Edital 5/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Chamada de Artigos para a Revista de Doutrina Juridica
Disponibilização
19/10/2023
Publicação
20/10/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

EDITAL 5/2023

PROCESSO SELETIVO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA PUBLICAÇÃO NA REVISTA DE DOUTRINA JURÍDICA - RDJ DO TJDFT

A Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por intermédio do Núcleo de Revista Jurídica (NUREV), subordinado à Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência (CODJU) do TJDFT, torna público o processo seletivo de artigos científicos para publicação contínua na Revista de Doutrina Jurídica (RDJ).

1 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS NA RDJ

1.1 O autor deverá submeter o artigo à RDJ até as 23h59 do dia 9/2/2024 por meio do sistema on-line Open Journal system (OJS), no endereço https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj. Os artigos selecionados serão publicados à medida em que forem aprovados.

1.1.1 As dúvidas sobre a utilização desse sistema podem ser dirimidas no tutorial de submissão de artigos à RDJ eletrônica.

1.2 O autor deverá ser mestrando, mestre, doutorando ou doutor em Direito, Psicologia, Serviço Social, Sociologia ou outras áreas afins.

1.2.1 Admite-se a coautoria, limitada ao número de três autores, desde que no mínimo um deles cumpra o requisito do item 1.2.

1.3 Os artigos deverão ser inovadores e discorrer sobre temas com impacto acadêmico ou institucional, relevantes para a Justiça Comum Estadual, e serão distribuídos em duas seções, artigos gerais e dossiê.

1.4 Na seção artigos gerais, os temas abordados devem estar relacionados a um dos seguintes ramos do Direito:

1.4.1 Direito Administrativo;

1.4.2 Direito Agrário;

1.4.3 Direito Ambiental;

1.4.4 Direito Civil;

1.4.5 Direito Constitucional;

1.4.6 Direito do Consumidor;

1.4.7 Direito Empresarial;

1.4.8 Direito Penal;

1.4.9 Direito Processual Civil;

1.4.10 Direito Processual Penal;

1.4.11 Direito Tributário;

1.4.12 Direito Urbanístico;

1.4.13 Estatuto da Criança e do Adolescente;

1.4.14 Estatuto do Idoso;

1.4.15 Filosofia do Direito;

1.4.16 Violência Doméstica (Lei nº 11.340/2006)

1.4.17 Mediação e Conciliação;

1.4.18 Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;

1.4.19 Psicologia Jurídica;

1.4.20 Sociologia Jurídica.

1.5 Na seção dossiê, os artigos selecionados na vigência do presente edital (Edital 5/2023) deverão estar relacionados à Gestão da Memória e à Gestão Documental do Poder Judiciário, nos termos das Resolução CNJ 316/2020, que institui o "Dia da Memória do Poder Judiciário", e da Resolução CNJ 324/2020, que delimita a diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

1.6 É imprescindível, para ingresso no processo de seleção dos artigos, que o autor insira sua formação acadêmica, o número do ORCID e o endereço do Lattes no campo perfil, subcampo Público do endereço https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/user/profile.

2 DAS NORMAS PARA SUBMISSÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS À RDJ

2.1 Os trabalhos deverão ser escritos em língua portuguesa, porém, serão aceitos trabalhos em língua estrangeira, desde que acompanhados da respectiva tradução para o português.

2.2 A identificação do autor não poderá constar do conteúdo da produção científica encaminhada à RDJ, a fim de que seja resguardada a isonomia do processo seletivo de artigos.

2.3 Os artigos deverão ser inéditos e originais. Ressalta-se que não podem ter sido publicados em qualquer fonte de divulgação e os autores que produziram o texto devem ser os que também tenham realizado a submissão perante o site da revista.

2.4 Os trabalhos não poderão conter plágio; portanto, citação literal, paráfrase ou resumo deverão vir obrigatoriamente acompanhados da referência à publicação original.

2.5 O autoplágio não será permitido, ou seja, a inserção no artigo de partes substanciais de outros trabalhos do autor publicados anteriormente em qualquer meio de divulgação (repositórios, sítios eletrônicos, revistas etc.).

2.5.1 A citação de trabalho do próprio autor, desde que obedecidas as regras da ABNT, não constitui autoplágio.

2.6 Todos os artigos que contenham plágio ou autoplágio serão rejeitados.

2.7 Monografias, trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado não serão aceitas.

3 DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

3.1 Os artigos deverão ser apresentados em arquivo eletrônico, formatados de acordo com as normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em Word, folha tamanho A4, com no mínimo 10 e no máximo 25 laudas, na seguinte configuração:

3.1.1 Título em português e em inglês, com, no máximo, 15 palavras em maiúsculas e em negrito;

3.1.2 Resumo em português e em inglês, com no mínimo 100 e no máximo 250 palavras, em espaço simples, cujo conteúdo apresente campo de estudo, objetivo, método, resultado e conclusão;

3.1.3 Palavras-chave: até 5 (cinco) unitermos em português e em inglês (keywords), separados e finalizados por ponto;

3.1.4 Corpo do texto: configuração de página para papel A4, com margens esquerda e superior de 3,0 cm, e direita e inferior de 2,0 cm, alinhamento justificado, recuo de 1,5 cm na primeira linha;

3.1.5 Parágrafos: fonte Times New Roman, letra tamanho 12, espaço entrelinhas 1,5 cm e sem espaço entre os parágrafos;

3.1.6 As citações no corpo do texto devem ser feitas por sobrenome do autor, seguido da data da publicação e, no caso da citação direta, da página da publicação (sistema autor-data); quando se tratar de até três autores, todos devem ser citados; no caso de quatro ou mais autores, convém indicar todos, permitindo-se, porém, indicar apenas o primeiro autor seguido da expressão "et al.";

3.1.7 As referências completas devem ser apresentadas apenas ao final do texto, em ordem alfabética, segundo os padrões da ABNT (NBR-6023:2018); 

3.1.8 As citações diretas devem conter o número da página e ser inseridas no artigo na forma abaixo:

3.1.8.1 Se possuírem mais de três linhas devem ser apresentadas em parágrafo independente, com recuo de 4cm, fonte no tamanho 10, espaçamento simples e sem aspas;

3.1.8.2 Se possuírem até três linhas, devem ser apresentadas no corpo do texto do artigo, entre aspas, com fonte no tamanho 12 e espaçamento 1,5 cm;

3.1.9 As palavras destacadas ou evidenciadas no texto do artigo deverão ser grafadas em negrito, salvo se pertencerem à língua estrangeira, quando então deverão ser grafadas em itálico.

3.1.9.1 Se houver palavras destacadas ou evidenciadas, com qualquer recurso gráfico, nas citações diretas, deve-se indicar esse fato com as expressões grifo nosso, no caso de o referido recurso ter sido inserido pelo autor, ou grifo no original, se já constar na obra de onde provém o excerto.

3.2 Serão aceitas apenas notas explicativas, que devem ocorrer no menor número possível, se indicadas em números arábicos sequenciais, imediatamente após a frase a que digam respeito, e apresentadas após o texto, antes das referências bibliográficas.

3.3 Os trabalhos que não forem apresentados em conformidade com as normas da ABNT serão rejeitados, exceto aqueles cuja inadequação seja mínima, a critério da Comissão Executiva.

3.3.1 A Comissão Executiva entrará em contato com o autor cujo artigo científico apresente pequena desconformidade com as normas da ABNT, a fim de que ele efetue a correção no prazo de cinco dias corridos contados da comunicação.

3.3.2 Caso o autor não efetue as alterações solicitadas pela Comissão Executiva no prazo previsto, o artigo será rejeitado.

3.3.3 Serão rejeitados os artigos redigidos em desconformidade com a norma culta da língua portuguesa e com as diretrizes para redação de textos acadêmicos, quais sejam, vocabulário técnico, clareza, precisão e impessoalidade.

3.3.4 Somente os artigos que estiverem de acordo com o previsto nesse item serão submetidos à avaliação inicial.

4 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

4.1 DA AVALIAÇÃO INICIAL

4.1.1 Os artigos que estiverem em conformidade com o previsto nos itens 1, 2 e 3 deste Edital serão encaminhados pela Comissão Executiva aos pareceristas para avaliação técnica. Os artigos que não atenderem os itens mencionados acima serão rejeitados pela Comissão Executiva.

4.2 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA

4.2.1 A Comissão Executiva encaminhará os artigos científicos aprovados na avaliação inicial para a avaliação técnica por pareceristas, a qual deverá estar concluída no prazo de 6 (seis) meses contados do encaminhamento do trabalho para essa avaliação.

4.2.1.1 Em virtude de situações excepcionais, a critério da Comissão Executiva, o prazo previsto no item 4.2.1 poderá ser estendido.

4.2.2 Cada artigo será distribuído a 2 (dois) pareceristas, e os nomes do autor e dos avaliadores serão mantidos em sigilo, para garantir a isonomia do processo de avaliação e o critério duplo-cego ( blind review ).

4.2.3 Em 15 (quinze) dias corridos do encaminhamento do artigo, os pareceristas manifestar-se-ão sobre ele em formulário próprio, indicando-o, ou não, à publicação, e poderão recomendar ao autor que realize ajustes no trabalho antes da emissão do parecer definitivo.

4.2.3.1 Em caso de ajustes, o autor poderá promovê-los no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da ciência sobre a avaliação.

4.2.3.2 Se não houver manifestação do autor no prazo estipulado no subitem anterior, o trabalho será rejeitado.

4.2.4 O trabalho que obtiver duas recomendações negativas será rejeitado.

4.2.5 Em caso de divergência entre os avaliadores, o artigo será encaminhado a um terceiro parecerista, que opinará sobre ele em 15 (quinze) dias, podendo, ainda, recomendar ao autor ajustes antes da emissão do parecer definitivo.

4.2.5.1 Em caso de ajustes, o autor poderá promovê-los no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da ciência sobre a avaliação.

4.2.5.2 Se não houver manifestação do autor no prazo estipulado no subitem anterior, o trabalho será desconsiderado.

4.2.5.3 O trabalho ajustado será submetido a nova análise do terceiro parecerista, que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, emitirá parecer definitivo sobre ele.

4.2.5.4 Se a publicação do trabalho não for recomendada pelo terceiro parecerista, o Editor associado, a critério da Comissão Executiva, poderá ser consultado.

4.2.5.5 Caso o Editor associado considere o artigo apto para publicação, o(a) Editor(a)-Chefe será consultado(a) para, em caráter definitivo, decidir sobre a pertinência da publicação.

4.2.6 O autor será comunicado da recomendação para publicação do artigo, ou da recusa em publicá-lo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão do(a) Editor(a)-Chefe.

4.2.7 Os trabalhos aprovados por dois pareceristas serão submetidos ao(a) Editor(a)-Chefe, que escolherá quais serão publicados na edição do certame em curso.

5 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1 Ao enviarem os artigos, os autores deverão concordar com o termo de submissão do artigo à RDJ e de autorização para publicação, cessão de direitos autorais e declaração de originalidade e ineditismo, constante no sistema OJS, na página https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj.

5.2 Os autores serão inteiramente responsáveis por citações, referências, titularidade e originalidade dos trabalhos e opiniões manifestadas nos artigos.

5.3 A submissão dos trabalhos à RDJ implica a anuência incondicional aos termos deste Edital como também a cessão total, irrevogável e gratuita dos direitos autorais.

5.4 Não serão devidos direitos autorais ou qualquer outro tipo de remuneração pelos artigos publicados na RDJ, independentemente do tipo de mídia em que ocorra a publicação.

5.5 Fica vedada a apresentação dos artigos gerais previstos no Item 1.4 deste edital por autores que possuam vinculação ao Editor 1 Chefe da RDJ.

5.6 O NUREV poderá ser contatado por intermédio do endereço eletrônico nurev@tjdft.jus.br, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, para esclarecimentos sobre este Edital.

Brasília, 10 de outubro de 2023.

Desembargador Angelo Passareli
Editor-Chefe da RDJ e Primeiro Vice-Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/10/2023, EDIÇÃO N. 196,  FLS. 93-95, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/10/202