Edital de Concurso Temático 1/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
EDITAL Nº 01/2013 - 1ª Vice-Presidência – SEGD
Regulamenta o Processo de Seleção para o Calendário 2013 de Exposições e Mostras Temporárias no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, Brasília (DF).
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 – A Secretaria de Gestão Documental - SEGD, por intermédio do Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI, torna público aos interessados em participar do calendário 2013 de Eventos e Mostras Temporárias organizados pelo Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte - o presente edital que regulamenta o processo de seleção de propostas para exposição de artes plásticas e lançamento de livros.
- PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do processo de seleção artistas e escritores brasileiros ou estrangeiros em situação legal no país.
2.2 - Será permitida a cada proponente a inscrição de 1 (uma) proposta individual e/ou 1 (uma) proposta coletiva.
2.3 - Em caso de proposta coletiva, deverá constar documentado quem receberá as comunicações e representará o coletivo de artistas nas decisões pertinentes à seleção e exposição.
2.4 - Os prazos estipulados no presente edital não serão alterados em razão de proposta coletiva.
2.5 - As Obras de Artes apresentadas deverão abordar, preferencialmente, temas relacionados com a Justiça, Democracia, Cidadania, bem como ser:
2.5.1 – Originais, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, consoante o art. 1º, § 2º, da Lei Distrital 2.365 de 1999;
2.5.2 – Produzidas, no caso das pinturas, de acordo com as técnicas óleo sobre tela ou acrílico sobre tela, podendo haver a inclusão de outros materiais, desde que a técnica mista aplicada à tela seja pertinente à linguagem da pintura;
2.5.2.1 – Apresentadas devidamente emolduradas e em condições que permitam a sua exposição, à exceção de telas-caixote.
2.6 – O artista plástico deverá ser cadastrado em entidades representativas dos artistas plásticos.
- INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
3.1 - As inscrições poderão ser realizadas do dia 04 de abril de 2013 até 19 de abril de 2013.
3.2 - Para efetuar a Inscrição o proponente deverá entregar ou remeter a documentação descrita no item 3.4 para o seguinte endereço:
SERVIÇO DE APOIO À MEMÓRIA INSTITUCIONAL – SERAMI
Memorial TJDFT
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa
Praça Municipal, lote 01, Bloco A, 10º andar, Ala A
Brasília – DF
CEP: 70094-900
3.3 – No caso de proposta encaminhada via correios, será considerada tempestiva aquela com data de remessa legível e anterior – ou igual – a data limite para inscrição de proposta.
3.3.1 - O SERAMI publicará em seusítio(www.tjdft.jus.br/memoria) a confirmação do recebimento das propostas em até 21 (vinte e um) dias corridos após o término do período de inscrições.
3.3.2 – A proposta enviada via correios e não recebida em até 20 (vinte) dias corridos após o término do período de inscrições será considerada desclassificada.
3.4 - As propostas encaminhadas deverão conter:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida, constante no anexo I;
- Em caso de Proposta Coletiva, documento probatório de que o proponente possui autorização dos demais artistas para representá-los;
- Documentação descrita no item 3.5;
- Currículo com a formação artística ou intelectual do proponente e, em caso de proposta coletiva, o currículo do proponente e dos artistas que representa;
- Material relativo ao evento ou mostra proposta (recortes de jornais, crítica registrada na imprensa, catálogos, e outros periódicos). Em caso de proposta inédita, apresentar o referido material relativo a eventos anteriores que tenha realizado;
- Para artes plásticas: Fotos coloridas (mínimo quatro e Maximo dez) das obras representativas do estilo ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados e dimensões;
- Descrição da técnica, materiais utilizados, dimensões e quantidades de obras que deseja expor;
- Para artista plástico deverá ser cadastrado de acordo com o previsto no item 2.6, apresentar documento comprobatório de seu cadastramento em entidade representativa dos artistas plásticos, nos termos do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei Distrital 2.365, de 1999;
- Para livros: exemplar ou resenha do conteúdo do livro;
- Descrição detalhada de coquetel e monitoria, quando for o caso, sempre a expensas do proponente;
- Declaração de conhecimento e concordância com as normas estabelecidas no presente edital, constante no anexo I.
