Concurso para cargo de Juiz de Direito Substituto do DF - Edital de convocação para a primeira prova discursiva – Questões
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto
CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Edital de convocação para a primeira prova discursiva – Questões
O Excelentíssimo Senhor Desembargador DÁCIO VIEIRA, Presidente da Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto, em cumprimento ao que determinam os itens 7.1, 7.3 e subitem 7.3.1 do Edital do concurso, cientifica a todos os interessados que a primeira prova discursiva – questões será realizada no dia 23/10/11, domingo, de 9 à 14 horas, no Colégio Militar D. Pedro II, situado na Área do Corpo de Bombeiro Militar do DF, SAIS, Área Especial n. 03, Quadra 04, Lote 05, Setor Policial Sul, nesta capital.
A prova consistirá de 5 (cinco) questões, atribuindo-se nota 2 (dois) para cada uma delas e será distribuída entre os examinadores, da seguinte forma: o Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves responderá pelas disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo; o Desembargador Joazil Maria Gardés responderá pelas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal; o Desembargador Mario Machado Vieira Netto responderá pelas disciplinas de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor; o Desembargador José Jacinto Costa Carvalho responderá pelas disciplinas de Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e o Doutor Tarcísio Vieira de Carvalho Neto responderá pelas disciplinas de Direito Tributário, Direito Eleitoral e Direito Ambiental.
Os candidatos deverão comparecer com uma hora de antecedência, portando carteira de identidade e cartão de identificação, observando o contido no subitem 3.3.4 e capítulo 5 do edital.
Nos termos do subitem 7.5 do edital do concurso, será permitido consulta à legislação desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula da jurisprudência dos Tribunais, vedada a consulta a obras doutrinárias, bem como a utilização de cópias reprográficas ou de qualquer documento obtido na Internet. As súmulas e as exposições de motivos dos códigos deverão ser previamente grampeadas pelos candidatos, de modo a inviabilizar a consulta a esses documentos.
Brasília-DF, 04 de outubro de 2011.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente da Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto