EDITAL 1 DE 05/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
EDITAL 1/2022
PROCESSO SELETIVO DE PROPOSTAS PARA EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA DE ARTE E LANÇAMENTO DE LIVRO NO MEMORIAL TJDFT – ESPAÇO DESEMBARGADORA LILA PIMENTA DUARTE.
A Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por intermédio do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI, subordinado à Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC, torna público o Processo Seletivo de Propostas para Exposição Temporária de Arte e Lançamento de Livro no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, durante o ano de 2023. Os eventos poderão ocorrer no formato virtual ou presencial, conforme detalhado no presente edital.
1 PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1 Poderão participar do processo seletivo pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas físicas menores de 18 (dezoito) acompanhadas de seu representante legal; artistas plásticos consagrados e novos talentos das artes visuais; escritores brasileiros ou estrangeiros em situação legal no País; e pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos.
1.2 Cada proponente poderá inscrever 1 (uma) proposta individual ou 1 (uma) proposta coletiva.
1.3 As obras de arte (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, arte digital, dentre outros) deverão ser originais, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário; e apresentadas em condições que permitam sua exposição.
1.4 Havendo interesse do(a) artista, é possível a doação de uma obra integrante da exposição para compor o acervo artístico do Tribunal. No ato da inscrição, os(as) artistas deverão manifestar seu interesse em doar ou não a obra para o acervo.
1.4.1 As obras de arte serão doadas por ocasião da desmontagem do evento, mediante assinatura de termo de doação.
1.5 Os livros para lançamento deverão ter sido publicados a partir de 2021.
1.5.1 O(a) escritor(a) deverá doar para o Tribunal 2 (dois) exemplares do livro que será lançado.
1.5.2 As obras de arte e os exemplares de livros doados serão entregues aos servidores do NUAMI em dia a ser combinado com a equipe.
1.6 O artista ou o escritor não fará jus a qualquer quantia pecuniária paga pelo Tribunal de Justiça em virtude da exposição de suas obras ou do lançamento de seu livro.
2 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 26 de setembro de 2022 (segunda-feira) a 25 de novembro de 2022 (sexta-feira).
2.2 A inscrição será efetivada na entrega ao NUAMI da proposta, da qual deverá constar:
a) ficha de inscrição (Anexo I) e os demais anexos (Termo de Compromisso de Uso do Memorial TJDFT, Anexo II; Declaração de Autoria e Propriedade das Obras, Anexo III; Termo de Cessão de Direito da Imagem do Artista e da Obra, Anexo IV; Termo de Autorização de Uso de Imagem para eventos virtuais, Anexo V), todos devidamente preenchidos e assinados;
b) cópia do Documento de Identidade do proponente e, caso seja menor de 18 (dezoito) anos, também cópia do Documento de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do proponente e, caso seja menor de 18 (dezoito) anos, também cópia do CPF do representante legal;
d) comprovante de residência;
e) em caso de proposta coletiva, procuração dos artistas ao proponente, assinada por todos eles, que comprove estar aquele autorizado a representá-los nos atos pertinentes à seleção e à exposição das obras;
f) currículo sucinto, com a formação artística ou intelectual do proponente e, em caso de proposta coletiva, currículos sucintos de todos os artistas participantes;
g) para as obras de arte:
g.1) mínimo de 2 (duas) e máximo de 5 (cinco) fotos – em resolução mínima de 300 dpi e em formato JPEG – das obras que mais representem o estilo ou a técnica da exposição que será apresentada;
g.1.1) as fotos devem ser identificadas com o título da obra, a técnica e os materiais utilizados, o ano e as dimensões.
g.2) descrição da técnica e indicação dos materiais utilizados, dimensões, quantidade de obras que serão expostas, molduras ou base utilizada;
g.3) pequeno texto que contenha o conceito da exposição, com base na ideia expressa no título da proposta, e/ou breve descrição do processo criativo que levou o artista a conceber as obras a serem expostas;
h) para os livros:
h.1) exemplar ou resumo do livro, com informações sobre a publicação: nome da editora, ano, número de páginas e imagem da capa.
