EDITAL 1/2018 - Processo seletivo de propostas para exposição temporária de arte e lançamento de livro no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
EDITAL 1/2018
PROCESSO SELETIVO DE PROPOSTAS PARA EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA DE ARTE E LANÇAMENTO DE LIVRO NO MEMORIAL TJDFT - ESPAÇO DESEMBARGADORA LILA PIMENTA DUARTE, CALENDÁRIO 2019
A Primeira Vice-Presidência do TJDFT, por intermédio do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI, subordinado à Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, torna público o Processo Seletivo de Propostas para Exposição Temporária de Arte e Lançamento de Livro no Memorial TJDFT, Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, durante o Calendário 2019.
1 PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1 Poderão participar do processo seletivo pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas físicas menores de 18 (dezoito) acompanhadas por seu representante legal; artistas plásticos consagrados e novos talentos das artes visuais; escritores brasileiros ou estrangeiros em situação legal no País; e pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos.
1.2 Cada proponente poderá inscrever 1 (uma) proposta individual ou 1 (uma) proposta coletiva.
1.3 As obras de arte (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, dentre outros) deverãoser originais, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário; e apresentadas em condições que permitam sua exposição, como moldura no caso de telas, com exceção de telas-caixote, para as quais essa não é exigida.
1.4 Os temas das obras de arte serão, preferencialmente, a justiça, a democracia, a cidadania, a história e as datas comemorativas.
1.5 Os livros para lançamento deverão ter sido publicados a partir de 2018.
1.6 Osartistas e os escritores cujas propostas sejam selecionadas deverão doar para o Memorial TJDFT, ao fim da exposição das obras ou do lançamento do livro:
a) no caso de qualquer tipo de obra de arte, 1 (uma) das peças expostas, se a mostra for individual, ou 2 (duas), se for coletiva;
b) no caso de lançamento de livro, 2 (dois) exemplares deste.
1.7 O artista deverá disponibilizar ao menos 3 (três) obras dentre as expostas nas exposições individuais e 6 (seis) nas exposições coletivas, para que sejam escolhidas pelo Tribunal as que lhe serão doadas.
1.7.1 A escolha das obras de artes plásticas caberá à Primeira Vice-Presidência.
1.8 A doação da obra será realizada quando da desmontagem da exposição, mediante assinatura de termo de doação.
1.9 O artista ou o escritor não fará jus a qualquer quantia pecuniária paga pelo Tribunal de Justiça em virtude da exposição de suas obras ou do lançamento de seu livro.
2 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 21 de novembro de 2018 (quarta-feira) a 22 de fevereiro de 2019 (sexta-feira) , mediante entrega - pessoalmente, pelos Correios ou por e-mail - da proposta, da qual deverá constar:
a) ficha de inscrição (Anexo I) e os demais anexos (Termo de Compromisso de Uso do Memorial TJDFT, Anexo II; Declaração de Autoria e Propriedade das Obras, Anexo III; Termo de Cessão de Direito da Imagem do Artista e da Obra, Anexo IV), todos devidamente preenchidos e assinados;
b) cópia do Documento de Identidadedo proponente e, caso seja menor de 18 (dezoito) anos, também cópia do Documento de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do proponente e, caso seja menor de 18 (dezoito) anos, também cópia do CPF do representante legal;
d) comprovante de residência;
e) em caso de proposta coletiva, procuração dos artistas ao proponente, assinada por todos eles, que comprove estar aquele autorizado a representá-los nos atos pertinentes à seleção e à exposição das obras;
f) currículo sucinto, com a formaçãoartística ou intelectual do proponente e, em caso de proposta coletiva, currículos sucintos de todos os artistas participantes dela;
g) para artes plásticas, esculturas e fotografias:
g.1) imagens - mínimo de 2 (duas) e máximo de 5 (cinco) fotos em resolução mínima de 300 dpi e em formato JPEG - das obras representativas do estilo ou da técnica predominante no evento;
g.1.1) as fotos devem ser identificadas com o título da obra bem como com a respectiva data, técnica e materiais utilizados, e dimensões.
h) descrição da técnica e indicação dos materiais utilizados, dimensões, quantidade de obras que serão expostas, molduras ou base utilizada;
i) para livros, exemplar ou resenha do conteúdo do livro, com informações sobre a publicação: nome da editora, ano e número de páginas.
2.1.1 Caso a proposta seja apresentada por pessoa jurídica, deverá vir acompanhada de: cópia do CNPJ; cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações; cópia da ata da última assembleia, na qual conste o nome do representante legal; cópia do Documento de Identidade e cópia do CPF do representante legal.
2.2 Para efetuar a inscrição pessoalmente ou pelos Correios, o proponente deverá entregar aproposta no seguinte endereço ou para ele remetê-la:
NÚCLEO DE APOIO À PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL - NUAMI
Memorial TJDFT
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa
Praça Municipal, lote 1, Bloco A, 10º andar, Ala A
Brasília - DF
CEP: 70094-900
2.3 A inscrição por e-mail poderá ser feita mediante o endereço eletrônicomemoria@tjdft.jus.br; e, no campo assunto, deverá constar Edital 1-2018 Memorial TJDFT, Calendário 2019; bem como deverão ser anexadas a documentação exigida e a proposta, devidamente digitalizadas.
2.3.1 A inscrição por e-mail, sem o preenchimento do campo assunto (Edital 1-2018 Memorial TJDFT, Calendário 2019), ou sem a anexação da documentação exigida e da proposta, ou sem a assinatura dos anexos, ou com os documentos ilegíveis, não será considerada.
2.3.2 A inscrição por e-mail será confirmada mediante comunicação, também por e-mail, do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI, e, caso o proponente não a receba após 3 (três) dias úteis do encaminhamento de sua documentação e proposta, deverá contatar o NUAMI pelos telefones (61) 3103-5894, 3103-5893 e 3103-4868, entre as 12h e as 19h, de segunda a sexta-feira.
2.3.3 O NUAMI não se responsabilizará por solicitações de inscrição via e-mail não recebidas por quaisquer falhas ou motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4 No caso de proposta encaminhada pelos Correios, a inscrição será considerada tempestiva, se a data de remessa legível for anterior ou igual à data-limite para as inscrições, 22 de fevereiro de 2019.
2.4.1 A proposta enviada pelos Correios dentro do período de inscrição, mas não recebida em até 10 (dez) dias corridos após o término deste, será desconsiderada.
2.5 O NUAMI publicará, em sua página eletrônica, http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital, em até 11 (onze)dias corridos após o término do período de inscrições, a relação de todas as propostas recebidas tempestivamente.
3 SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 As propostas serão selecionadas pela Comissão designada pela Primeira Vice-Presidência do TJDFT conforme Portaria GPVP 41 de 25 de julho de 2018.
3.2 A Comissão selecionará até 12 (doze) propostas para exposição de obras de arte e até 5 (cinco) propostas para lançamento de livros no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, Calendário 2019.
3.3 A proposta inscrita não poderá ser modificada, salvo expressa autorização do Presidente da Comissão.
3.4 Os critérios de seleção das propostas utilizados pela Comissão serão:
a) adequação da proposta ao espaço físico;
b) qualificação da proposta: originalidade e qualidade técnica;
c) grau de interesse dos públicos interno e externo: proposta inédita e atratividade do tema;
d) adequação da proposta à imagem institucional do TJDFT;
e) perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural da comunidade;
f) representatividade da cultura brasileira.
3.5 Serão desclassificadas as propostas que:
a) atentem contra qualquer lei ou norma jurídica vigente;
b) causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
c) explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
d) violem os direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
e) evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
f)envolvam maus tratos com animais;
g) impliquem custos extras para o TJDFT;
h) ofereçam riscos à segurança do público;
i) exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
j) apresentem obra cujo suporte físico esteja em estado de conservação impróprio para exibição em ambiente público.
3.6 A documentação relativa à proposta não selecionada permanecerá no NUAMI e poderá ser retirada por seu proponente em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, após os quais o Núcleo estará eximido dequalquer responsabilidade para com ela.
4 REALIZAÇÃO DO EVENTO
4.1 Os autores das propostas selecionadas serão convocados para reunião de produção por telefone ou por e-mail, em até 10 (dez) dias corridos, anteriores ao início da exposição da obra de arte ou do lançamento do livro.
4.2 As exposições de obras de arte terão a duração de 2 (duas) a 3 (três) semanas, e o lançamento de livro deverá ocorrer no período da tarde, em data e horário combinados entre o NUAMI e o escritor.
4.2.1 A exposição de obras de arte ou o lançamento de livro deverá ter início durante o horário de expediente do TJDFT, entre as 12h e as 19h, e não poderá se estender além das 19h.
