Concurso para cargo de Juiz de Direito Substituto do DF - PROVAS DISCURSIVAS 2ª FASE CONVOCAÇÃO

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Concurso para Juíz de Direito Substituto
Disponibilização
11/02/2009
Publicação
11/02/2009
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão do Concurso de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal

CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

PROVAS DISCURSIVAS 2ª FASE CONVOCAÇÃO

O Exmo. Sr. Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA, Presidente da Comissão do Concurso de Juiz de Direito Substituto, em cumprimento ao que determina o artigo 22 do edital de abertura do concurso, cientifica a todos os interessados que as provas discursivas 2ª fase serão realizadas nos dias 27 e 28/02 e 1º/03/2009, no Campus Reitor Rezende Ribeiro de Rezende (Campus II), Edifício da Pós-Graduação, do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, situado na via W5 Sul, SGAS 903, Bloco D, Lote 79, de 09 às 14 horas, nesta capital. As provas serão aplicadas, conforme cronograma abaixo:

Dia 27/02/2009 - Prova de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Tributário;

Dia 28/02/2009 - Prova de Direito Civil, Direito Eleitoral e Direito Processual Civil; e

Dia 1º/03/2009 - Prova de Direito Empresarial e Econômico, Direito Administrativo e Direito Processual Civil.

Os candidatos deverão comparecer com uma hora de antecedência, portando carteira de identidade e cartão de inscrição no concurso, observando o contido nos arts. 14, 16, 17 e 18 do edital.

Nos termos do artigo 24 do Regulamento do Concurso, será permitido consulta à legislação desacompanhada de qualquer comentário ou anotação, vedada a utilização de cópia reprográfica ou de quaisquer documentos obtidos pela Internet. As súmulas e as exposições de motivos dos códigos deverão ser previamente grampeadas pelos candidatos, de modo a se inviabilizar a consulta a esses documentos.



Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2009.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente da Comissão do Concurso de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 11/02/2009, Seção 3, Fl. 109