2.3 Caso a proposta seja apresentada por pessoa jurídica, deverá vir acompanhada de: cópia do CNPJ; cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações; cópia da ata da última assembleia, na qual conste o nome do representante legal; cópia do Documento de Identidade e cópia do CPF do representante legal.
2.4 A proposta deverá ser entregue, preferencialmente, por e-mail ou pelos Correios.
2.4.1 A inscrição por e-mail poderá ser feita mediante o endereço eletrônico memoria@tjdft.jus.br; e, no campo assunto, deverá constar Edital 1-2022 Memorial TJDFT, Ano 2023; bem como deverão ser anexadas a documentação exigida e a proposta, devidamente digitalizadas.
2.4.2 A inscrição por e-mail, sem o preenchimento do campo assunto (Edital 1-2022 Memorial TJDFT, Ano 2023), ou sem a anexação da documentação exigida e da proposta, ou sem a assinatura dos anexos, ou com os documentos ilegíveis, será desconsiderada.
2.4.3 A inscrição por e-mail será confirmada mediante comunicação, também por e-mail, do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI, e, caso o proponente não a receba após 3 (três) dias úteis do encaminhamento de sua documentação e proposta, deverá contatar o NUAMI por meio de ligação no aplicativo WhatsApp nos números (61) 3103-5894 e 3103-5893, entre as 12h e as 19h, de segunda a sexta-feira.
2.4.4 O NUAMI não se responsabilizará por solicitações de inscrição via e-mail não recebidas por quaisquer falhas ou motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.5 Para efetuar a inscrição pelos Correios, o proponente deverá enviar a proposta para o seguinte endereço:
NÚCLEO DE APOIO À PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL – NUAMI
Memorial TJDFT
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa
Praça Municipal, lote 1, bloco A, 10º andar, ala A
Brasília - DF
CEP: 70094-900
2.4.6 No caso de proposta encaminhada pelos Correios, a inscrição será considerada tempestiva, se a data de remessa legível for anterior ou igual à data-limite para as inscrições, 25 de novembro de 2022.
2.4.7 A proposta enviada pelos Correios dentro do período de inscrição, mas não recebida em até 10 (dez) dias corridos após o término deste, será desconsiderada.
2.5 O NUAMI publicará, em sua página eletrônica, http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital, em até 11 (onze) dias corridos após o término do período de inscrições, a relação de todas as propostas recebidas tempestivamente.
3 SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 As propostas serão selecionadas pela Comissão de Exposições e Mostras Temporárias, designada pela Primeira Vice-Presidência do TJDFT.
3.2 A Comissão selecionará até 6 (seis) propostas para exposição de obras de arte e até 6 (seis) propostas para lançamento de livros no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, Calendário 2023.
3.3 A proposta inscrita não poderá ser modificada, salvo expressa autorização do(a) Presidente da Comissão.
3.4 Os critérios de seleção das propostas utilizados pela Comissão serão:
a) adequação da proposta ao espaço físico, em caso de exposição no formato presencial;
b) adequação ao formato virtual, em caso de exposição online;
c) qualificação da proposta: originalidade e qualidade técnica;
d) grau de interesse dos públicos interno e externo: proposta inédita e atratividade do tema;
e) perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural da comunidade;
f) representatividade da cultura brasileira.
3.5 Serão desclassificadas as propostas que:
a) atentem contra qualquer lei ou norma jurídica vigente;
b) causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
c) explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
d) violem os direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
e) evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
f) envolvam maus tratos com animais;
g) impliquem custos extras para o TJDFT;
h) ofereçam riscos à segurança do público;
i) exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
j) apresentem obra cujo suporte físico esteja em estado de conservação impróprio para exibição em ambiente público;
k) apresentem obra cujo arquivo digital esteja em desconformidade com os requisitos mínimos para exibição em ambiente digital (resolução mínima de 300 dpi e em formato JPEG).
