Edital de Credenciamento 1/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 1/2020
OBJETO:
FORMAÇÃO DO Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Período: Indeterminado
Local: Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB, localizada no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN 909, Módulo D / E, Bloco C, Sala B07 CEP 70790-090.
PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil, da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, da Portaria GC 197 de 7 de dezembro de 2016 do TJDFT e do contido no PA 9.947/2016, nos PAs SEI 0003475/2017, 0004160/2017 e 0020904/2018, torna pública a abertura do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 1/2020, para formação do CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, cuja redação passa a vigorar nos seguintes termos:
- DO OBJETO
1.1. O objeto deste edital é a formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pelo Código de Processo Civil, para gerenciamento e escolha de interessados em prestar serviço de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais.
- DA HABILITAÇÃO
2.1. Primeira Fase – Do cadastramento e da habilitação legal:
2.1.1. O cadastramento é de responsabilidade do próprio profissional ou do órgão técnico/científico e será realizado na Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB, localizada no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN 909, Módulo D/E, Bloco C, Sala B07, CEP 70790-090.
2.1.2. Para a habilitação legal, o profissional ou o órgão técnico/científico deverá preencher os formulários constantes dos Anexos I e II, bem como apresentar a seguinte documentação:
2.1.2.1. - Pessoa física:
1.Documento de identidade em que conste a naturalidade;
2.CPF;
3.Certidão de Quitação Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
4.Currículo profissional atualizado, conforme modelo disponibilizado pela Corregedoria (anexo VI);
5.Certidão de regularidade do órgão de classe com registro ou visto no Distrito Federal; caso não possua órgão de classe, certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado ou certificado de especialização na área de atuação, nos termos da legislação que regulamenta cada profissão;
6.Dados de conta corrente individual para crédito dos honorários decorrentes de serviço prestado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
2.1.2.1.1. Para os profissionais das áreas de Psicologia, Psiquiatria e Serviço Social deverão ser preenchidos, conforme a área, os anexos III, IV e V.
2.1.2.2. - Órgão técnico/científico:
1.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
2.Ato de nomeação ou eleição dos dirigentes;
3.CNPJ;
4.Certidão de Regularidade Fiscal (CND)
(http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/2/a/3);
5.Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando a área de atuação;
6.Indicação do responsável técnico;
7.Certidão de regularidade do órgão de classe;
8.CPF e cédula de identidade do representante legal;
9.Dados de conta corrente pessoa jurídica para crédito dos honorários decorrentes de serviço prestado à parte beneficiária de gratuidade da justiça;
10.Comprovante de adesão ao sistema PJE para fins de recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
2.1.2.3. A documentação necessária à solicitação de cadastro no CPTEC deverá ser apresentada em original ou cópia, caso em que caberá ao servidor da SEAMB, mediante a comparação entre ambos, atestar a autenticidade. Acaso a documentação seja enviada via postal, as cópias deverão estar autenticadas em cartório extrajudicial.
2.2. Segunda Fase – Da homologação:
2.2.1. O cadastramento e a documentação apresentada serão validados pela Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB em até 05 (cinco) dias úteis.
2.3. Para inscrição e atualização do cadastro, os profissionais e os órgãos interessados deverão informar a ocorrência de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a unidade jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período de trabalho e o nome do contratante.
2.4. A relação com os nomes dos peritos ou órgão técnico/científico cadastrados no CPTEC, aptos a serem nomeados pelos magistrados, será divulgada no site www.tjdft.jus.br para consulta pelas partes processuais.
- DA PROIBIÇÃO DE ATUAÇÃO
3.1. Nos termos dos art. 148 e 467 do CPC, da Resolução 233/2016 do CNJ e da Portaria GC 197/ 2016 do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial:
I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição;
II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3º, I do CPC/2015;
III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos 3 (três) anos anteriores.
