Edital de Concurso Temático 1/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
Edital 1/2015 - Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI/
Secretaria de Gestão Documental - SEGD/Primeira Vice-Presidência-PVP
Regulamenta o Processo de Seleção para o Calendário 2016 de Exposições e Mostras Temporárias no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, Brasília - DF.
1 – APRESENTAÇÃO
1.1 – A Secretaria de Gestão Documental - SEGD, por intermédio do Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI, torna público aos interessados o processo de seleção de Exposições e Mostras Temporárias no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte para o Calendário 2016.
1.2 – O presente edital regulamenta o processo de seleção de propostas para exposições de artes ou temáticas: fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, entre outros; e lançamentos de livros organizados pelo Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do processo de seleção pessoas físicas maiores de 18 anos, artistas consagrados e novos talentos da arte contemporânea e escritores brasileiros ou estrangeiros em situação legal no país, e pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos.
2.2 – Será permitida a cada proponente a inscrição de 1 (uma) proposta individual ou 1 (uma) proposta coletiva.
2.3 – Em caso de proposta coletiva, deverá constar documentado quem receberá as comunicações e representará o coletivo de artistas nas decisões pertinentes à seleção e à exposição.
2.4 – Os prazos estipulados no presente edital não serão alterados em razão de proposta coletiva.
2.5 – As obras de artes apresentadas deverão abordar, preferencialmente, temas relacionados com a Justiça, Democracia, Cidadania, História, Datas Comemorativas, bem como ser:
2.5.1 – Originais, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
2.5.2 – Produzidas, no caso das pinturas, de acordo com as técnicas óleo sobre tela ou acrílico sobre tela, podendo haver a inclusão de outros materiais, desde que a técnica mista aplicada à tela seja pertinente à linguagem da pintura.
2.5.3 – Apresentadas devidamente emolduradas e em condições que permitam a sua exposição, com exceção de telas-caixote.
3 – INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
3.1 – As inscrições, que serão gratuitas, poderão ser realizadas no período de 23 de novembro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016.
3.2 – Para efetuar a inscrição, o proponente deveráentregar ou remetera documentação descrita nos itens 3.7 e 3.8, devidamente assinada, para o seguinte endereço:
SERVIÇO DE APOIO À MEMÓRIA INSTITUCIONAL – SERAMI
Memorial TJDFT
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa
Praça Municipal, lote 01, Bloco A, 10º andar, Ala A
Brasília – DF
CEP: 70094-900
3.2.1 –A inscrição também poderá ser realizada via e-mail no endereço:memoria@tjdft.jus.br, constando no campo assunto: “Edital 1-2015 Memorial TJDFT - Calendário 2016”. No e-mail referente à inscrição, o proponente deverá anexar a documentação exigida nos itens 3.7 e 3.8 deste edital digitalizada. Todos os documentos deverão estar devidamente assinados pelo candidato.
3.2.2 –Ainscrição via e-mail só será confirmada após comunicação enviada pelo Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI. Caso o proponente não receba o e-mail de confirmação de inscrição após 3 (três) dias úteis, deverá contatar o Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI, pelos telefones (61) 3103-5894, 3103-5893 e 3103-5863, no horário entre 12h e 19h, de segunda a sexta-feira.
3.3 – A inscrição via e-mail sem os documentos anexados ou com documentos ilegíveis ou sem assinaturas não será homologada. E-mail sem o preenchimento do campo assunto com “Edital 1-2015 Memorial TJDFT - Calendário 2016” não será considerado para efeito de inscrição.
3.4 – O Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI não se responsabilizará por solicitações de inscrição via e-mail não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.5 – No caso de proposta encaminhada via correios, será considerada tempestiva aquela com data de remessa legível anterior ou igual à data limite para inscrição de proposta.
3.5.1 – A proposta enviada via correios e não recebida em até 15 (quinze) dias corridos após o término do período de inscrições será desclassificada.
3.6 – O SERAMI publicará em sua página eletrônica http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital/exposicoes a confirmação do recebimento das propostas em até 16 (dezesseis) dias corridos após o término do período de inscrições.
3.7 – As propostas encaminhadas deverão conter:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) em caso de proposta coletiva, documento probatório de que o proponente possui autorização dos demais artistas para representá-los;
c) documentação descrita no item 3.8;
d) currículo sucinto com a formação artística ou intelectual do proponente e, em caso de proposta coletiva, o currículo do proponente e dos artistas que representa;
e) material relativo ao evento ou mostra proposta (recortes de jornais, crítica registrada na imprensa, catálogos e outros periódicos), se houver.
f) para artes plásticas, esculturas, fotografias, fotos (mínimo duas e máximo cinco) das obras representativas do estilo ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados e dimensões;
g) descrição da técnica, materiais utilizados, dimensões, quantidade de obras, molduras ou base utilizada, que deseja expor;
h) para livros, exemplar ou resenha do conteúdo do livro;
i) declaração de conhecimento e concordância com as normas estabelecidas no presente edital, constante do Anexo I;
j) termo de compromisso de uso do Memorial TJDFT (Anexo II);
k) declaração de autoria e de propriedade das obras inscritas (Anexo III);
l) declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pelo TJDFT em ações de difusão e exibição pública (Anexo IV);
m) lista dos patrocinadores e das parcerias, se houver;
n) arquivo digital de imagens e textos, em alta resolução, que fará parte da exposição e do material de divulgação, em resolução mínima de 300 dpi e em formato JPEG;
o) proposta de release da exposição, se houver.
3.8 –Documentação a ser encaminhada com a proposta:
3.8.1 –Pessoa Física:
a) cópia do Documento de Identidade;
b) cópia do CPF;
c) em caso de proposta coletiva, anexar procuração e cópia do Documento de Identidade e CPF do procurador;
d) no caso de evento coletivo, indicar um titular para a assinatura do Termo de Compromisso;
e) comprovante de residência.
3.8.2 –Pessoa Jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;
c) cópia da Ata da última Assembléia, na qual conste o nome do representante legal;
d) cópia do Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa.
4 – SELEÇÃO E CRITÉRIOS
4.1 – As propostas serão selecionadas pela Comissão designada pela Primeira Vice-Presidência do TJDFT, conforme Portaria GPVP 22, de 14 de maio de 2014.
4.2 – Os critérios de seleção utilizados pela Comissão serão:
a) adequação da proposta ao espaço físico;
b) qualificação da proposta: originalidade e qualidade técnica;
c) grau de expectativa de interesse do público interno e externo: proposta inédita, atratividade do tema;
d) adequação à imagem institucional do TJDFT nos termos do item 2.5;
e) perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural da comunidade;
f) representatividade da cultura brasileira.
4.3 – Serão vedadas as propostas:
a) que atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente;
b) que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
c) que explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
d) que violem os direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
e) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
f) que envolvam maus tratos com animais;
g) que impliquem custos extras para o TJDFT;
h) que ofereçam riscos à segurança do público;
i) que exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
j) cujo suporte físico da obra não esteja em estado de conservação próprio para exibição em ambiente público.
4.4 – A Comissão selecionará até20 (vinte) propostas, entre livros e exposições de arte, para participarem do Calendário 2016 de Eventos e Mostras Temporárias promovidos pelo Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
4.5 – A aprovação e seleção da proposta pela Comissão não implicará na garantia de inclusão na pauta de eventos e mostras do Memorial TJDFT, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Memorial TJDFT.
4.6 – Os selecionados ficam impedidos de modificar a proposta apresentada no ato da inscrição, salvo expressa autorização do Presidente da Comissão de Seleção.
4.7 – Os selecionados serão convocados (por telefone e/ou e-mail) para a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Memorial TJDFT, em até 10 (dez) dias antes do início da exposição, caso não tenham assinado no ato da inscrição.
5 – EXPOSIÇÃO
5.1 – As exposições terão duração de 2 (duas) a 3 (três) semanas.
5.2 – É de responsabilidade do artista ou expositor selecionado a montagem e a desmontagem da exposição.
5.2.1 – Os procedimentos de montagem e desmontagem das exposições ocorrerão em dias úteis, no período matutino, salvo em casos excepcionais, em horário previamente definido, sendo supervisionado por um servidor indicado pelo SERAMI.
5.3 – O artista ou expositor deverá apresentar ao SERAMI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para o início da exposição, lista das obras, do material e dos equipamentos que irão compor a exposição; bem como dados de todo o pessoal de apoio ao evento e dos veículos, para as devidas providências dos setores de apoio.
5.4 – Até uma semana antes da montagem, este Serviço encaminhará e-mail solicitando:
5.4.1 – lista das obras que serão trazidas para a montagem da exposição no TJDFT - com nome, descrição, dimensões e valores;
5.4.2 – dados do(s) carro(s) que deverão ter acesso à garagem deste Tribunal, com placa, marca e modelo;
5.4.3 – das pessoas que participarão da montagem (nome completo e RG).
5.5 – O transporte adequado dos objetos do local de sua origem até ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, assim como o itinerário inverso, é de responsabilidade do artista.
5.6 – O artista ou expositor deverá trazer todo material necessário para montagem, tal como fio de náilon, fitas adesivas, entre outros.
5.7 – O expositor deverá identificar as obras com etiquetas ou material similar.
5.8 – Recomenda-se, se houver, trazer material de divulgação pessoal para ser utilizado durante a exposição, tais como cartões de visita, catálogos com o contato do(s) artista(s).
5.9 – As despesas decorrentes da exposição (tais como, contratação de transporte, recepcionistas, montadores, serviço de buffet, confecção de material promocional, divulgação na mídia externa, locação de painéis, suportes e luminárias) são de responsabilidade do artista/escritor selecionado.
5.9.1 – o expositor deverá apresentar descrição detalhada do coquetel de abertura, quando for o caso, cujas despesas ocorrerão às expensas do artista.
5.9.2 – a mesa de apoio do coquetel ficará montada no hall de entrada do Memorial.
5.9.3 – o expositor deverá fornecer os dados das pessoas - nome completo e identidade - que trabalharão no coquetel de abertura do evento, quando for o caso.
5.10 – As aberturas das exposições e/ou lançamentos de livros ocorrerão durante o horário de expediente do TJDFT, não podendo se estender além das 19 horas.
5.11 – O TJDFT não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de transporte, montagem, desmontagem e permanência da exposição.
5.12 – Fica a critério do artista/escritor selecionado a comercialização ou não das obras. Todavia, não será autorizada a colocação de preços nas respectivas obras. Esses poderão constar em listagem específica, sob a responsabilidade do próprio artista/proponente.
5.12.1 – A negociação das obras deverá ser feita diretamente com o artista. O TJDFT se isenta de qualquer responsabilidade ou participação na transação.
5.12.2 – Não será permitida a fixação de qualquer informação no material exposto para indicar que a obra de arte foi vendida.
5.12.3 – As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Memorial TJDFT ao término da exposição.
5.12.4 – A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do artista/escritor selecionado.
5.13 – A desmontagem da exposição realizar-se-á no primeiro dia útil posterior ao término da mostra no Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
6 – DIVULGAÇÃO
6.1 – O TJDFT oferecerá serviços de divulgação apenas para seu público interno.
6.1.1 – O artista selecionado deverá enviar por e-mail uma fotografia de uma das obras que serão expostas para preparação de material de divulgação virtual. No caso de escritor, a capa do livro.
6.1.2 – O TJDFT providenciará a confecção de peças de divulgação virtual como banner e post virtuais em seu sítio eletrônico e mídias sociais.
6.2 – O TJDFT enviará convites virtuais aos magistrados, servidores e demais contatos e fará a divulgação do evento na intranet/internet do TJDFT, além de enviar releases à imprensa.
6.3 – O TJDFT poderá afixar os cartazes de divulgação do evento nas suas dependências.
6.3.1 – É de responsabilidade do artista/escritor selecionado a fixação de cartazes fora das dependências do TJDFT, como também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos.
6.4 – Fica a critério do artista ou escritor custear outros materiais necessários à divulgação, tais como portfólio, panfletos, livretos e similares, sendo vedada a utilização do nome e dos símbolos do TJDFT, salvo quanto à indicação do local da exposição.
6.5 – Toda e qualquer divulgação não poderá ser efetuada sem autorização prévia e acompanhamento do SERAMI.
7 – CONTRAPARTIDA
7.1 – No caso de lançamentos de livros, os autores doarão dois exemplares da obra ao Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
7.2 – No caso de exposição de pintura, gravura, fotografia ou escultura, os artistas selecionados doarão para esta Corte de Justiça, dentre as peças expostas, um exemplar, tratando-se de mostra individual, ou dois, em caso de mostra coletiva. A escolha das obras de artes plásticas caberá à Primeira Vice-Presidência.
7.2.1 – Nas exposições individuais de que trata o item 7.2, deverão ser disponibilizadas para escolha ao menos três obras e, nas exposições coletivas, seis obras.
7.2.2 – A doação da obra será realizada quando da desmontagem da exposição, mediante assinatura do Termo de Doação.
7.2.3 – Em consonância com o item 2.5.3, as obras para doação deverão estar devidamente emolduradas.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O TJDFT compromete-se com a cessão gratuita dos espaços e com a divulgação interna do evento, conforme disposto no item 6.
8.2 – Caberá ao TJDFT a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento.
8.3 – O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo artista/escritor selecionado em virtude da exposição realizada.
8.4 – Durante a exposição, fica vedada a retirada ou a substituição das obras expostas, exceto em caso de danos ou por motivos justificáveis, mediante autorização do SERAMI.
8.5 – O TJDFT, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento, a qualquer tempo, sem que desse ato decorra direito à indenização.
8.6 – O artista ou escritor não fará jus a qualquer quantia pecuniária a ser paga pelo Tribunal de Justiça em virtude da realização da exposição.
8.7 – Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, ocasionados pelo artista ou escritor selecionado ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do expositor.
8.8 – A documentação das propostas não selecionadas permanecerá no SERAMI e poderá ser retirada por seus respectivos proponentes em até 30 dias após a divulgação do resultado. Após esse período, o SERAMI não se responsabilizará pela guarda da documentação.
8.9 – Dúvidas poderão ser sanadas e disposições correlatas obtidas no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte - telefones (61) 3103-5894 / 5893 / 5863/ 4868 ou pelo correio eletrônico memoria@tjdft.jus.br.
8.10 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e submetidos à deliberação da Primeira Vice-Presidência.
Brasília-DF, 23 de novembro de 2015.
Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI/SEGD/PVP
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Identificação do Artista/Escritor
Nome completo:______________________________________________________________
Nome artístico:____________________________________Data de nascimento:___/___/___
RG:_______________Órgão Expedidor:__________CPF/CNPJ:_________________________
Estado Civil: __________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Cidade:___________________________UF:________CEP:____________________________
Telefone: (___)_____________________Celular: (___) _______________________________
E-mail:______________________________________________________________________
2. Identificação da Proposta
Título do Projeto:_____________________________________________________________
Número de trabalhos a serem expostos:___________________________________________
Em caso de proposta coletiva, informar o nome completo dos participantes:
___________________________________________
Especificação dos materiais enviados em anexo:
____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
3. Solicitação de inscrição e adesão ao edital
Solicito minha inscrição no processo de seleção regulamentado pelo Edital 01/2015 – SERAMI/SEGD/PVP e declaro estar de acordo com os termos e normas do referido Edital, bem como do Termo de Compromisso que deverei assinar, caso minha proposta seja selecionada e incluída na pauta de eventos do TJDFT.
__________________, _______de ____________________ de 201 ___.
_______________________________________
Assinatura do proponente
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO MEMORIAL TJDFT
Eu (nome)............................................................................., (nacionalidade)..............................., (estado civil)............................., (profissão)....................................., inscrito no CPF sob o nº (informar)............................... e no RG nº (informar)..................................., comprometo-me a expor material artístico de acordo com o Edital 01/2015 – SERAMI/SEGD/PVP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, conforme proposta apresentada e aprovada pela Comissão da Primeira Vice-Presidência do TJDFT, até a data indicada no calendário de exposições do Memorial TJDFT.
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em minha exclusão do evento e impossibilitará minha participação em exposições no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte por dois (2) anos consecutivos.
__________________, _______de ____________________ de 201__.
____________________________________________________________
(assinatura)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E PROPRIEDADE DAS OBRAS
Eu, ______________________________________________________________________, portador do RG ________________ e do CPF________________, declaro ser autor da(s) obra(s) apresentada(s) para seleção referente ao Edital 01/2015 – SERAMI/SEGD/PVP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Data: ___/___/___
Local: _____________________
______________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM DO ARTISTA E DA OBRA
Eu,__________________________________________________________________________ , portador do RG ___________________ e do CPF__________________, declaro que possuo os direitos autorais conexos e de imagens da(s) obra(s) apresentada(s) na proposta, referente ao Edital 01/2015 – SERAMI/SEGD/PVP - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT -, e autorizo sua veiculação, sem ônus, em peças de divulgação e promoção do evento.
Data: ___/___/___
Local: __________________________
__________________________________________________
Assinatura