3.6 A documentação relativa à proposta não selecionada permanecerá no NUAMI e poderá ser retirada por seu proponente em até 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado. Depois deste período, o Núcleo estará eximido de qualquer responsabilidade para com ela.
4 REALIZAÇÃO DO EVENTO
4.1 Os autores das propostas selecionadas serão convocados para reunião de produção por telefone ou por e-mail, em período anterior ao início da exposição ou do lançamento do livro.
4.2 Serão selecionados, no total, 6 escritores(as) e 6 artistas, sendo 3 vagas para realização de eventos presenciais e 3 vagas para realização de eventos virtuais, para cada modalidade.
4.3 Cada proponente deverá identificar o formato do evento que deseja, virtual ou presencial, no formulário de inscrição.
4.3.1 Caso o formato esteja marcado em duplicidade ou sem marcação, a inscrição será desconsiderada.
4.4 Para a abertura das exposições de obras de arte e para o lançamento de livros haverá um bate papo entre o (a) artista e o (a) escritor (a) com um (a) representante do TJDFT, em local a ser combinado com todos os participantes. Poderá ser realizado presencialmente ou quando não for possível, em formato virtual e terão a duração de aproximadamente 40 minutos cada e deverão ocorrer em data e horário combinados entre o NUAMI e o/a escritor/a e o/a artista e o (a) entrevistador (a).
4.4.1 Os eventos poderão ser gravados e ficarão disponíveis na plataforma Youtube do TJDFT.
4.4.2 As exposições de obras de arte virtuais ficarão permanentemente expostas na plataforma digital do Memorial TJDFT.
4.4.3 As exposições de obras de arte presenciais terão a duração de 2 (duas) a 3 (três) semanas, e o lançamento de livro deverá ocorrer em data e horário combinados entre o NUAMI e o (a) escritor(a).
4.5 A exposição de obras de arte ou o lançamento de livro deverá ter início durante o horário de expediente do TJDFT, entre as 12h e as 19h, e não poderá se estender além das 19h.
4.5.1 As despesas decorrentes da exposição de obras de arte ou do lançamento de livro presencial (pessoal, transporte, coquetel, material promocional e outros) serão de inteira responsabilidade do artista ou do escritor.
4.5.2 A realização de coquetel, quando da abertura do evento, é opcional.
4.5.3 É vedado o consumo de bebidas alcoólicas nos eventos do Memorial TJDFT.
4.5.4 A mesa de apoio para o coquetel ficará montada no hall de entrada do Memorial, ou, se não for possível, dentro do Espaço Permanente de Exposições.
4.5.5 O (A) artista ou o escritor (a) deverá fornecer ao NUAMI o nome completo e o número do Documento de Identidade das pessoas que trabalharão no coquetel de abertura do evento.
4.6 Durante a exposição, fica vedada a retirada ou a substituição das obras expostas, exceto em caso de danos ou por motivos justificáveis, mediante autorização do NUAMI.
4.7 O (A) escritor(a) deverá reservar alguns exemplares do livro para visualização do público durante o seu lançamento.
4.7.1 No caso de lançamento de livro em formato digital, os escritores deverão trazer impressos a capa, o sumário e o endereço eletrônico de acesso à obra.
4.8 O TJDFT compromete-se com a cessão gratuita do espaço, que será entregue e mantido em condições de funcionamento.
4.8.1 A montagem e a desmontagem (das quais decorre a necessidade de pessoal, transporte, materiais diversos) da exposição das obras de arte ou do evento de lançamento do livro serão de inteira responsabilidade do artista ou do escritor.
4.8.2 O NUAMI solicitará ao (a) artista, via e-mail, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para o início da exposição, a lista das obras que serão montadas – com nome, descrição, dimensões, ano e valores destas –, do material e dos equipamentos que irão compor o evento; bem como dados de todo o pessoal que participará da montagem (nome completo, CPF e RG) e dos veículos (placa, marca e modelo) que deverão ter acesso à garagem do TJDFT, para as devidas providências.