3.5 – Documentação a ser encaminhada juntamente com a proposta:
3.5.1 – Pessoa Física:
- Cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência;
- Artista Plástico: Documento comprobatório do cadastramento em entidade representativa dos artistas plásticos, nos termos do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei Distrital 2.365, de 1999.
3.5.2 – Pessoa Jurídica:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;
- Cópia da Ata da última Assembléia, na qual conste o nome do representante legal;
- Cópia do Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa;
- No caso de evento coletivo, indicar um titular para a assinatura do Termo de Compromisso.
4 – SELEÇÃO E CRITÉRIOS
4.1 – As propostas serão selecionadas por Comissão designada pela 1ª Vice-Presidência do TJDFT.
4.2 – Os critérios de seleção utilizados pela Comissão serão:
- Adequação do projeto ao espaço físico;
- Qualificação do projeto: Originalidade e qualidade técnica;
- Grau de expectativa de interesse do público interno e externo: Projeto inédito, atratividade do tema;
- Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
- Adequação à imagem institucional do TJDFT nos termos do item 2.5.
4.3 – A Comissão selecionará até 30 trinta propostas em cada modalidade para participarem do calendário 2013 de Eventos e Mostras Temporárias promovidos pelo Memorial TJDFT.
4.4 – A aprovação e seleção da proposta pela Comissão não implicará na garantia de inclusão na pauta de eventos e mostras do Memorial do TJDFT, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Memorial TJDFT;
4.5 – Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado no ato da inscrição, salvo expressa autorização do Presidente da Comissão de Seleção;
4.6 – Os selecionados serão convocados (por telefone e/ou email) para a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Memorial TJDFT, em até 40 (quarenta) dias antes do início da exposição;
4.7 – Caso o seu proponente selecionado, ou representante legal, não compareça ao SERAMI para assinatura do Termo de Compromisso de uso do Memorial TJDFT, no prazo de três dias úteis, a Comissão convocará imediatamente outro artista selecionado.
5 – EXPOSIÇÃO
5.1 - Caberá ao artista ou expositor selecionado o transporte, montagem e desmontagem da exposição, em horário previamente indicado pelo TJDFT, sendo supervisionado por um servidor indicado pelo SERAMI;
5.2 - As exposições terão duração de 2 (duas) a 3 (três) semanas;
5.3 - As despesas decorrentes da Exposição (tais como contratação de transporte, recepcionistas, montadores, serviço de buffet, confecção de material promocional, divulgação na mídia externa, locação de painéis, suportes e luminárias) são de responsabilidade do proponente.
5.4 - O artista ou expositor deverá apresentar ao SERAMI, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data fixada para o início da exposição, lista das obras, do material e equipamentos que irão compor a exposição, bem como de todo o pessoal de apoio ao evento, para as devidas providências dos setores de apoio;
5.5 - O TJDFT não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de transporte, montagem, desmontagem e permanência da exposição;
5.6 – Fica a critério do Proponente a comercialização ou não das obras. Todavia, não será autorizada a colocação dos preços nas respectivas obras. Esses poderão constar em listagem específica que ficará sob a responsabilidade do próprio artista/proponente;
5.6.1 – A negociação das obras deverá ser feita diretamente entre o proponente e o comprador. O TJDFT se isenta de qualquer responsabilidade ou participação na transação, sendo que tal informação deverá constar na listagem de venda;
5.6.2 – Não será permitida a fixação de qualquer informação no material exposto para indicar que a obra de arte foi vendida. Esse dado deverá constar apenas na listagem de venda;
5.6.3 – As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Memorial TJDFT ao término da exposição;
5.6.4 - A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do proponente;
5.7 - O TJDFT poderá oferecer serviços de divulgação na imprensa local e para seu público interno;
5.7.1 - O material necessário à divulgação será custeado pelo proponente e deverá ser entregue com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à abertura da exposição;
5.7.2 - O TJDFT poderá produzir material de divulgação, disponibilizando esses impressos ao(s) proponente(s) caso haja interesse e seja solicitado;
5.7.3 - É responsabilidade do(s) Proponente(s) a fixação de cartazes fora das dependências do Tribunal de Justiça, como também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos;
5.7.4 - Toda e qualquer divulgação não poderá ser efetuada sem autorização prévia e acompanhamento do SERAMI.
