XLIII Concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto do DF - Edital 23/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
XLIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 23 – TJDFT, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Presidente da Comissão do XLIII Concurso Público para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, torna públicos o resultado provisório dos pedidos de inscrição definitiva e a convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para a verificação da condição declarada para concorrer às respectivas vagas.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA
1.1 Relação provisória dos candidatos que tiveram a sua inscrição definitiva deferida, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10010289, Adriano Celestino Santos / 10015046, Cristiano do Carmo Harasymowicz de Almeida Taguatinga / 10012082, Fellipe Figueiredo de Carvalho / 10007305, Gabriel Moreira Carvalho Coura / 10009845, Guilherme Marra Toledo / 10007428, Gustavo Fernandes Sales / 10014888, Maria Rita Teizen Marques de Oliveira / 10006667, Marina Correa Xavier / 10016620, Monike de Araujo Cardoso / 10010614, Pedro Matos de Arruda / 10013310, Romulo Batista Teles / 10014045, Viviane Kazmierczak.
1.1.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros que tiveram a sua inscrição definitiva deferida, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10015046, Cristiano do Carmo Harasymowicz de Almeida Taguatinga / 10006667, Marina Correa Xavier / 10007445, Shara Pereira de Pontes.
2. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA
2.1 Em cumprimento aos subitens 10.5 e 10.6 e item 14 do Edital nº 1 – TJDFT, de 22 de outubro de 2015, bem como à Resolução n° 75/2009 – CNJ, os candidatos poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua inscrição definitiva e interpor recurso no período compreendido entre às 12 horas do dia 29 de novembro de 2016 às 19 horas do dia 30 de novembro de 2016 (horário oficial de Brasília/DF), pessoalmente ou por meio de procurador, que deverá portar e entregar, no ato do recurso, procuração simples e específica para tal finalidade.
2.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao presidente da Comissão do Concurso e entregues na Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto – CACJ, localizada na Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 7° andar, ala 'C', sala 7.90 – Brasília/DF, que o submeterá à Comissão de Concurso em até 48 (quarenta e oito) horas.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 70 da Resolução n° 75/2009, do CNJ.
2.5 O Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo e(ou) em desacordo com o Edital nº 1 – TJDFT, de 22 de outubro de 2015, e com este edital.
2.7 A sessão pública de distribuição dos recursos interpostos contra o indeferimento dos pedidos de inscrição definitiva será realizada no dia 1º de dezembro de 2016, às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF), na Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto – CACJ, localizada na Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 7° andar, ala 'C', sala 7.90 – Brasília/DF.
2.8 As informações sobre o julgamento dos recursos interpostos serão divulgadas por meio de edital específico.
3 DA CONVOCAÇÃO PARA A VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 Relação dos candidatos convocados para a verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10015046, Cristiano do Carmo Harasymowicz de Almeida Taguatinga / 10006667, Marina Correa Xavier / 10007445, Shara Pereira de Pontes.
4 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESEVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Em cumprimento ao item 5.2.2 do Edital nº 1 – TJDFT, de 22 de outubro de 2015, os candidatos que se autodeclararam negros e não optarem por desistir de concorrer às vagas reservadas exclusivamente a esses candidatos serão submetidos ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 5 daquele edital.
4.1.1 O procedimento de que trata o subitem 4.1 será realizado no dia 13 de dezembro de 2016, às 09 horas (horário oficial de Brasília/DF), na Sala de Sessões nº 3.105 do Palácio da Justiça Rui Barbosa – Praça Municipal, lote 1, 3º andar – Brasília/DF.
4.2 O candidato que desejar manifestar sua desistência de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros a que se refere o item 5 do Edital nº 1 – TJDFT, de 22 de outubro de 2015, e permanecer concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, caso possua nota para tanto, deverá fazê-lo por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz_2, das 8 horas às 23 horas e 59 minutos do dia 2 de dezembro de 2016 (horário oficial de Brasília/DF). Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.
4.3 O candidato que se autodeclarou negro será entrevistado por Comissão de Verificação, Presidida pelo Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência, formada por três membros: a) um magistrado do TJDFT; b) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal e; c) um representante do Cebraspe.
4.3.1 Quando solicitado, o candidato deverá prestar informações pessoais à comissão.
4.3.2 A entrevista será filmada pelo Cebraspe para efeito de registro e avaliação. O material da filmagem será acessado somente pelo candidato, por meio de senha de acesso, no momento de vista para a interposição de recurso.
4.3.3 No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e o número de inscrição que estará impresso em rótulo fornecido pelo Cebraspe.
4.3.4 A duração da entrevista e da filmagem será determinada pela comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até ser liberado.
4.4 O candidato que não seguir quaisquer orientações da comissão, que se recusar a ser filmado, que não prestar os esclarecimentos solicitados ou que não comparecer ao referido procedimento de verificação, a tempo e modo, será excluído da lista reservada a esses candidatos, permanecendo na lista das vagas destinadas à ampla concorrência, caso possua nota para tanto.
4.5 A avaliação da comissão considerará o fenótipo apresentado pelo candidato a partir de sua visualização na entrevista presencial.
4.6 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da comissão.
4.7 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.8 A avaliação da comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso, em consonância com o subitem 5.2.3.1 do Edital nº 1, de 22 de outubro de 2015.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT e Presidente da Comissão do XLIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal