Edital de Concurso Temático 1/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
Edital 1/2014
Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI/Secretaria de Gestão Documental
SEGD/Primeira
Vice-Presidência-PVP
Regulamenta o Processo de Seleção para o Calendário 2015 de Exposições e Mostras Temporárias no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, Brasília (DF).
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 – A Secretaria de Gestão Documental - SEGD, por intermédio do Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI, torna público aos interessados o processo de seleção para o Calendário 2015 de Exposições e Mostras temporárias no Memorial TJDFT.
1.2 – O presente Edital regulamenta o processo de seleção de propostas para exposição de artes: fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho; e lançamento de livros organizados pelo Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do processo de seleção pessoas físicas maiores de 18 anos (artistas consagrados e novos talentos da arte contemporânea) e escritores brasileiros ou estrangeiros em situação legal no país.
2.1.1 - Pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos.
2.2 - Será permitida a cada proponente a inscrição de 1 (uma) proposta individual e/ou 1 (uma) proposta coletiva.
2.3 - Em caso de proposta coletiva, deverá constar documentado quem receberá as comunicações e representará o coletivo de artistas nas decisões pertinentes à seleção e exposição.
2.4 – Os prazos estipulados no presente edital não serão alterados em razão de proposta coletiva.
2.5 – As Obras de Artes apresentadas deverão abordar, preferencialmente, temas relacionados com a Justiça, Democracia, Cidadania, História, Datas Comemorativas, bem como ser:
2.5.1 – Originais, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
2.5.2 – Produzidas, no caso das pinturas, de acordo com as técnicas óleo sobre tela ou acrílico sobre tela, podendo haver a inclusão de outros materiais, desde que a técnica mista aplicada à tela seja pertinente à linguagem da pintura.
2.5.2.1 – Apresentadas devidamente emolduradas e em condições que permitam a sua exposição, com exceção de telas-caixote.
2.6 -As inscrições serão gratuitas.
3 - INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
3.1 - As inscrições poderão ser realizadas do dia12 de agosto de 2014 a 31 de outubro de 2014.
3.2 - Para efetuar a Inscrição o proponente deverá entregar ou remeter a documentação descrita no item 3.4 para o seguinte endereço:
SERVIÇO DE APOIO À MEMÓRIA INSTITUCIONAL – SERAMI
Memorial TJDFT
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa
Praça Municipal, lote 01, Bloco A, 10º andar, Ala A
Brasília – DF
CEP: 70094-900
3.3 – No caso de proposta encaminhada via correios, será considerada tempestiva aquela com data de remessa legível e anterior – ou igual – a data limite para inscrição de proposta.
3.3.1 - O SERAMI publicará em seu site (http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital) a confirmação do recebimento das propostas em até 21 (vinte e um) dias corridos após o término do período de inscrições.
3.3.2 – A proposta enviada via correios e não recebida em até 20 (vinte) dias corridos após o término do período de inscrições será considerada desclassificada.
3.4 - As propostas encaminhadas deverão conter:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida, constante do anexo I;
- Em caso de Proposta Coletiva, documento probatório de que o proponente possui autorização dos demais artistas para representá-los;
- Documentação descrita no item 3.5;
- Currículo com a formação artística ou intelectual do proponente e, em caso de proposta coletiva, o currículo do proponente e dos artistas que representa;
- Material relativo ao evento ou mostra proposta (recortes de jornais, crítica registrada na imprensa, catálogos, e outros periódicos). Em caso de proposta inédita, apresentar o referido material relativo a eventos anteriores que tenha realizado;
- Para artes plásticas: Fotos coloridas (mínimo duas e máximo cinco) das obras representativas do estilo ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados e dimensões;
- Descrição da técnica, materiais utilizados, dimensões e quantidades de obras que deseja expor;
- Para livros: exemplar ou resenha do conteúdo do livro;
- Descrição detalhada de coquetel e monitoria, quando for o caso, sempre a expensas do proponente;
- Declaração de conhecimento e concordância com as normas estabelecidas no presente edital, constante do anexo I;
- Declaração de autoria e de propriedade das obras inscritas assinada e digitalizada (Anexo III);
- Declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pelo TJDFT em ações de difusão e exibição pública assinada (Anexo IV);
- Lista dos patrocinadores e das parcerias, se houver;
- Arquivo digital, em alta resolução, de imagens e textos que farão parte da exposição e de seu material de divulgação, em resolução mínima de 300 dpi e em formato jpeg, se houver;
- Proposta de release da exposição, se houver.
