Edital 1/2017 - Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Concurso Temático
Disponibilização
10/11/2017
Publicação
13/11/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

 

Edital 1/2017 – Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI/Secretaria de Gestão Documental - SEGD/Primeira Vice-Presidência-PVP
 


Regulamenta o Processo de Seleção para o Calendário 2018 de Exposições, Mostras Temporárias e Lançamentos de livros no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, Brasília - DF.


1 – APRESENTAÇÃO
 
1.1 – A Secretaria de Gestão Documental – SEGD, por intermédio do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção de propostas para exposições temporárias de artes e para lançamentos de livros realizados no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
 
1.2 – Data para entrega das propostas: 22 de novembro de 2017 a 21 de fevereiro de 2018.
 
2 – PARTICIPAÇÃO
 
2.1 – Poderão participar do processo de seleção pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas físicas menores de 18, acompanhadas no ato por seu representante legal; artistas consagrados e novos talentos da arte contemporânea e escritores brasileiros ou estrangeiros em situação legal no país, e pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos.  
                                                                                                                      
2.2 – Será permitida a cada proponente a inscrição de 1 (uma) proposta individual ou 1 (uma) proposta coletiva.
 
2.3 – Em caso de proposta coletiva, deverá constar documentado quem receberá as comunicações e representará o coletivo de artistas nas decisões pertinentes à seleção e à exposição.
 
2.4 – As obras de artes apresentadas deverão abordar, preferencialmente, temas relacionados com a Justiça, Democracia, Cidadania, História, Datas Comemorativas, bem como ser:

2.4.1 – Originais, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

2.4.2 – Produzidas, no caso das pinturas, de acordo com as técnicas óleo sobre tela ou acrílico sobre tela, podendo haver a inclusão de outros materiais.

2.4.3 – Apresentadas devidamente emolduradas e em condições que permitam a sua exposição, com exceção de telas-caixote, para as quais não se é exigida a moldura.
 
3 – INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
 
3.1 – As inscrições, que serão gratuitas, poderão ser realizadas no período de 22 de novembro de 2017 (quarta-feira) a 21 de fevereiro de 2018 (quarta-feira).
  
3.2 – Para efetuar a inscrição, o proponente deverá entregar ou remeter a documentação descrita nos itens 3.7 e 3.8, devidamente assinada, para o seguinte endereço:

NÚCLEO DE APOIO À PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL – NUAMI

Memorial TJDFT

Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa

Praça Municipal, lote 01, Bloco A, 10º andar, Ala A

Brasília – DF

CEP: 70094-900
 
3.2.1 – A inscrição também poderá ser realizada via e-mail no endereço: memoria@tjdft.jus.br, constando no campo assunto: “Edital 1-2017 Memorial TJDFT - Calendário 2018”.  No e-mail referente à inscrição, o proponente deverá anexar a documentação exigida no item 3.7 deste edital digitalizada. Todos os documentos deverão estar devidamente assinados pelo candidato.
 
3.2.2 – A inscrição via e-mail só será confirmada após comunicação enviada pelo Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI. Caso o proponente não receba o e-mail de confirmação de inscrição após 3 (três) dias úteis, deverá contatar o Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI, pelos telefones (61) 3103-5894, 3103-5893 e 3103-4868, no horário entre 12h e 19h, de segunda a sexta-feira.
 
3.3 – A inscrição via e-mail sem os documentos anexados ou com documentos ilegíveis ou sem assinaturas não será homologada. E-mail sem o preenchimento do campo assunto com “Edital 1-2017 Memorial TJDFT - Calendário 2018” não será considerado para efeito de inscrição.
 
3.4 – O Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI não se responsabilizará por solicitações de inscrição via e-mail não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
 
3.5 – No caso de proposta encaminhada via correios, será considerada tempestiva aquela com data de remessa legível anterior ou igual à data limite para inscrição de proposta.

3.5.1 – A proposta enviada via correios e não recebida em até 10 (dez) dias corridos após o término do período de inscrições será desclassificada.

3.6 – O NUAMI publicará em sua página eletrônica http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital a confirmação do recebimento das propostas em até 11 (onze) dias corridos após o término do período de inscrições.
 
3.7 – As propostas encaminhadas deverão conter:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

b) em caso de proposta coletiva, documento probatório de que o proponente possui autorização dos demais artistas para representá-los;

c) documentação:

Pessoa Física:

1) cópia do Documento de Identidade e, caso o artista seja menor de 18 anos, cópia do Documento do representante legal;

2) cópia do CPF e, caso o artista seja menor de 18 anos, cópia do Documento do representante legal;

3) em caso de proposta coletiva, anexar procuração e cópia do Documento de Identidade e CPF do procurador;

4) no caso de evento coletivo, indicar um titular para a assinatura do Termo de Compromisso;

5) comprovante de residência.

Pessoa Jurídica:

1) cópia do CNPJ;

2) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;

3) cópia da Ata da última Assembléia, na qual conste o nome do representante legal;

4) cópia do Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa.

d) currículo sucinto com a formação artística ou intelectual do proponente e, em caso de proposta coletiva, o currículo do proponente e dos artistas que representa.

e) para artes plásticas, esculturas e fotografias: imagens (mínimo duas e máximo cinco fotos em resolução mínima de 300 dpi e em formato JPEG) das obras representativas do estilo ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados e dimensões;

f) descrição da técnica, materiais utilizados, dimensões, quantidade de obras, molduras ou base utilizada, que deseja expor;

g) para livros, exemplar ou resenha do conteúdo do livro;

h) declaração de conhecimento e concordância com as normas estabelecidas no presente edital, constante do Anexo I;

i) termo de compromisso de uso do Memorial TJDFT (Anexo II);

j) declaração de autoria e de propriedade das obras inscritas (Anexo III);

k) declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pelo TJDFT em ações de difusão e exibição pública (Anexo IV).
 
4 – SELEÇÃO E CRITÉRIOS
 
4.1 – As propostas serão selecionadas pela Comissão designada pela Primeira Vice-Presidência do TJDFT, conforme Portaria GPVP 45, de 17 de agosto de 2016.
 
4.2 – Os critérios de seleção utilizados pela Comissão serão:

a) adequação da proposta ao espaço físico;

b) qualificação da proposta: originalidade e qualidade técnica;

c) grau de expectativa de interesse do público interno e externo: proposta inédita, atratividade do tema;

d) adequação à imagem institucional do TJDFT nos termos do item 2.4;

e) perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural da comunidade;

f) representatividade da cultura brasileira.
 
4.3 – Serão vedadas as propostas:

a) que atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente;

b) que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;

c) que explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;

d) que violem os direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;

e) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;

f) que envolvam maus tratos com animais;

g) que impliquem custos extras para o TJDFT;

h) que ofereçam riscos à segurança do público;

i) que exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;

j) cujo suporte físico da obra não esteja em estado de conservação próprio para exibição em ambiente público.
 
4.4 – A Comissão selecionará até 15 (quinze) propostas, entre lançamentos de livros e exposições de arte, para participarem do Calendário 2018 do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
              
4.5 – Os selecionados ficam impedidos de modificar a proposta apresentada no ato da inscrição, salvo expressa autorização do Presidente da Comissão de Seleção.
 
4.6 – Os selecionados serão convocados para reunião de produção (por telefone e/ou e-mail) em até 10 (dez) dias antes do início da exposição ou lançamento de livro.
 
5 – EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS E LANÇAMENTOS DE LIVRO
 
5.1 – As exposições terão duração de 2 (duas) a 3 (três) semanas.
 
5.2 – É de responsabilidade do artista ou expositor selecionado a montagem e a desmontagem da exposição.
 
5.2.1 – Os procedimentos de montagem e desmontagem das exposições ocorrerão em dias úteis, no período matutino, salvo em casos excepcionais, em horário previamente definido, sendo supervisionado por um servidor indicado pelo NUAMI.
 
5.3 – O artista ou expositor deverá apresentar ao NUAMI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para o início da exposição, lista das obras, do material e dos equipamentos que irão compor a exposição; bem como dados de todo o pessoal de apoio ao evento e dos veículos, para as devidas providências dos setores de apoio.
 
5.4 – Até uma semana antes da montagem, este Serviço encaminhará e-mail solicitando:

5.4.1 – lista das obras que serão trazidas para a montagem da exposição no TJDFT - com nome, descrição, dimensões, ano e valores;

5.4.2 – dados do(s) carro(s) que deverão ter acesso à garagem deste Tribunal, com placa, marca e modelo;

5.4.3 – das pessoas que participarão da montagem (nome completo, CPF e RG).
 
5.5 – O transporte adequado dos objetos do local de sua origem até o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, assim como o itinerário inverso, é de responsabilidade do artista.
 
5.6 – O artista ou expositor deverá trazer todo material necessário para montagem, tais como barbante, linha de pesca ou linha de pedreiro, fita adesiva, tesouras, réguas, entre outros.
 
5.7 – O expositor deverá identificar as obras com etiquetas ou material similar, de modo que a leitura seja legível, contendo nome da obra, técnica, tamanho e ano.
 
5.8 – Recomenda-se, se houver, trazer material de divulgação pessoal para ser utilizado durante a exposição, tais como cartões de visita, catálogos com o contato do(s) artista(s).
 
5.9 – Despesas decorrentes da exposição ou lançamento de livros (tais como contratação de transporte, montadores, serviço de buffet, confecção de material promocional etc.) são de responsabilidade do artista/escritor selecionado.

5.9.1 – A realização de coquetel, quando da abertura do evento, é de caráter opcional e correrá às expensas do expositor e/ou escritor.

5.9.2 – A mesa de apoio do coquetel ficará montada no hall de entrada do Memorial, na impossibilidade, a mesa poderá ser montada dentro do Espaço Permanente de Exposições.

5.9.3 – O expositor ou escritor deverá fornecer os dados das pessoas (nome completo e identidade) que trabalharão no coquetel de abertura do evento, quando for o caso.
 
5.10 – As aberturas das exposições e/ou lançamentos de livros ocorrerão durante o horário de expediente do TJDFT, não podendo se estender além das 19 horas.
 
5.11 – O TJDFT não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de transporte, montagem, desmontagem e permanência da exposição.
 
5.12 – Fica a critério do artista/escritor selecionado a comercialização ou não das obras. Todavia, não será autorizada a colocação de preços nas respectivas obras. Esses poderão constar em listagem específica, sob a responsabilidade do próprio artista/escritor.

5.12.1 – A negociação das obras deverá ser feita diretamente com o expositor ou escritor. O TJDFT se isenta de qualquer responsabilidade ou participação na transação.

5.12.2 – Não será permitida a fixação de qualquer informação no material exposto para indicar que a obra de arte foi vendida.

5.12.3 – As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Memorial TJDFT ao término da exposição.

5.12.4 – A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do artista/escritor selecionado.
 
5.13 – A montagem da exposição será realizada em dia e horário pré-estabelecidos pelo Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI. A desmontagem da exposição realizar-se-á no primeiro dia útil posterior ao término da mostra no Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.

5.13.1 - As obras não retiradas no período previsto serão encaminhadas ao depósito, sem garantia das condições de armazenamento que assegurem sua integridade física, podendo ser descartadas ou alienadas após 30 (trinta) dias.
 
6 – DIVULGAÇÃO
 
6.1 – O TJDFT oferecerá serviços de divulgação para seu público interno.

6.1.1 – Para a preparação de material de divulgação virtual, caso a imagem para este fim não conste no material da proposta de inscrição, conforme indicado no item 3.7, o artista selecionado deverá enviar por e-mail ou entregar diretamente no NUAMI, em mídia apropriada, a imagem de uma das obras que serão expostas. No caso de escritor, a capa do livro.

6.1.2 – O TJDFT providenciará a confecção de peças de divulgação virtual como banner e post virtuais em seu sítio eletrônico e mídias sociais.
 
6.2 – O TJDFT enviará convites virtuais aos magistrados, servidores e demais contatos e fará a divulgação do evento na intranet/internet do TJDFT, além de enviar releases à imprensa.
 
6.3 – O TJDFT poderá afixar os cartazes de divulgação do evento nas suas dependências.

6.3.1 – É de responsabilidade do artista/escritor selecionado a fixação de cartazes fora das dependências do TJDFT, como também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos.
 
6.4 – Fica a critério do artista ou escritor custear outros materiais necessários à divulgação, tais como portfólio, panfletos, livretos e similares, sendo vedada a utilização da marca do TJDFT, sem autorização prévia.
 
7 – CONTRAPARTIDA
 
7.1 – No caso de lançamentos de livros, os autores doarão dois exemplares da obra ao Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
 
7.2 – No caso de exposição de pintura, gravura, fotografia ou escultura, os artistas selecionados doarão para esta Corte de Justiça, dentre as peças expostas, uma obra, tratando-se de mostra individual, ou duas, em caso de mostra coletiva. A escolha das obras de artes plásticas caberá à Primeira Vice-Presidência.

7.2.1 – Nas exposições individuais de que trata o item 7.2, deverão ser disponibilizadas para escolha ao menos 3 (três) obras e nas exposições coletivas, 6 (seis) obras.

7.2.2 – A doação da obra será realizada quando da desmontagem da exposição, mediante assinatura do Termo de Doação.

7.2.3 – Em consonância com o item 2.4.3, as obras para doação deverão estar devidamente emolduradas.
 
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
 
8.1 – O TJDFT compromete-se com a cessão gratuita dos espaços e com a divulgação interna do evento, conforme disposto no item 6.
 
8.2 – Caberá ao TJDFT a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento.
 
8.3 – O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo artista/escritor selecionado em virtude da exposição realizada.
 