4.8.3 Os procedimentos de montagem e desmontagem do evento ocorrerão em dias úteis, em horário previamente definido pelo NUAMI, e serão supervisionados por um servidor indicado por esse Núcleo.
4.8.4 O artista deverá identificar as obras com etiquetas ou material similar, das quais deverá constar o nome, a técnica, o tamanho e o ano da obra, legíveis, a fim de que possa ser facilmente identificada.
4.8.5 A desmontagem da exposição será realizada no primeiro dia útil posterior ao seu término no Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
4.8.6 As obras não retiradas na data prevista serão encaminhadas ao depósito sem garantia das condições de armazenamento que assegurem sua integridade física, podendo ser descartadas ou alienadas após 30 (trinta) dias.
4.8.7 Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte durante a montagem e a desmontagem do evento, ocasionados pelo artista ou pelo escritor ou por sua equipe, caberá aos dois primeiros o ônus de reposição ou de ressarcimento do que tiver sido danificado.
4.8.8 O Tribunal não se responsabilizará por eventuais furtos de obra, ou danos verificados nesta, durante o período de transporte, montagem, desmontagem e permanência da exposição.
5 DIVULGAÇÃO DO EVENTO
5.1 O TJDFT compromete-se com a divulgação do evento na intranet do Tribunal, na internet, por e-mail e internamente., nas redes sociais, instagram, youtube e outros.
5.1.1 Para que o evento possa ser divulgado na intranet e na internet, caso não conste da proposta de inscrição imagem que possa ser utilizada para esse fim, o autor ou o escritor deverá enviar por e-mail ou entregar no NUAMI, em mídia apropriada, a imagem de uma das obras que serão expostas ou a da capa do livro.
5.2 O TJDFT providenciará a confecção de peças de divulgação, como banners, posts e cartazes, todos em formato virtual, os quais poderão conter, a pedido do proponente, a logomarca de empresas ou de entidades que tenham apoiado o artista ou o escritor, bem como enviará releases à imprensa e convites aos interessados cadastrados no Memorial TJDFT.
5.2.1 O artista ou o escritor poderá imprimir e distribuir, por lugares externos, qualquer das mídias utilizadas para divulgação do evento, e deverá arcar com eventuais despesas decorrentes da impressão e fixação deles ou de multas por fixá-los em locais proibidos.
5.3 Fica a critério do (a) artista ou do (a) escritor(a) custear outros materiais necessários à divulgação, tais como portfólios, panfletos, livretos e similares, vedada a utilização da marca do TJDFT sem autorização prévia.
5.3.1 O (a) autor(a) ou o escritor(a) poderá trazer material de divulgação pessoal, nos eventos em formato presencial, como cartões de visita ou catálogos, para serem distribuídos durante a exposição da obra ou o lançamento do livro.
6 COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS EXPOSTAS
6.1. O TJDFT estará isento de qualquer responsabilidade relativa à comercialização das obras expostas.
6.2 Ficará a critério do autor comercializar as obras expostas; entretanto, destas não poderá constar, durante a exposição, preço ou qualquer tipo de informação de que foram vendidas.
6.3 O autor deverá negociar as obras diretamente com os interessados e será o responsável por entregá-las, caso sejam vendidas.
6.4 As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Memorial TJDFT ao término da exposição.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 O Tribunal não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo(a) artista ou pelo (a) escritor(a) em virtude da exposição de obras de arte ou do lançamento de livro realizados em suas dependências.
7.2 O TJDFT, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento a qualquer tempo, sem que desse ato decorra direito a indenização.
7.3 O descumprimento por parte do(a) autor(a) ou do(a) escritor(a) de qualquer disposição deste Edital poderá acarretar o cancelamento da exposição das obras de arte ou do lançamento do livro, ou, ainda, o impedimento de participarem desse tipo de seleção no Tribunal, por dois (2) anos consecutivos.
7.4 Outras informações poderão ser obtidas no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, por meio dos telefones (61) 3103-5894, 3103- 5893, que também são WhatsApp Business ou 3103-4868, ou pelo correio eletrônico memoria@tjdft.jus.br
7.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Exposições e Mostras Temporárias) e submetidos à deliberação da Primeira Vice-Presidência.
DESEMBARGADOR ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/09//2022, EDIÇÃO N. 163, FlS. 123-129. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2022
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Identificação do Artista/Escritor
Nome completo:____________________________________________________________
Nome artístico: _________________________________Data de nascimento:___/___/___
RG:_______________Órgão Expedidor: __________CPF/CNPJ:_________________________
Estado Civil: __________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Cidade:___________________________UF: ________CEP:____________________________
Telefone: (__) _____________________Celular: (___) _______________________________
E-mail:______________________________________________________________________
Identificação da Proposta
Título da exposição ou do livro: __________________________________________________
Número de trabalhos a serem expostos: ___________________________________________
Em caso de proposta coletiva, informar o nome completo dos participantes:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Especificação dos materiais enviados em anexo:
_________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Desejo doar uma obra de arte integrante da exposição para compor o acervo artístico do Tribunal: ( ) Sim ( ) Não
4. Solicitação de inscrição e adesão ao edital:
Solicito minha inscrição no processo de seleção regulamentado pelo Edital 1/2022 - PVP e declaro estar de acordo com os termos do referido Edital, caso minha proposta seja selecionada e incluída na pauta de eventos do TJDFT.
__________________, _______de ____________________ de 20 ___.
_______________________________________
assinatura do proponente
(ou do representante legal, para menor de 18 anos, com cópia do RG/CPF do representante legal)
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO MEMORIAL TJDFT
Eu, (nome) .............................................................................................................................., (nacionalidade) .........................................,
(estado civil)........................................................, (profissão).................................................................., CPF n. ............................... e RG n. ...................................,
comprometo-me a expor material artístico ou a lançar livro em conformidade com o previsto no Edital 1/2022, PVP, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, de acordo com a proposta apresentada e aprovada pela Comissão da Primeira Vice-Presidência do TJDFT, na data indicada no Calendário de Exposições do Memorial TJDFT.
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso assumido resultará em minha exclusão do evento e impossibilitará minha participação em exposições de obras de arte/lançamentos de livros no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte por dois (2) anos consecutivos.
__________________, _______de ____________________ de 20___.
____________________________________________________________
assinatura do proponente
(ou do representante legal, para menor de 18 anos)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E PROPRIEDADE DAS OBRAS
Eu, ______________________________________________________________________, portador do RG n.________________e do CPF n.________________, declaro ser autor da(s) obra(s) apresentada(s) para seleção referente ao Edital 1/2022, PVP, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Data: ___/___/___
Local: _____________________
______________________________________________
assinatura do proponente
(ou do representante legal, para menor de 18 anos)
ANEXO IV
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM DO ARTISTA E DA OBRA
Eu,______________________________________________________________________ , portador do RG n.___________________ e do CPF n.__________________, declaro que possuo os direitos autorais conexos e de imagens da(s) obra(s) apresentada(s) na proposta referente ao Edital 1/2022, PVP, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e autorizo sua veiculação, sem ônus, em peças de divulgação e promoção do evento.
Data: ___/___/___
Local: __________________________
__________________________________________________
assinatura do proponente
(ou do representante legal, para menor de 18 anos)
ANEXO V
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
Eu,________________________________, CPF nº________________________ Identidade nº ___________________________, órgão expedidor_______ autorizo a divulgação, sem fins lucrativos, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da internet e outros meios de difusão, da minha participação em evento de lançamento de livro/abertura de exposição a ser captado em áudio e vídeo.
_________________, ____ de ___________ de 20____.
______________________________________________
assinatura do proponente
(ou do representante legal, para menor de 18 anos)