3.5 – Documentação a ser encaminhada juntamente com a proposta:
3.5.1 – Pessoa Física:
- Cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência.
3.5.2 – Pessoa Jurídica:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;
- Cópia da Ata da última Assembléia, na qual conste o nome do representante legal;
- Cópia do Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa;
- No caso de evento coletivo, indicar um titular para a assinatura do Termo de Compromisso.
4 – SELEÇÃO E CRITÉRIOS
4.1 – As propostas serão selecionadas pela Comissão designada pela Primeira Vice-Presidência do TJDFT, Portaria GPVP 22 de 14/05/2014.
4.2 – Os critérios de seleção utilizados pela Comissão serão:
- Adequação da proposta ao espaço físico;
- Qualificação da proposta: Originalidade e qualidade técnica;
- Grau de expectativa de interesse do público interno e externo: Proposta inédita, atratividade do tema;
- Adequação à imagem institucional do TJDFT nos termos do item 2.5;
- Propostas de exposições artísticas e institucionais que não foram contemplados no ano anterior;
- Perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural da comunidade;
- Representatividade da cultura brasileira.
4.3 Serão vedadas as propostas:
- Que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do TJDFT;
- Que atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente;
- Que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
- Que explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
- Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
- Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
- Que envolvam maus tratos com animais;
- Que impliquem custos extras para o TJDFT;
- Que ofereçam riscos à segurança do público;
- Que exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
- Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo;
- Cujo suporte físico da obra não esteja em estado de conservação próprio para exibição em ambiente público.
4.4 – A Comissão selecionará até 20 (vinte) propostas, entre livros e exposições de arte, para participarem do calendário 2015 de Eventos e Mostras Temporárias promovidos pelo Memorial do TJDFT.
4.5 – A aprovação e seleção da proposta pela Comissão não implicará na garantia de inclusão na pauta de eventos e mostras do Memorial do TJDFT, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Memorial do TJDFT.
4.6 –Os selecionados ficam impedidos de modificar a proposta apresentado no ato da inscrição, salvo expressa autorização do Presidente da Comissão de Seleção.
4.7 – Os selecionados serão convocados (por telefone e/ou email) para a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Memorial do TJDFT, em até 40 (quarenta) dias antes do início da exposição, caso não tenha assinado no ato da inscrição.
5 – EXPOSIÇÃO
5.1 - Caberá ao artista ou expositor selecionado o transporte, montagem e desmontagem da exposição, durante o expediente do TJDFT em horário previamente indicado, sendo supervisionado por um servidor indicado pelo SERAMI.
5.1.1 – Ao término da exposição, o artista ou seu representante terá um prazo de até 72 horas para a retirada das obras expostas no Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
5.2 -As exposições terão duração de 2 (duas) a 3 (três) semanas.
5.3 - As despesas decorrentes da Exposição (tais como contratação de transporte, recepcionistas, montadores, serviço de buffet, confecção de material promocional, divulgação na mídia externa, locação de painéis, suportes e luminárias) são de responsabilidade do proponente.
5.4 - O artista ou expositor deverá apresentar ao SERAMI, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data fixada para o início da exposição, lista das obras, do material e equipamentos que irão compor a exposição, bem como de todo o pessoal de apoio ao evento, para as devidas providências dos setores de apoio.
5.5 - O TJDFT não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de transporte, montagem, desmontagem e permanência da exposição.
5.6 – Fica a critério do Proponente a comercialização ou não das obras. Todavia, não será autorizada a colocação dos preços nas respectivas obras. Esses poderão constar em listagem específica que ficará sob a responsabilidade do próprio artista/proponente.
5.6.1 – A negociação das obras deverá ser feita diretamente com o artista. O TJDFT se isenta de qualquer responsabilidade ou participação na transação
5.6.2 – Não será permitida a fixação de qualquer informação no material exposto para indicar que a obra de arte foi vendida.
5.6.3 – As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Memorial do TJDFT ao término da exposição.
5.6.4 - A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do proponente.
5.7 - O TJDFT poderá oferecer serviços de divulgação na imprensa local e para seu público interno.
5.7.1 - O material necessário à divulgação, como portfólio, panfletos, livretos e similares, será custeado pelo proponente e deverá ser entregue com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência à abertura da exposição.
5.7.2 - O TJDFT poderá produzir material de divulgação: convites virtuais, até 100 convites impressos e cartazes; para isso as informações e imagem em alta resolução de uma obra ou da capa do livro devem ser enviadas até duas semanas antes da data do evento, para confecção da arte e impressão do material.
5.7.2.1 – O TJDFT enviará os convites virtuais aos magistrados, servidores e contatos. O Tribunal de Justiça fará também a divulgação do evento na intranet/internet do TJDFT e enviará releases a imprensa.
5.7.2.2 – O TJDFT poderá disponibilizar até 50 convites impressos ao(s) proponente(s) caso haja interesse e seja solicitado.
5.7.2.3 – O TJDFT providenciará a confecção de peças de divulgação virtual como banner e post virtuais em seu site e mídias sociais.
5.7.2.4- O TJDFT poderá afixar os cartazes de divulgação do evento nas suas dependências.
5.7.3 - É responsabilidade do(s) Proponente(s) a fixação de cartazes fora das dependências do Tribunal de Justiça, como também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos.
5.7.4 - Toda e qualquer divulgação não poderá ser efetuada sem autorização prévia e acompanhamento do SERAMI.
6 - CONTRAPARTIDA
6.1 - Os autores selecionados para lançamento de livros doarão dois (2) exemplares da obra ao Memorial TJDFT – Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI.
6.2 - Os artistas selecionados doarão, dentre as peças expostas (pintura, fotografia ou escultura), 1 (uma) obra de arte plástica, no caso de mostra individual, e duas (2) obras , em caso de mostras coletivas, para esta Corte de Justiça . A escolha da obra de arte plástica será feita pelo SERAMI.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - O TJDFT compromete-se com a cessão gratuita dos espaços e a divulgação do evento, conforme disposto no item 5.7.
7.2 - Caberá ao TJDFT a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento.
7.3 - O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo Proponente em virtude da exposição realizada.
7.4 - O TJDFT, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento a qualquer tempo, sem que desse ato decorra direito a indenização.
7.5 – O proponente selecionado não fará jus a qualquer quantia pecuniária a ser paga pelo Tribunal de Justiça em virtude da realização da exposição.
7.6 - Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Memorial do TJDFT, ocasionados pelo proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do Proponente.
7.7 – A documentação das propostas não selecionadas permanecerá no SERAMI e poderá ser retirada por seus respectivos proponentes em até 30 dias após a divulgação dos selecionados. Após esse período, o SERAMI não se responsabilizará pela guarda da documentação.
7.8 - Dúvidas e/ou disposições correlatas poderão ser obtidas no Memorial do TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, telefones (61) 3103-4868 / 3103-5893 / 3103-5894 ou pelo correio eletrônico memoria@tjdft.jus.br.
7.9 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Brasília-DF, 07 de agosto de 2014.
Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI/SEGD/PVP
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Identificação do Artista
Nome completo:______________________________________________________________
Nome artístico:________________________________Data de nascimento:__/__/__
RG:_______________Órgão expedidor:__________CPF/CNPJ:________________
Endereço: ___________________________________________________________
Cidade:________________________UF:________CEP:______________________
Telefone: (___)_______________________Celular: (___) _____________________
E-mail:______________________________________________________________
2. Identificação da Proposta
Título do Projeto:______________________________________________________
Número de trabalhos a serem expostos:___________________________________________
Em caso de proposta coletiva, informar o nome completo dos participantes:__________________________________________________________
Especificação dos materiais enviados em anexo: ____________________________
____________________________________________________________
3. Solicitação de inscrição e adesão ao edital:
Solicito minha inscrição no processo de seleção regulamentado pelo Edital 01/2014 – SERAMI/SEGD/PVP e declaro estar de acordo com os termos e normas do referido edital, bem como do Termo de Compromisso que deverei assinar, caso minha proposta seja selecionada e incluída na pauta de eventos do TJDFT.
__________________, _______de ____________________ de 2014.
__________________
Assinatura do proponente
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO MEMORIAL DO TJDFT
Eu (nome)..................., (nacionalidade)......................, (estado civil)................., (profissão)......................., inscrito no CPF sob o nº (informar)...................... e no RG nº (informar)...................., comprometo-me a expor material artístico de acordo com o Edital 01/2014 – SERAMI/SEGD/PVP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, conforme proposta apresentada e aprovada pela Comissão da Primeira Vice-Presidência do TJDFT, até a data de...........