- DOS DEVERES
4.1. Nos termos dos art. 12 e 13 da Resolução 233/2016 do CNJ e da Portaria GC 197/2016 do TJDFT, são deveres dos profissionais e dos órgãos cadastrados no CPTEC:
I – atuar com diligência;
II – cumprir os deveres previstos em lei;
III – observar o sigilo devido nos processos em segredo de justiça;
IV – observar, rigorosamente, a data e os horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos;
V – apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo legal ou em outro fixado pelo magistrado;
VI – manter seus dados cadastrais e informações correlatas anualmente atualizadas;
VII – providenciar a imediata devolução dos autos judiciais quando determinado pelo magistrado;
VIII – cumprir as determinações do magistrado quanto ao trabalho a ser desenvolvido;
IX – nas perícias:
- a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;
- b) identificar-se ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados na atividade pericial;
- c) devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia toda a documentação utilizada.
4.2. Os profissionais ou os órgãos técnicos/científicos nomeados deverão dar cumprimento aos encargos que lhes forem atribuídos, salvo justo motivo previsto em lei ou no caso de força maior, devidamente justificado e aceito pelo magistrado, sob pena de sanção, nos termos da lei e dos regulamentos próprios.
- DAS PENALIDADES
5.1. O perito ou o órgão técnico/científico que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, agir com negligência ou desídia, responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de até 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
5.2. O perito ou o órgão técnico/científico que descumprir as normas da Resolução 233/2016 do CNJ, poderá ser suspenso ou excluído do CPTEC por até 5 (cinco) anos, a pedido ou por representação de magistrado, observados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
- DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
6.1. Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela será realizada observando-se as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016 do TJDFT.
6.1.1. Caberá ao perito ou ao órgão técnico/científico recolher os tributos e os encargos sociais que incidirem sobre os honorários recebidos pela realização da perícia.
6.1.2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT encaminhará, anualmente, ao órgão de arrecadação competente, as informações referentes ao pagamento de honorários aos peritos ou aos órgãos técnicos/científicos.
- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento.
7.1.1. Os esclarecimentos poderão ser formalmente solicitados pelo e-mail seamb@tjdft.jus.br ou dos telefones (61) 3103.6573 ou (61) 3103.7551.
7.1.2. A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, na Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB.
7.1.2.1. Acolhida a impugnação, o interessado será comunicado da decisão e informado das providências adotadas para o atendimento do pleito.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A validade do cadastramento acompanhará o prazo fixado na certidão do órgão de classe que comprovar a regularidade para o exercício da profissão. Caso a certidão emitida pelo órgão de classe não apresente expressamente a validade ou, ainda, se a categoria profissional não tiver órgão representativo, o cadastramento será considerado válido até o último dia do ano de sua expedição/realização.
8.2. As informações registradas no CPTEC, assim como a sua atualização, são de inteira responsabilidade do profissional ou do órgão técnico/científico, que são garantidores de sua autenticidade e veracidade, sob pena de inativação automática e aplicação das demais penalidades previstas em lei.
8.2.1. O profissional que não realizar a atualização cadastral terá o seu registro suspenso até a regularização de sua situação.
8.2.2. A atualização ocorrerá com a apresentação da certidão de regularidade do órgão de classe e o currículo atualizado. Os profissionais que não possuírem órgão de classe deverão comparecer a esta Secretaria, munido de documento pessoal de identidade.
8.3. A certidão do órgão de classe e o currículo poderão ser enviados por e-mail em arquivo no formato pdf.
8.4. O perito ou o órgão técnico/científico poderá, a qualquer tempo, solicitar sua suspensão do CPTEC, devendo formalizar o pedido à SEAMB, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias para atender ao pedido.
8.5. A exclusão ou a suspensão do CPTEC nos casos previstos nos itens 5.1, 5.2, 8.2.1 e 8.4 não desoneram o profissional ou o órgão técnico/científico de seus deveres nos processos para os quais tenha sido nomeado, salvo determinação expressa do magistrado.
8.6. O cadastramento e a efetiva atuação do profissional ou do órgão técnico/científico, nas hipóteses deste edital, não geram vínculo empregatício ou estatutário nem obrigação de natureza previdenciária.
