devendo a pertinência ser aprovada pela Comissão.

2.2. Em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, proferida na 1ª Sessão Ordinária realizada em 25/01/2019, a nova delegação do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos deve ser outorgada de modo inaugural na Região Administrativa de Sobradinho II (Resolução 1 de 12 de fevereiro de 2019, publicada no DJe de 14/2/2019 – art. 3º, §1º, inciso IV, alínea “b”).

3. Da outorga, investidura e exercício das Delegações.

3.1. Encerrada a sessão pública, a lista dos aprovados e os documentos das respectivas escolhas realizadas na sessão serão encaminhados à Presidência do TJDFT, para expedição dos atos administrativos de outorga de delegação, tendo-se em conta o cumprimento do disposto no item 17.31 do Edital n. 1-TJDFT, de 26 de dezembro de 2018.

3.2. É vedada a acumulação de delegação outorgada com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro, devendo o candidato apresentar declaração de desincompatibilização na data da investidura, em modelo fornecido pela Presidência do TJDFT confirmando a ciência das incompatibilidades e impedimentos previstos no art. 28, inciso IV, da Lei Federal n. 8.906/94 e no art. 25 da Lei Federal n. 8.935/94, declarando ainda o candidato que não se enquadra em quaisquer dessas situações.

3.3. A investidura na delegação, perante a Desembargadora Corregedora da Justiça do DF ou Juiz Auxiliar da Corregedoria designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

3.3.1. Não ocorrendo a investidura no prazo estipulado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do TJDFT.

3.4. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

3.5. Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será observado o disposto em Ato Normativo da Corregedoria.

4. Disposições Finais

4.1. A Sessão de Escolha será conduzida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJDFT.

4.2. Os candidatos estão cientes de que pende, até a data de publicação do presente edital de convocação, impugnação de candidato no Conselho Nacional de Justiça, PCA 0003708-87.2020.2.00.0000, que poderá promover a reclassificação dos aprovados na modalidade de remoção, no concurso regido pelo Edital 1-TJDFT, de 26 de dezembro de 2018.

4.3. Este edital de convocação poderá ser impugnado em até 2 (dois) dias após a publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/01/2021, SEÇÃO 3, FL 127

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO GPR Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em conformidade à Decisão exarada em 19 de janeiro de 2021, nos autos do Procedimento Administrativo 17.976/2018, no Sistema Eletrônico de Informações do TJDFT (SEI-TJDFT), faz saber e dá ciência aos candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, considerando o resultado final do certame publicado no Edital n. 24-TJDFT, de 3 de abril de 2020, e Edital n. 25-TJDFT, de 13 de maio de 2020, da retificação do item 4.2 do Edital de Convocação n. 01, de 13 de janeiro de 2021, publicado em 14 de janeiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

4.2. Os candidatos estão cientes de que pendem, até a data de publicação do presente edital de convocação, impugnação de candidato no Conselho Nacional de Justiça, PCA 0003708-87.2020.2.00.0000, bem como as ações judiciais RMS 64.818/DF, no Superior Tribunal de Justiça, e MS 37.243/DF, no Supremo Tribunal Federal, que poderão promover a reclassificação dos aprovados, no concurso regido pelo Edital 1-TJDFT, de 26 de dezembro de 2018.

DES. ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/01/2021, SEÇÃO 3, FL 154