Edital 1 de 24/01/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL 1/ 2024
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em obediência ao subitem 2.10 do Edital GPR nº 4, de 7 de novembro de 2023, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal para a segunda Sessão Pública de Escolha de Serventias, considerando a desistência do candidato Pierre Oliveira Batista Saidler, manifestada no PA 0017976/2018, da escolha do cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal:
MODALIDADE PROVIMENTO
Convocados relacionados na ordem decrescente da classificação final no concurso, na modalidade PROVIMENTO, constante do subitem 1.1.1 do Edital n. 29 – TJDFT – Notários, de 31 de agosto de 2023:
10000135, Fernanda Loures de Oliveira, 1 / 10000790, Cristiano Quintela Soares, 2 / 10001323, Gabriel Abbad Silveira, 3 / 10000771, Pierre Oliveira Batista Saidler, 4 / 10001284, Manuela Sobral Martins e Rocha, 5 / 10001335, Rodrigo Brandao Se, 6 / 10000668, Breno de Andrade Zoehler Santa Helena, 7 / 10000380, Thiago Elizio Lima Pessoa, 8 / 10000142, Dionata Luis Holdefer, 9 / 10000341, Fabiano Ferreira Costa, 10 / 10000880, Tamara Cordeiro Polo Mendes, 11 / 10000524, Fabio da Silva Franca, 12 / 10000583, Gabriel Augusto Martins Alves, 13 / 10000798, Leonardo Aquino Moreira Guimaraes, 14 / 10001356, Andre Zech Sylvestre, 15 / 10000868, Eduardo Anesi Nogueira, 16.
MODALIDADE REMOÇÃO
Convocados relacionados na ordem decrescente da classificação final no concurso, na modalidade REMOÇÃO, constante do subitem 1.1.2 do Edital n. 29– TJDFT – Notários, de 31 de agosto de 2023:
10000131, Fernanda Loures de Oliveira, 1 / 10000894, Fabiana Perillo de Farias, 2 / 10000667, Breno de Andrade Zoehler Santa Helena, 3 / 10000333, Raphael Abs Musa Lemos, 4.
1. DAS NORMAS PARA A SESSÃO DE ESCOLHA
DIA DE REALIZAÇÃO: 30/1/2024.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 17 horas
LOCAL: Sala de Sessões 334 do Palácio da Justiça Rui Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Bloco C, 3º andar.
1.1. O candidato deverá participar pessoalmente da sessão ou ser representado por mandatário munido de instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, com os mesmos poderes.
1.2. O candidato ou seu procurador deverá ingressar na sala de sessões com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao início da sessão, portando documento de identificação e o instrumento de procuração, se for o caso, para que se proceda à respectiva identificação.
1.3 A identificação dos candidatos será encerrada às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos, a partir de quando ficará obstado o acesso por qualquer candidato ou procurador, salvo motivo de força maior a ser julgado pelo presidente da sessão de escolha.
1.4. O não comparecimento do candidato classificado ou de seu procurador habilitado será considerada desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção, salvo motivo de força maior a ser decidido pelo Presidente da sessão de escolha.
1.5. A única serventia a ser objeto de escolha é o 9º Ofício de Registro de Imóveis, pelo critério por provimento, com vacância em 6/8/2015.
1.5.1. Finda a escolha pelo critério por provimento, e permanecendo vaga a serventia prevista no item 1.5, será ela revertida para o critério por remoção, e oportunizada a escolha entre os candidatos aprovados para ingresso por remoção que ainda não a tenham realizado.
1.6. É vedada ao candidato ou ao seu procurador a formulação de questionamentos durante o tempo destinado a proceder à escolha de serventia. Qualquer impugnação do candidato deverá ser efetivada por escrito ao Presidente do TJDFT, após a Sessão de Escolha, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.
1.7. As vagas revertidas para modalidade diversa daquela prevista inicialmente (provimento ou remoção) não alteram a sua natureza originária, tampouco modificam o critério de oferta das demais serventias.
1.8. A escolha da serventia manifestada na sessão terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.
1.9. A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória, nos termos do item 3.2.1.4 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018.
1.10. As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa, nos termos do item 3.2.1.5 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018.
1.11. Finda a segunda sessão pública de escolha e encerrados os prazos legais de investidura e exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas compreendidas pelo Edital n. 1/2018 e 2/2019 – TJDFT - Notários e Oficiais de Registro - ou havendo vacância de serventia submetida a este concurso, por desistência, renúncia ou outro motivo, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data da primeira sessão pública de escolha, será convocada nova sessão pública de escolha, entre os concorrentes, mesmo que já empossados, até que todas sejam providas ou não haja interessados.
1.12. Os candidatos convocados na segunda e na terceira sessão pública, que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas, serão cientificados de que a nova escolha de serventia será irretratável e, portanto, que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes, na mesma sessão.
2. DA OUTORGA, INVESTIDURA E EXERCÍCIO DAS DELEGAÇÕES.
2.1. Encerrada a sessão pública, os documentos da respectiva escolha realizada na sessão serão encaminhados à Presidência do TJDFT, para expedição dos atos administrativos de outorga de delegação, tendo-se em conta o cumprimento do disposto no item 17.31 do Edital n. 1-TJDFT, de 26 de dezembro de 2018.
2.2. É vedada a acumulação de delegação outorgada com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro, devendo o candidato apresentar declaração de desincompatibilização na data da investidura, em modelo fornecido pela Presidência do TJDFT confirmando a ciência das incompatibilidades e impedimentos previstos no art. 28, inciso IV, da Lei Federal n. 8.906/94 e no art. 25 da Lei Federal n. 8.935/94, declarando ainda o candidato que não se enquadra em quaisquer dessas situações.
2.3. A investidura na delegação, perante o Desembargador Corregedor da Justiça do DF ou Juiz Auxiliar da Corregedoria designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
2.4. Não ocorrendo a investidura no prazo estipulado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do TJDFT.
2.5. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A Sessão de Escolha será conduzida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJDFT.
3.2. Este edital de convocação poderá ser impugnado em até 2 (dois) dias após a publicação.
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/01/2024, SEÇÃO 3, FL. 187