6 – CONTRAPARTIDA
6.1 - Os autores selecionados para lançamento de livros doarão dois (2) exemplares da obra ao Memorial TJDFT.
6.2 - Os artistas selecionados doarão uma (1) obra de artes plásticas, no caso de mostra individual, e duas (2) obras em mostras coletivas para esta Corte de Justiça (pintura ou escultura).
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - O TJDFT compromete-se com a cessão gratuita dos espaços e a divulgação do evento, conforme disposto no item 5.7;
7.2 - Caberá ao TJDFT a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento.
7.3 - O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo Proponente em virtude da exposição realizada;
7.4 - O TJDFT, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento a qualquer tempo, sem que desse ato decorra direito a indenização;
7.5 – O proponente selecionado não fará jus a qualquer quantia pecuniária a ser paga pelo Tribunal em virtude da realização da exposição;
7.6 - Ao início e término de cada exposição será assinado um Termo de Vistoria do espaço utilizado visando ao reconhecimento pleno dos aspectos construtivos do local, tais como acabamento, bens móveis e quantitativos;
7.7 - Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Memorial TJDFT, ocasionados pelo proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do Proponente;
7.8 – A documentação das propostas não selecionadas permanecerá no SERAMI e poderá ser retirada por seus respectivos proponentes em até 30 dias após a divulgação dos selecionados. Após este período, o SERAMI não se responsabilizará pela guarda da documentação;
7.9 - Dúvidas e/ou disposições correlatas poderão ser obtidas no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, telefones (61) 3103-5893 / 3103-5894 ou pelo correio eletrônico memoria@tjdft.jus.br.
7.10 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/04/2013, Edição N. 60, Fl. 10/15. Data de Publicação: 04/04/2013
REPUBLICADA:
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/04/2013, Edição N. 73, Fl. 169/173. Data de Publicação: 23/04/2013
REPUBLICADA:
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/05/2013, Edição N. 83, Fl. 11/14. Data de Publicação: 08/05/2013
Edital Nº 01/2013 – SEGD
ANEXO I
|
FICHA DE INSCRIÇÃO 1. Identificação do Artista Nome completo:______________________________________________________ Nome artístico:________________________________Data de nascimento:__/__/__ RG:_______________Órgão expedidor:__________CPF/CNPJ:________________ Endereço: __________________________________________________________ Cidade:________________________UF:________CEP:______________________ Telefone: (___)_______________________Celular: (___) ____________________ E-mail:_____________________________________________________________ 2. Identificação da Proposta Título do Projeto:_____________________________________________________ Número de trabalhos a serem expostos:___________________________________ Em caso de proposta coletiva, informar o nome completo dos participantes:________ Especificação dos materiais enviados em anexo: _____________________________ 3. Solicitação de inscrição e adesão ao edital: Solicito minha inscrição no processo de seleção regulamentado pelo Edital nº 01/2013 – SEGD e declaro estar de acordo com os termos e normas do referido edital, bem como do Termo de Compromisso que deverei assinar, caso minha proposta seja selecionada e incluída na pauta de eventos do TJDFT. __________________, _______de ____________________ de 2013
|
|---|
|
TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO MEMORIAL DO TJDFT Eu (nome)................, (nacionalidade).................., (estado civil)................, (profissão)......................., inscrito no CPF sob o nº (informar)...................... e no RG nº (informar)................, comprometo-me a expor material artístico de acordo com o Edital nº 01/2013 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, conforme proposta apresentada e aprovada pela Comissão da 1ª Vice-Presidência do TJDFT, até a data de...........
|
|---|