EDITAL 1 de 24 de maio de 2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL 1/ 2021
ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS DE 1º GRAU E SERVIDORES EFETIVOS DESTE TRIBUNAL PARA MEMBROS DA COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO DOS ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL - CEAMS DO TJDFT.
O TJDFT, em decorrência do previsto nos incisos V e XIII do art. 4º da Portaria Conjunta TJDFT 31 de 23 de abril de 2021, a qual institui a Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual-CEAMS, TORNA PÚBLICA a eleição de magistrados de 1º grau e servidores efetivos deste Tribunal para membros da Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual-CEAMS do TJDFT.
1. Dos Participantes
1.1 Poderão ser eleitos para compor a CEAMS como membros efetivos e suplentes magistrados de 1º grau do TJDFT e servidores efetivos do TJDFT, exceto os que:
a) estejam aposentados, cedidos ou em exercício em outro órgão;
b) tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
c) tenham firmado Termo de Acordo de Conduta Ética-TACE nos últimos 12 (doze) meses;
d) estejam submetidos a Orientações Construtivas Formais-OCF nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
2. Do Período e do Local para as Inscrições
2.1 As inscrições deverão ser realizadas das 8h do dia 25 de maio de 2021 até às 23h e 59min do dia 28 de maio de 2021, no banner ELEIÇÃO MEMBROS COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO DOS ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL-CEAMS, localizado na página principal da intranet do TJDFT.
3. Das Inscrições
3.1 Os magistrados e os servidores interessados em compor a Comissão deverão inscrever seus nomes e matrículas, respectivamente, na lista CANDIDATOS A JUIZ MEMBRO da CEAMS ou na lista CANDIDATOS A SERVIDOR MEMBRO da CEAMS.
3.2 O magistrado ou o servidor que quiser cancelar sua inscrição poderá fazê-lo até o último dia do período de inscrições, no mesmo banner utilizado para realizá-la.
4.Eleição
4.1 As listas de magistrados e de servidores candidatos a membro da CEAMS serão disponibilizadas no Diário de Justiça Eletrônico-DJe e na intranet em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
4.2 Simultaneamente à divulgação das listas de candidatos, será informado, no DJ-e e na intranet, o período de votação, a fim de que os eleitores (magistrados de 1º e 2º graus e servidores ativos) escolham os seus representantes para compor a CEAMS.
4.3 Cada eleitor terá direito a votar uma vez, o que será controlado eletronicamente.
4.4 Finalizada a votação, serão publicados no DJ-e e na intranet os resultados da eleição.
4.5 Os primeiros colocados de cada lista serão eleitos membros titulares, e os segundos, membros suplentes, mediante portaria de designação dos componentes da CEAMS.
4.5.1 Os critérios para desempate são, na seguinte ordem:
a) mais tempo de exercício no Tribunal;
b) maior idade.
5. Do Mandato do Membro Eleito
5.1 Os mandatos dos membros eleitos para a CEAMS serão de 3 (três) anos, permitida uma reeleição.
5.1.1 Ocorrendo a saída de membro titular eleito antes do término do mandato, assumirá o seu lugar na CEAMS o suplente eleito, e o lugar deste será assumido pelo terceiro mais votado da respectiva lista.
5.1.2 O mesmo procedimento previsto no item 5.1.1 será realizado no caso de vacância de membro suplente.
6. Das Disposições Finais
6.1 Os processos de inscrição e de eleição serão coordenados pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica-SEPG.
6.2 As atribuições e a composição da CEAMS, bem como outras informações sobre esse colegiado, constam da Portaria Conjunta 31, de 2021.
6.3 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Presidência do TJDFT.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/05/2021, EDIÇÃO N. 95, FLS. 74/75. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/05/2021