Concurso para cargo de Juiz de Direito Substituto do DF - RESULTADO DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS (2ª FASE)

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão do Concurso de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal
CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS (2ª FASE)
O Exmo. Sr. Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA, Presidente da Comissão do Concurso de Juiz de Direito Substituto, em cumprimento ao que determina o artigo 41 do Edital, cientifica a todos os interessados que a Banca Examinadora, após a análise dos recursos interpostos pelos candidatos contra as notas atribuídas às provas discursivas (2ª fase) do concurso, decidiu dar provimento aos recursos dos candidatos relacionados a seguir, passando a compor o seguinte resultado:
| Insc. | Nome Candidato | Direito Penal, Proc. Penal, Const. e Tributário | Direito Civil, Eleitoral e Proc. Civil | Direito Empresarial e Econômico,Admin. e Proc. Civil | Média | |
| 1804 | CRISTIANA TORRES GONZAGA | 6,90 | 7,00 | 5,20 | 6,36 | |
| 0811 | HUMBERTO FERNANDES DE MOURA | 5,00 | 4,20 | 7,80 | - | |
| 0009 | JOACY DIAS FURTADO | 5,00 | 5,40 | 4,30 | - | |
| 1417 | LUANA CAVALCANTE DE FREITAS | 5,00 | 6,50 | 4,20 | - | |
| 0310 | SILMARA BORGHELOT | 5,00 | 4,40 | 4,70 | - | |
| 1520 | VERÔNICA TORRES SUAIDEN | 5,00 | 5,00 | 7,30 | 5,76 | |
| 1349 | VITOR HUGO CALDEIRA TEODORO | 5,00 | 4,50 | 6,20 | - |
Lograram aprovação nas provas discursivas a candidata Cristiana Torres Gonzaga, inscrição n. 1804, com o provimento do recurso da disciplina de Direito Empresarial e Econômico, Administrativo e Processual Civil, elevando sua nota de 4,40 para 5,20 e a candidata Verônica Torres Suaiden, inscrição n. 1520, com o provimento do recurso da disciplina de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional e Tributário, elevando sua nota de 4,90 para 5,00.
Cientifica também que o provimento dado aos recursos interpostos pelos candidatos inscritos sob os ns. 0009, 0310, 0811, 1349 e 1417, na disciplina de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional e Tributário, elevando suas notas de 4,90 para 5,00, não possibilitou a aprovação destes candidatos nas provas discursivas do concurso, uma vez que não lograram êxito nos demais recursos interpostos. A Comissão do Concurso decidiu negar provimento aos demais recursos apresentados pelos candidatos e não conhecer do recurso n. 12, da disciplina de Direito Civil, Eleitoral e Processual Civil, interposto pela candidata Marina Gurgel da Costa, inscrição n. 3054, acolhendo o voto do relator.
Brasília-DF, 24 de julho de 2009.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente da Comissão do Concurso de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal