Edital Nº 26 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 14/04/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Concurso para Provimento de Serventia Extrajudicial
Número
26
Disponibilização
14/04/2023
Publicação
14/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL Nº 26 – TJDFT – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 14 DE ABRIL DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL

O DESEMBARGADOR JOSÉ CRUZ MACEDO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em cumprimento ao disposto no PCA nº 0005085‐59.2021.2.00.0000, nos termos decididos pelo Conselho Nacional de Justiça:

a) torna pública a retificação das alíneas I e II do subitem 13.1 do Edital nº 1 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018;

b) torna sem efeito o resultado provisório na avaliação de títulos, divulgado pelo Edital nº 22 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 22 de janeiro de 2020, bem como o resultado final na avaliação de títulos e o resultado final no concurso público, divulgados por meio do Edital nº 23 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações; e

c) torna pública nova convocação para o envio dos títulos referentes às alíneas I e II, quanto ao exercício de delegação de notas e registros, de modo que a pontuação seja avaliada em consonância com os Enunciados Administrativos CNJ nº 21/2020 e nº 22/2020, conforme a seguir especificado.

1 DA RETIFICAÇÃO DO SUBITEM 13.1 DO EDITAL Nº 1 – TJDFT – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, E SUAS ALTERAÇÕES

[...]

13 DA SEXTA ETAPA – AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na quinta etapa. A avaliação de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, com peso 2, observado o seguinte:

I – exercício da advocacia ou da titularidade de delegação de notas ou registro anterior, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso: 2,00 pontos;

II – exercício de delegação de notas ou registro anterior, de atividade notarial, de registro como substituto de titular de delegação, de interino designado pela autoridade competente, ou de escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública, por candidato que não possua diploma de bacharelado em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994): 2,00 pontos;

[...]

13.1.2 Para comprovação dos incisos I e II, o candidato deverá enviar certidão expedida pelo órgão público competente, que comprove de forma clara e inequívoca o período e o exercício titularidade de delegação de notas ou registro anterior ou o exercício de delegação de notas ou registro anterior, de atividade notarial, de registro como substituto de titular de delegação, de interino designado pela autoridade competente, ou de escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública.

13.1.2.1 Para comprovação do item I, o candidato também deverá enviar a imagem do diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.

[...]

2 DA CONVOCAÇÃO PARA O ENVIO DOS TÍTULOS REFERENTES ÀS ALÍNEAS I E II

2.1 Convocação o envio dos títulos, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

2.1.1 PROVIMENTO

10001356, Andre Zech Sylvestre / 10000668, Breno de Andrade Zoehler Santa Helena / 10000790, Cristiano Quintela Soares / 10000142, Dionata Luis Holdefer / 10000868, Eduardo Anesi Nogueira / 10000341, Fabiano Ferreira Costa / 10000524, Fabio da Silva Franca / 10000135, Fernanda Loures de Oliveira / 10001323, Gabriel Abbad Silveira / 10000583, Gabriel Augusto Martins Alves / 10000798, Leonardo Aquino Moreira Guimaraes / 10001284, Manuela Sobral Martins e Rocha / 10000771, Pierre Oliveira Batista Saidler / 10001335, Rodrigo Brandao Se / 10000880, Tamara Cordeiro Polo Mendes / 10000380, Thiago Elizio Lima Pessoa.

2.1.2 REMOÇÃO

10000667, Breno de Andrade Zoehler Santa Helena / 10000894, Fabiana Perillo de Farias / 10000131, Fernanda Loures de Oliveira / 10000333, Raphael Abs Musa Lemos.

3 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

3.1 Para o envio dos títulos referentes às alíneas I e II, os candidatos deverão observar todas as instruções contidas no item 13 do Edital nº 1 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018, com as alterações promovidas por meio deste edital.

3.2 Os candidatos deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 25 de abril de 2023 e 18 horas do dia 26 de abril de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_19_notarios, imagem legível da documentação referente à avaliação de títulos.

3.2.1 Somente será aceita a documentação referente às alíneas I e II, quanto ao exercício de delegação de notas e registros. Não serão considerados documentos referentes ao exercício da advocacia, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito e às demais alíneas do subitem 13.1 do edital de abertura.

3.2.2 O envio da documentação constante do subitem 3.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.2 deste edital.

3.3.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.4 Receberá nota zero nas alíneas I e II, quanto ao exercício de delegação de notas e registros, o candidato que não enviar a documentação na forma e no prazo estabelecidos neste edital.

3.5 Não haverá segunda chamada para o envio dos títulos.

3.6 Não será aceito o envio de documentação referente à avaliação de títulos, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 3.2 deste edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O edital de resultado provisório na avaliação de títulos será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_19_notarios, na data provável de 15 de maio de 2023.

DESEMBARGADOR JOSÉ CRUZ MACEDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/04/2023, SEÇÃO 3, FL. 153