Edital 1/2024 - 5º Congresso MPVE
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
EDITAL 1/2024
CONCURSO DE SELEÇÃO DE PRÁTICAS E ARTES NO ÂMBITO ESCOLAR E ACADÊMICO SOBRE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES
O Comitê Gestor do Programa Maria da Penha Vai à Escola – MPVE, no uso da atribuição que lhe confere o TCT n.º 05/2021, torna pública a Chamada Pública 1/2024 e convida a(o)s interessada(o)s a se inscreverem em conformidade com os termos deste Edital para a seleção de boas práticas e de trabalhos acadêmicos e artísticos relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero contra as meninas e mulheres aptos a integrarem o 5º Congresso do Programa Maria da Penha vai à Escola, a ser realizado no dia 13 de novembro de 2024, no Auditório "Cel. José Nilton Matos" - Complexo da Academia de Bombeiro Militar do Distrito Federal, Setor Policial Sul, Área Especial 3.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
1. São objetivos e finalidades do concurso:
1.1. Identificar ações e projetos educativos voltados para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra meninas e mulheres realizados no âmbito das unidades de ensino públicas do Distrito Federal e do Centro Universitário de Brasília (CEUB);
1.2. Divulgar e dar visibilidade às artes e trabalhos acadêmicos que contribuam para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra meninas e mulheres nas escolas e universidades;
1.3. Motivar profissionais da área da educação e estudantes a disseminarem iniciativas relacionadas à temática junto à comunidade escolar e acadêmica.
CAPÍTULO II - DO PÚBLICO-ALVO
2. As práticas poderão ser inscritas por profissionais da educação vinculado(a)s ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), do Centro Universitário de Brasília (CEUB), do Instituto Federal de Brasília (IFB) e da Universidade de Brasília (UnB).
2.1. O(a)s profissionais da educação poderão apresentar práticas individualmente ou em grupo;
2.2. A ação e/ou projeto realizado pelo(a) profissional deve ser pautado em prática realizada na rede pública de ensino (SEEDF; IFB e UnB) e no Centro Universitário de Brasília (CEUB).
3. O(a)s estudantes regularmente matriculados na rede pública de educação do Distrito Federal (SEEDF; IFB e UnB) e os o(a)s estudantes regularmente matriculados no Centro Universitário de Brasília (CEUB) poderão submeter trabalhos acadêmicos e artísticos para participação na mostra cultural "Cultura de Paz - Pelo fim da violência contra meninas e mulheres". O(a)s estudantes poderão apresentar práticas individualmente ou em grupo.
CAPÍTULO III – DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÕES
4. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente via internet, das 12h do dia 05 de agosto às 23h59 do dia 1º de outubro de 2024 (horário oficial de Brasília) por meio dos formulários eletrônicos disponíveis em:
4.1. Para profissionais da educação: https://forms.office.com/r/t3zam9jrRZ
4.2. Para estudantes: https://forms.office.com/r/XrLMY1xjvn
5. As inscrições de estudantes para a mostra cultural deverão ser efetuadas em formulário próprio, disponibilizado na página de inscrições, conforme a modalidade escolhida (item 14).
6. A(O) participante responsável pela inscrição deverá preencher o formulário com todas as informações solicitadas. Inscrições com informações incompletas serão desconsideradas e não participarão do certame.
7. Para inscrições de estudantes na modalidade grupal, basta uma inscrição em nome de todo o grupo, com a indicação do(a) estudante responsável, caso maior de 18 anos, devendo ser indicado(a) um(a) docente responsável pela supervisão do trabalho. Para estudantes com até 18 anos incompletos, a inscrição deverá ser realizada pelo(a) docente responsável.
CAPÍTULO IV – DAS PRÁTICAS DESENVOLVIDAS PELA(O)S PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
8. Para as práticas desenvolvidas pela(o)s profissionais da educação, a(o) participante responsável, quando da inscrição, deverá especificar as informações abaixo:
8.1. Título;
8.2. Descrição do projeto;
8.3. Objetivos;
8.4. Metodologia;
8.5. Público-alvo;
8.6. Desenvolvimento do trabalho;
8.7. Recursos e instrumentos utilizados;
8.8. Desafios encontrados;
8.9. Resultados.
9. A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiam os seguintes critérios:
9.1. Conformidade com a temática;
9.2. Criatividade;
9.3. Exportabilidade;
9.4. Qualidade;
9.5. Impacto.
10. Serão escolhidas, dentre as práticas inscritas, as 12 (doze) melhores classificadas, duas por nível de ensino, considerando os critérios de avaliação do item 9, selecionadas pela comissão julgadora, que receberão premiação quando da realização do 5º Congresso Maria da Penha vai à Escola:
10.1. 2 (duas) práticas da educação infantil;
10.2. 2 (duas) práticas do ensino fundamental I;
10.3. 2 (duas) prática do ensino fundamental II;
10.4. 2 (duas) prática do ensino médio;
10.5. 2 (duas) prática da Educação de Jovens e Adultos;
10.6. 2 (duas) práticas de nível superior.