8.7. As comunicações judiciais e administrativas serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico (e-mail, aplicativo de mensagem ou via PJe), o que torna imprescindível a atualização dos dados cadastrais.
8.7.1. Os interessados em se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para visualização do procedimento administrativo do cadastro, deverão acessar o sítio do TJDFT para preenchimento do formulário adequado. : https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Após o cadastro e obtenção de login e senha deverá solicitar a liberação de acesso à SEAMB.
8.8. Para peticionar nos autos que tramitam pelo Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, o perito e o órgão técnico/científico deverão possuir certificação digital ICP/Brasil.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2020.
ANEXO I
Formulário – Pessoa Física
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Nome completo |
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Área de Atuação |
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Especialização |
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RG |
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Órgão Expedidor |
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UF |
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CPF |
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Título de Eleitor |
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Órgão de Classe |
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Número |
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Endereço |
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Bairro |
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Cidade |
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CEP |
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Telefone fixo |
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Celular |
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Banco |
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Agência |
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Conta |
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Informações processuais (item 2.3) |
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Declaro serem verídicas as informações constantes deste formulário, bem como registro conhecimento dos termos do Edital de Credenciamento CPTEC TJDFT nº 001/2020; da Portaria GC 197, de 7/12/2016, do TJDFT; da Resolução 233, de 13/7/2016, do CNJ; da Lei 7.115/83[1], em especial o artigo 1º; dos dispositivos do CPC que regem a atuação do perito judicial; e das normas que regulamentam o Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Brasília, __ de de 202_.
______________________
Assinatura
ANEXO II
Formulário – Órgão Técnico/Científico
Dados do Órgão
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Nome |
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Área de atuação |
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CNPJ |
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Órgão de Classe |
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Número |
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Endereço |
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Bairro |
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Cidade |
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CEP |
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Telefone comercial |
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Dados do Responsável Técnico
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Nome Completo |
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Especialização |
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RG |
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Órgão Expedidor |
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UF |
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CPF |
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Órgão de Classe |
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Informações processuais (item 2.3) |
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Declaro serem verídicas as informações constantes deste formulário, bem como registro conhecimento dos termos do Edital de Credenciamento CPTEC TJDFT nº 001/2020; da Portaria GC 197, de 7/12/2016, do TJDFT; da Resolução 233, de 13/7/2016, do CNJ; dos dispositivos do CPC que regem a atuação do perito judicial; e das normas que regulamentam o Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Brasília, de de 202_.
______________________
Assinatura
ANEXO III
Formulário – Psicologia
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Nome completo |
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CPF |
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Inscrição no Órgão de Classe |
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Marque S (SIM) ou N (Não)
( ) Pós-Graduação lato sensu em Terapia Familiar, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
( ) Pós-Graduação lato sensu em Psicologia Jurídica, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
( ) Pós-Graduação stricto sensu, cujo tema da dissertação ou tese possua vinculação com Terapia Familiar ou Psicologia Jurídica;
( ) Experiência comprovada de Estágio Profissional em Psicologia Jurídica com duração de, no mínimo, 1 ano;
( ) Experiência profissional comprovada nas áreas de Psicologia Jurídica ou de Terapia Familiar.
Tem conhecimento dos seguintes documentos:
( ) Manual de atuação dos psicólogos em Varas de Família, do Conselho Federal de Psicologia
( ) Resolução CFP 007/2003;
( ) Resolução CFP 005/2012;
( ) Resolução CFP 008/2010;
( ) Resolução CFP 010/2010.
Proposta de Trabalho
Especificar a natureza dos processos judiciais em que almeja atuar como perito (cível, criminal), a clientela (crianças, adultos, idosos, entre outras), temáticas (abuso sexual, disputa de guarda, alienação parental, interdição, entre outras), bem como comprovação de experiência nas respectivas áreas.
Fazer constar de maneira geral:
1- Os procedimentos utilizados pelo profissional no trabalho pericial, tais como: atendimentos, visitas domiciliares/institucionais, contatos com outros profissionais, entre outros;
2 - Instrumentais técnicos utilizados na perícia, tais como, testes psicológicos, entrevistas, dinâmicas de grupo, técnicas lúdicas, etc.
Brasília, de de 202_.
______________________
Assinatura
ANEXO IV
Formulário – Psiquiatria
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Nome completo |
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CPF |
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Inscrição no Órgão de Classe |
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Marque S (SIM) ou N (Não)
( ) Residência Médica em Psiquiatria em Serviço de Residência Médica reconhecido pelo MEC;
( ) Pós-graduação lato sensu em psiquiatria ou em perícias médicas em instituição reconhecida pelo MEC;
( ) Pós-graduação stricto sensu em psiquiatria ou em perícias médicas em instituição reconhecida pelo MEC;
( ) Experiência em perícia psiquiátrica por pelo menos 02 (dois) anos em instituição pública ou privada comprovado por declaração da instituição;
( ) Nada consta no CRM evidenciando que o perito psiquiátrico não foi penalizado por atitudes antiéticas conforme Código de Ética Médica.
Proposta de Trabalho
Especificar a natureza dos processos judiciais em que almeja atuar como perito (cível, criminal), a clientela (crianças, adultos, idosos, entre outras), temáticas (abuso sexual, disputa de guarda, alienação parental, interdição, entre outras), bem como comprovação de experiência nas respectivas áreas.
Fazer constar de maneira geral:
1- Os procedimentos utilizados pelo profissional no trabalho pericial, tais como: atendimentos, visitas domiciliares/institucionais, contatos com outros profissionais, entre outros;
2 - Instrumentais técnicos utilizados na perícia, tais como, testes psicológicos, entrevistas, dinâmicas de grupo, técnicas lúdicas, etc.
Brasília, de de 202_.
______________________
Assinatura
ANEXO V
Formulário – Serviço Social
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Nome completo |
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CPF |
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Inscrição no Órgão de Classe |
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Marque S (SIM) ou N (Não)
( ) Comprovada experiência profissional no atendimento a famílias;
( ) Experiência enquanto assistente técnico ou capacitação no âmbito sociojurídico;
( ) Não vinculação anterior às partes envolvidas.
Conhecimento da seguinte publicação:
( ) O Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos – Contribuição ao debate no judiciário, penitenciário e na previdência social. São Paulo, Editora Cortez, 2005.
Proposta de Trabalho
Especificar a natureza dos processos judiciais em que almeja atuar como perito (cível, criminal), a clientela (crianças, adultos, idosos, entre outras), temáticas (abuso sexual, disputa de guarda, alienação parental, interdição, entre outras), bem como comprovação de experiência nas respectivas áreas.
Fazer constar de maneira geral:
1- Os procedimentos utilizados pelo profissional no trabalho pericial, tais como: atendimentos, visitas domiciliares/institucionais, contatos com outros profissionais, entre outros;
2 - Instrumentais técnicos utilizados na perícia, tais como, testes psicológicos, entrevistas, dinâmicas de grupo, técnicas lúdicas, etc.
Brasília, de de 202_.
______________________
Assinatura
ANEXO VI
O formato deste Currículo não deverá ser alterado ou editado
CURRICULUM VITAE
- NOME E IDENTIFICAÇÃO
Nome:
RG:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
- ENQUADRAMENTO JURÍDICO
Declaro:
( ) Não ocupar cargo/função pública no âmbito do Poder Judiciário.
( ) Não ocupar cargo/emprego/função pública e não receber proventos de aposentadoria da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
( ) Ocupar cargo/emprego/função pública e/ou receber proventos de aposentadoria da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
- VÍNCULOS COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS
(listar do mais recente para o mais antigo)
Indicar vínculos com entidades públicas ou privadas.
Exemplos:
2008 – atual
Banco Central do Brasil
2012 – atual
Médico do Hospital Boa Saúde
2005-2009
Sócio proprietário da Construtora Casa Bonita
- ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Descrever o tipo de perícia que está apto a realizar.