4.3 As despesas decorrentes da exposição de obras de arte ou do lançamento de livro (pessoal, transporte, coquetel, material promocional e outros) serão de inteira responsabilidade do artista ou do escritor.
4.3.1 A realização de coquetel, quando da abertura do evento, é opcional.
4.3.2 A mesa de apoio para o coquetel ficará montada no hall deentrada do Memorial, ou, se não for possível, dentro do Espaço Permanente de Exposições.
4.3.3 O artista ou o escritor deverá fornecer ao NUAMI o nome completo e o número do Documento de Identidade das pessoas que trabalharão no coquetel de abertura do evento.
4.4 Durante a exposição, fica vedada a retirada ou a substituição das obras expostas, exceto em caso de danos ou por motivos justificáveis, mediante autorização do NUAMI.
4.5 O escritor deverá reservar alguns exemplares do livro para visualizaçãodo público durante o seu lançamento.
4.5.1 No caso de lançamento de livro em formato digital, os escritores deverão trazer impressos a capa, o sumário e o endereço eletrônico de acesso à obra.
4.6 O TJDFT compromete-se com a cessão gratuita do espaço, que será entregue e mantido em condições de funcionamento.
4.7 Montagem e desmontagem da exposição de obra de arte ou do lançamento do livro
4.7.1 A montagem e a desmontagem (das quais decorre a necessidade de pessoal, transporte, materiais diversos) da exposição da obra de arte ou do lançamento do livro serão de inteira responsabilidade do artista ou do escritor.
4.7.2 O NUAMI solicitará ao artista, via e-mail, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para o início da exposição, lista dasobras que serão montadas - com nome, descrição, dimensões, ano e valores destas -, do material e dos equipamentos que irão compor o evento; bem como dados de todo o pessoal que participará da montagem (nome completo, CPF e RG) e dos veículos (placa, marcae modelo) que deverão ter acesso à garagem do TJDFT, para as devidas providências.
4.7.3 Os procedimentos de montagem e desmontagem do evento ocorrerão em dias úteis, no período matutino, salvo em casos excepcionais, em horário previamente definido peloNUAMI, e serão supervisionados por um servidor indicado por esse Núcleo.
4.7.4 O artista deverá identificar as obras com etiquetas ou material similar, das quais deverá constar o nome, a técnica, o tamanho e o ano da obra, legíveis, a fim de que possa serfacilmente identificada.
4.7.5 A desmontagem da exposição será realizada no primeiro dia útil posterior ao seu término no Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
4.7.6 As obras não retiradas na data prevista serão encaminhadas ao depósito sem garantia das condições de armazenamento que assegurem sua integridade física, podendo ser descartadas ou alienadas após 30 (trinta) dias.
4.7.7 Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duartedurante a montagem e a desmontagem do evento, ocasionados pelo artista ou pelo escritor ou por sua equipe, caberá aos dois primeiros o ônus de reposição ou de ressarcimento do que tiver sido danificado.
4.7.8 O Tribunal não se responsabilizará por eventuais furtos de obra, ou danos verificados nesta, durante o período de transporte, montagem, desmontagem e permanência da exposição.
5 DIVULGAÇÃO DO EVENTO
5.1 O TJDFT compromete-se com a divulgação do evento na intranet do Tribunal, na internet, por e-mail e internamente.
5.1.1 Para que o evento possa ser divulgado na intranet e na internet, caso não conste da proposta de inscrição imagem que possa ser utilizada para esse fim, o autor ou o escritor deverá enviar por e-mail ou entregar no NUAMI, em mídia apropriada, a imagem de uma das obras que serão expostas ou a da capa do livro.
5.1.2 O TJDFT providenciará a confecção de peças de divulgação virtual, como banners e posts,e de cartazes para divulgação interna, bem como enviará releases à imprensa, convites virtuais aos magistrados, aos servidores e aos contatos de sua lista de e-mail interessados no evento.
5.1.3 O artista ou o escritor poderá distribuir, por lugares externos, alguns dos cartazes utilizados para divulgação interna ao Tribunal, e deveráarcar com eventuais despesas decorrentes da fixação deles ou de multas por fixá-los em locais proibidos.
5.1.4 Fica a critério do artista ou do escritor custear outros materiais necessários à divulgação, tais como portfólios, panfletos, livretos e similares, vedada a utilização da marca do TJDFT sem autorização prévia.
5.1.5 O autor ou o escritor poderá trazer material de divulgação pessoal, como cartões de visita ou catálogos, para serem distribuídos durante a exposição da obra ou o lançamento do livro.
6 COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS EXPOSTAS
6.1. O TJDFT estará isento de qualquer responsabilidade relativa à comercialização das obras expostas.
6.2 Ficará a critério do autor comercializar as obras expostas; entretanto, destas não poderá constar, durante a exposição, preço ou qualquer tipo de informação de que foram vendidas.
6.3 O autor deverá negociar as obras diretamente com os interessados e será o responsável por entregá-las, caso sejam vendidas.
6.4 As obras vendidas somente poderão ser retiradasdo Memorial TJDFT ao término da exposição.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 O Tribunal não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo artista ou pelo escritor em virtude da exposição de obra de arte ou do lançamento de livro realizados emsuas dependências.
7.2 O TJDFT, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento a qualquer tempo, sem que desse ato decorra direito a indenização.
7.3 O descumprimento por parte do autor ou do escritor de qualquer disposição deste Edital poderá acarretar o cancelamento da exposição da obra de arte ou do lançamento do livro, ou, ainda, o impedimento deles para participarem desse tipo de seleção no Tribunal, por dois (2) anos consecutivos.
7.4 Outras informações poderão ser obtidas no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, telefones (61) 3103-5894 / 5893 / 4868, ou pelo correio eletrônico memoria@tjdft.jus.br.
7.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e submetidos à deliberação da Primeira Vice-Presidência.
DESEMBARGADORA SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/11/2018, EDIÇÃO N. 219, FLS. 222-229. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2018.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Identificação do Artista/Escritor
Nome completo:____________________________________________________________
Nome artístico: _________________________________Data de nascimento:___/___/___
RG:_______________Órgão Expedidor: __________CPF/CNPJ:_________________________
Estado Civil: __________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Cidade:___________________________UF: ________CEP:____________________________
Telefone: (__) _____________________Celular: (___) _______________________________
E-mail:______________________________________________________________________
2. Identificação da Proposta
Título da obra: _____________________________________________________________
Número de trabalhos a serem expostos: ___________________________________________
Em caso de proposta coletiva, informar o nome completo dos participantes:
_______________________________________________________________________________________________________________________________Especificação dosmateriais enviados em anexo:
____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________3. Solicitação de inscrição e adesão ao edital
Solicito minha inscrição no processo de seleção regulamentado pelo Edital 1/2018 - NUAMI/SGIC/PVP e declaro estar de acordo com os termos do referido Edital, caso minha proposta seja selecionada e incluídana pauta de eventos do TJDFT.
__________________, _______de ____________________ de 201 ___.
_______________________________________
assinatura do proponente
(ou do representante legal, para menor de 18 anos, com cópia do RG/CPF do representante legal)
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO MEMORIAL TJDFT
Eu, (nome) .............................................................................................................................., (nacionalidade) .........................................,
(estado civil)........................................................, (profissão)............................................................................., CPF n. ............................... e RG
n. ..................................., comprometo-me a expor material artístico ou a lançar livro em conformidade com o previsto no Edital 1/2018, NUAMI/
SGIC/PVP, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, de acordo com a proposta apresentada e aprovada pela Comissão da Primeira Vice-Presidência do TJDFT, na data indicada no Calendário de Exposições do Memorial TJDFT. Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso assumido resultará em minha exclusão do evento e impossibilitará minha participação em exposições de obras de arte/lançamentos de livros no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte por dois (2) anos consecutivos.
__________________, _______de ____________________ de 201__.
____________________________________________________________
assinatura do proponente
(ou do representante legal, para menor de 18 anos)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E PROPRIEDADE DAS OBRAS
Eu, ______________________________________________________________________, portador do RG n.________________e do CPF n.________________, declaro ser autor da(s) obra(s) apresentada(s) para seleção referente ao Edital 1/2018, NUAMI/SGIC/PVP, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Data: ___/___/___
Local: _____________________
______________________________________________
assinatura do proponente
(ou do representante legal, para menor de 18 anos)
ANEXO IV
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM DO ARTISTA E DA OBRA
Eu,______________________________________________________________________ , portador do RG n.___________________ e do CPF n.__________________, declaro que possuo os direitos autorais conexos e de imagens da(s) obra(s) apresentada(s) na proposta referente ao Edital 1/2018, NUAMI/SGIC/PVP, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e autorizo sua veiculação, sem ônus, em peças de divulgação e promoção do evento.
Data: ___/___/___
Local: __________________________
__________________________________________________
assinatura do proponente
(ou do representante legal, para menor de 18 anos)