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em minha exclusão desse evento e impossibilitará minha participação em Exposições no Memorial do TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
__________________, _______de ____________________ de 2014
____________________
(assinatura)
(nome)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E PROPRIEDADE DAS OBRAS
Eu, ______________________________________________________________________, portador do RG ________________ e do CPF________________, declaro ser autor da(s) obra(s) apresentada(s) para seleção referente ao Edital 01/2014 – SERAMI/SEGD/PVP do Tribunal de Justiça do distrito Federal e dos Territórios.
Data ___/___/__
Local _____________
__________
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM DO ARTISTA E DA OBRA
Eu, ______________________________________________________________________, portador do RG ___________________ e do CPF__________________, declaro que possuo os direitos autorais conexos e de imagens da(s) obra(s) apresentada(s) na proposta, referente ao Edital 01/2014 – SERAMI/SEGD/PVP - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT -, e autorizo sua veiculação, sem ônus, em peças de divulgação e promoção do evento.
Data ___/___/__Local ________ _________
Assinatura
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/08/2014, Edição N. 145, FlS. 06-12. Data de Publicação: 11/08/2014
REPUBLICAÇÃO
EDITAL 1/2014 - Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI/
Secretaria de Gestão Documental - SEGD/Primeira Vice-Presidência-PVP
(Prorroga prazo de inscrição, subitem 3.1, até 27/02/2015 e Inclui o subitem 6.2.1, que dispõe sobre o valor da obra de arte plástica a ser doada ao TJDFT)
A Secretaria de Gestão Documental - SEGD, por intermédio do Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI, torna pública aos interessados a prorrogação até o dia 27 de fevereiro de 2015 o período de inscrição no processo de seleção para o Calendário 2015 de Exposições e Mostras temporárias no Memorial do TJDFT, subitem 3.1, e a inclusão do subitem 6.2.1 que dispõe sobre o valor da obra de arte plástica a ser doada ao TJDFT do Edital 1/2014 - Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI/Secretaria de Gestão Documental - SEGD/Primeira Vice-Presidência-PVP, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
(...)
3.1 - As inscrições poderão ser realizadas do dia 12 de agosto de 2014 a 27 de fevereiro de 2015.
(...)
6 - CONTRAPARTIDA
(...)
6.2 - Os artistas selecionados doarão, dentre as peças expostas (pintura, fotografia ou escultura), 1 (uma) obra de arte plástica, no caso de mostra individual, e duas (2) obras, em caso de mostras coletivas, para esta Corte de Justiça. A escolha da obra de arte plástica será feita pelo SERAMI.
6.2.1 - A título de doação, o preço da obra de arte plástica não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
(...)
Brasília-DF, 31 de outubro de 2014.
SECRETARIA DE GESTÃO DOCUMENTAL – SEGD
Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/10/2014, Edição N. 203, Fl. 07. Data de Publicação: 03/11/2014
Retificação do Edital 1/2014
Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI/
Secretaria de Gestão Documental - SEGD/Primeira Vice-Presidência-PVP
A Secretaria de Gestão Documental - SEGD, por intermédio do Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI, torna pública aos interessados a retificação do item 5.7 do Edital 1/2014, que regulamenta o Processo de Seleção para o Calendário 2015 de Exposições e Mostras Temporárias no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, Brasília-DF, o qual passará a vigorar nos termos abaixo, bem assim, a revogação do subitem 6.2.1.
5.7 - O material necessário à divulgação, tais como portfólio, panfletos, livretos e similares, será custeado pelo proponente, sendo vedada a utilização do nome e dos símbolos do TJDFT, salvo quanto à indicação do local da exposição.
5.7.1 - O TJDFT oferecerá serviços de divulgação apenas para seu público interno.
5.7.2 - O TJDFT enviará convites virtuais aos magistrados, servidores e contatos e fará a divulgação do evento na intranet/internet do TJDFT, além de enviar releases à imprensa.
5.7.3 - O TJDFT providenciará a confecção de peças de divulgação virtual como banner e post virtuais em seu site e mídias sociais.
5.7.4 - O TJDFT poderá afixar os cartazes de divulgação do evento nas suas dependências.
5.7.5 - É de responsabilidade do(s) proponente(s) a fixação de cartazes fora das dependências do TJDFT, como também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos.
5.7.6 - Toda e qualquer divulgação não poderá ser efetuada sem autorização prévia e acompanhamento do SERAMI.
Fica revogado o subitem 6.2.1 do Edital 1/2014, republicado e disponibilizado no DJe de 31/10/2014, edição n. 203, fl. 07.
Brasília-DF, 18 de novembro de 2014.
Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI/SEGD/PVP