11. As práticas selecionadas serão apresentadas pelo(a)s respectivos profissionais da educação, no dia de realização do 5º Congresso Maria da Penha vai à Escola, por meio de painéis e apresentações.
12. O Comitê Gestor do Programa MPVE se reserva ao direito de convidar participantes para apresentação de práticas em caso de não preenchimento das vagas disponíveis neste Edital.
CAPÍTULO V – DOS TRABALHOS ARTÍSTICOS E ACADÊMICOS DESENVOLVIDOS POR ESTUDANTES (MOSTRA CULTURAL)
13. Para os trabalhos artísticos e acadêmicos desenvolvidos por estudantes da rede pública de ensino (SEEDF; IFB e UnB) e do Centro Universitário de Brasília (CEUB), a(o) participante responsável, quando da inscrição, deverá especificar as informações abaixo:
13.1. Modalidade pretendida;
13.2. Descrição do trabalho;
13.3. Nome da(o)s estudante(s).
14. A mostra cultural "Cultura de Paz - Pelo fim da violência contra meninas e mulheres" é aberta às manifestações culturais e acadêmicas de estudantes nas seguintes modalidades:
14.1. Painéis acadêmicos (pôster): exposição.
14.1.1. Dimensão: 90 cm x 120 cm;
14.1.2. Tamanho da fonte do texto suficiente para leitura a 2 metros de distância;
14.1.3. Imagens: no máximo 8.
14.2. Artes visuais: exposição (pintura, escultura, desenho, fotografia e audio-visual).
14.3. Poesia escrita: exposição.
15. Cada unidade escolar e acadêmica deverão organizar seu processo de seleção, visto que são permitidas até 2 (dois) trabalhos para cada modalidade por nível de ensino.
16. A avaliação e julgamento das manifestações culturais e acadêmicas inscritas privilegiam os seguintes critérios:
16.1. Conformidade com a temática;
16.2. Criatividade;
16.3. Qualidade;
16.4. Impacto.
16.4.1. Para a poesia escrita os critérios avaliados são: criatividade, originalidade, coerência, adequação ao tema e ortografia.
17. Serão escolhidos, dentre os trabalhos apresentados, os 2 (dois) melhores classificados, por modalidade (painéis acadêmicos; artes visuais; poesia) e nível de ensino, considerando os critérios de avaliação do item 16, selecionados pela comissão julgadora, que participarão da mostra cultural quando da realização do 5º Congresso Maria da Penha vai à Escola:
17.1. Modalidade - Painéis Acadêmicos:
18.1.1. - 2 (dois) trabalhos do ensino fundamental I;
18.1.2. - 2 (dois) trabalhos do ensino fundamental II;
18.1.3. - 2 (dois) trabalhos do ensino médio;
18.1.4. - 2 (dois) trabalhos da Educação de Jovens e Adultos;
18.1.5. - 2 (dois) trabalhos de nível superior.
17.2. Modalidade - Artes visuais:
18.2.1. - 2 (dois) trabalhos do ensino fundamental I;
18.2.2. - 2 (dois) trabalhos do ensino fundamental II;
18.2.3. - 2 (dois) trabalhos do ensino médio;
18.2.4. - 2 (dois) trabalhos da Educação de Jovens e Adultos;
18.2.5. - 2 (dois) trabalhos de nível superior.
17.3. Modalidade – Poesia escrita:
18.3.1. - 2 (dois) trabalhos do ensino fundamental I;
18.3.2. - 2 (dois) trabalhos do ensino fundamental II;
18.3.3. - 2 (dois) trabalhos do ensino médio;
18.3.4. - 2 (dois) trabalhos da Educação de Jovens e Adultos;
18.3.5. - 2 (dois) trabalhos de nível superior.
18. O Comitê Gestor do Programa MPVE se reserva ao direito de convidar participantes para apresentação de trabalhos em caso de não preenchimento das vagas disponíveis neste Edital.
CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO JULGADORA
19. A comissão julgadora será composta pelos participantes do Comitê Gestor do MPVE, sendo 1 (um) representante de cada uma das instituições partícipes do Termo de Cooperação Técnica do Programa Maria da Penha Vai à Escola.
20. A comissão julgadora reserva-se o direito de não selecionar trabalhos:
20.1. Em quaisquer das modalidades, se a falta de qualidade dos trabalhos inscritos justificar;
20.2. Que exijam cuidados especiais de segurança e/ou ofereçam qualquer tipo de risco à segurança/integridade do(a)s participantes e/ou do espaço que abrigar o evento;
20.3. A seleção dos trabalhos inscritos não implicará na garantia de elegibilidade, a qual somente se efetivará se o trabalho observar as normas contidas neste Edital.
21. É vedada a alteração/modificação dos trabalhos inscritos e/ou selecionados após submissão definitiva, exceto mediante justificativa e autorização expressa da comissão julgadora, bem como do(a) autor(a) do projeto.
CAPÍTULO VI – DO USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
22. Os(as) participantes maiores de 18 anos do 5º Congresso Maria da Penha vai à Escola autorizam a veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitem aos(às) organizadores(as), a critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização, divulgação dos trabalhos inscritos em portfólios, websites, televisão aberta ou fechada, revistas, jornais, flyers, outdoors, exposições e eventos institucionais.
22.1. O direito à imagem dos(as) estudantes com 18 anos incompletos é protegido, devendo, para sua utilização, autorização expressa de seu ou sua representante legal.
23. O(a)s autor(e)(a)s das práticas que forem selecionadas neste concurso concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso ao TJDFT e aos demais partícipes que compõem o Termo de Cooperação Técnica do Programa Maria da Penha Vai à Escola. Estes estão autorizados a publicar e reproduzir as práticas, sem fins comerciais, desde que citada a fonte.
24. O(a)s interessado(a) declaram que seus trabalhos não constituem reprodução ou uso não autorizado, tampouco plágio de espécie alguma e são os exclusivos responsáveis por eventuais reivindicações de terceiros acerca da autoria, titularidade ou direitos autorais desses.
25. Responderá judicialmente, por perdas e danos, o(a) candidato(a) que inscrever trabalho em desatenção à Lei de Direitos Autorais ou qualquer outra legislação protetiva de direitos autorais, de identidade ou marca.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26. Documentos que atestem os materiais produzidos como resultado das práticas e trabalhos acadêmicos e culturais (fotos, vídeos, portfólios, artigos, notas etc.), promovidos pelo(a)s profissionais da educação e/ou estudantes, devem ser encaminhados para avaliação pela comissão julgadora apenas pelos links de inscrições disponibilizados no item 4, dentro do prazo estipulado, qual seja, 12h do dia 05 de agosto às 23h59 do dia 1º de outubro de 2024.
27. É vedado o envio de quaisquer materiais avulsos, cartas e documentos alusivos ao tema aos membros da comissão julgadora, sob pena de desclassificação da concorrência.
28. O(a) responsável pela unidade de ensino deverá providenciar que cada estudante com 18 anos incompletos tenha autorização dos familiares ou responsáveis para participação no evento.
29. Todas as modalidades apresentadas na mostra cultural do 5º Congresso Maria da Penha vai à Escola possuem caráter cultural, com vistas a promover o engajamento social do corpo estudantil e escolar na prevenção às diferentes formas de violência contra as mulheres, não possuindo, portanto, qualquer tipo de pagamento e/ou vínculo/obrigação com os(as) participantes.
30. Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Programa Maria da Penha Vai à Escola.
Brasília, 22 de julho de 2024.
Gislaine Carneiro Campos Reis
Presidente do Comitê Gestor do MPVE
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/08/2024, SEÇÃO 3, FL.183
ANEXO I
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CRONOGRAMA |
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Inscrições |
12h do dia 05/08/2024 até 23h59 de 1º/10/2024 |
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Análise e avaliação das práticas e dos trabalhos acadêmicos e culturais |
02/10/2024 a 11/10/2024 |
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Reunião da Comissão Julgadora para seleção das práticas e dos trabalhos acadêmicos e culturais |
14/10/2024 |
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Divulgação do resultado final |
13/11/2024 |
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5º Congresso Maria da Penha vai à Escola e premiação das boas práticas selecionadas |
13/11/2024 |
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Exposição da mostra cultural "Cultura e Paz - Pelo fim da violência contra meninas e mulheres |
13/11/2024 |