8.4 – Durante a exposição, fica vedada a retirada ou a substituição das obras expostas, exceto em caso de danos ou por motivos justificáveis, mediante autorização do NUAMI.
 
8.5 – O TJDFT, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento, a qualquer tempo, sem que desse ato decorra direito à indenização.
 
8.6 – O artista ou escritor não fará jus a qualquer quantia pecuniária a ser paga pelo Tribunal de Justiça em virtude da realização da exposição.
 
8.7 – Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, ocasionados pelo artista ou escritor selecionado ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do expositor.
 
8.8 – A documentação das propostas não selecionadas permanecerá no NUAMI e poderá ser retirada por seus respectivos proponentes em até 30 dias após a divulgação do resultado. Após esse período, o NUAMI não se responsabilizará pela guarda da documentação.
 
8.9 - O descumprimento de qualquer disposição deste Edital por parte do expositor poderá acarretar o cancelamento da exposição, ou, ainda, o impedimento de sua participação por dois (2) anos consecutivos.
 
8.10 – Dúvidas poderão ser sanadas e disposições correlatas obtidas no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte - telefones (61) 3103-5894 / 5893 / 4868 ou pelo correio eletrônico memoria@tjdft.jus.br.
 
8.11 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e submetidos à deliberação da Primeira Vice-Presidência.

Brasília-DF, 22 de novembro de 2017.

Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI/SEGD/PVP

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/11/2017, EDIÇÃO N. 212, FLs. 147-155. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/11/2017



ANEXO I


FICHA DE INSCRIÇÃO


1. Identificação do Artista/Escritor
Nome completo:____________________________________________________
Nome artístico:____________________________________Data de nascimento:___/___/___
RG:_______________ Órgão Expedidor:__________CPF/CNPJ:_________________________
Estado Civil: __________________ 
Endereço: ___________________________________________________________________
Cidade:___________________________UF:________CEP:____________________________
Telefone: (___)_____________________Celular: (___) _______________________________
E-mail:______________________________________________________________________
2. Identificação da Proposta
Título do Projeto:_____________________________________________________________
Número de trabalhos a serem expostos:___________________________________________
Em caso de proposta coletiva, informar o nome completo dos participantes:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Especificação dos materiais enviados em anexo:
____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Solicitação de inscrição e adesão ao edital
Solicito minha inscrição no processo de seleção regulamentado pelo Edital 1/2017 – NUAMI/SEGD/PVP e declaro estar de acordo com os termos e normas do referido Edital, caso minha proposta seja selecionada e incluída na pauta de eventos do TJDFT.
__________________, _______de ____________________ de 201 ___.
_______________________________________
Assinatura do proponente
(ou Representante Legal para menor de 18 anos
- Cópia do RG/CPF do Representante Legal)


ANEXO II


TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO MEMORIAL TJDFT


 
Eu (nome)............................................................................., (nacionalidade)..............................., (estado civil)............................., (profissão)....................................., inscrito no CPF sob o nº (informar)............................... e no RG nº (informar)..................................., comprometo-me a expor material artístico ou lançamento de livro de acordo com o Edital  1/2017 – NUAMI/SEGD/PVP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, conforme proposta apresentada e aprovada pela Comissão da Primeira Vice-Presidência do TJDFT, até a data indicada no Calendário de exposições do Memorial TJDFT.
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em minha exclusão do evento e impossibilitará minha participação em exposições/lançamentos de livros no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte por dois (2) anos consecutivos, conforme indicado no item 8.9 deste Edital.


__________________, _______de ____________________ de 201__.


____________________________________________________________
(assinatura)
(ou assinatura do Representante Legal, para menor de 18 anos)


ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E PROPRIEDADE DAS OBRAS


Eu, ______________________________________________________________________, portador do RG ________________ e do CPF________________, declaro ser autor da(s) obra(s) apresentada(s) para seleção referente ao Edital 1/2017 – NUAMI/SEGD/PVP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Data: ___/___/___
Local: _____________________
______________________________________________
Assinatura
(ou assinatura do Representante Legal, para menor de 18 anos)


ANEXO IV
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM DO ARTISTA E DA OBRA


Eu,__________________________________________________________________________ , portador do RG ___________________ e do CPF__________________, declaro que possuo os direitos autorais conexos e de imagens da(s) obra(s) apresentada(s) na proposta, referente ao Edital 1/2017 – NUAMI/SEGD/PVP - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT -, e autorizo sua veiculação, sem ônus, em peças de divulgação e promoção do evento.
Data: ___/___/___
Local: __________________________
 
__________________________________________________
Assinatura
(ou assinatura do Representante Legal, para menor de 18 anos)