Exemplos:
Perícia na área de engenharia civil, em especial constatação e vícios na construção, bem como a valoração da quantia necessária para o reparo.
Perícia na área médica, em especial erro médico em cirurgia plástica.
Perícia na área imobiliária, com ênfase em valor de locação.
- FORMAÇÃO ACADÊMICA (listar do mais recente para o mais antigo)
Curso superior:
Nome da Instituição:
Local (cidade e estado):
Data de início:
Data de conclusão: ou data/período de interrupção: de a
Curso superior:
Nome da Instituição:
Local (cidade e estado):
Data de início:
Data de conclusão: ou data/período de interrupção: de a
Curso superior:
Nome da Instituição:
Local (cidade e estado):
Data de início:
Data de conclusão: ou data/período de interrupção: de a
- DOUTORADO E MESTRADO (listar do mais recente para o mais antigo)
Curso:
Carga horária:
Nome da Instituição:
Data de início:
Data de conclusão: ou data/período de interrupção: de a
Curso:
Carga horária:
Nome da Instituição:
Data de início:
Data de conclusão: ou data/período de interrupção: de a
Observação: A partir desde campo, discrimine apenas os cursos CONCLUÍDOS.
- PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ou CURSO COM CARGA HORÁRIA EQUIVALENTE
Mínimo de 360 h/a (listar do mais recente para o mais antigo)
Curso:
Carga horária:
Nome da Instituição:
Data de início:
Data de conclusão:
Curso:
Carga horária:
Nome da Instituição:
Data de início:
Data de conclusão:
Curso:
Carga horária:
Nome da Instituição:
Data de início:
Data de conclusão:
- EXTENSÃO ou CURSO COM CARGA MENOR QUE 360 h/a (listar do mais recente para o mais antigo)
Curso:
Carga horária:
Nome da Instituição:
Data de início:
Data de conclusão:
Curso:
Carga horária:
Nome da Instituição:
Data de início:
Data de conclusão:
Curso:
Carga horária:
Nome da Instituição:
Data de início:
Data de conclusão:
- IDIOMAS (listar do mais recente para o mais antigo)
Curso:
Carga horária:
Nome da Instituição:
Data de início:
Data de conclusão:
Nível de aprendizado: Compreende bem/razoavelmente, lê bem/razoavelmente etc.
Declaro serem verdadeiras todas as informações relacionadas neste documento.
Brasília-DF, de de .
Nome e assinatura do perito
[1] Art.. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal. Art.. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/03/2020, EDIÇÃO N. 41. Fl. 406-417. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/03/2020
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2020
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, tendo em vista o disposto no PA SEI 0002780/2020, torna pública a retificação do Edital de Credenciamento n. 001/2020, disponibilizado no dia 3 de março de 2020 para a formação do CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, nos seguintes termos:
1. Ficam acrescidos os itens 2.1.2.4 e 8.9 ao Edital de Credenciamento n. 001/2020, nos seguintes termos:
2.1.2.4 Além da forma estabelecida no item 2.1.2.3, a documentação necessária à solicitação de cadastro no CPTEC poderá ser enviada para o endereço eletrônico seamb@tjdft.jus.br, desde que os anexos estejam assinados digitalmente por meio de token, com certificação do tipo A3, e que as certidões e/ou certificados possuam código de verificação de autenticidade. Após o envio do e-mail, o interessado deverá contatar a SEAMB pelos telefones 3103-6573/7551/6574, a fim de confirmar o recebimento.
8.9. Enquanto estiverem vigentes as medidas preventivas adotadas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito deste Tribunal, os atos previstos neste Edital que demandam a presença física do interessado nas dependências do TJDFT devem ser adiados, se possível, ou realizados por meio eletrônico, na forma do item 2.1.2.4.
2. Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
Brasília-DF, de 02 de junho de 2020.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/06/2020, EDIÇÃO N. 103. FlS. 421/422. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/06/2020