Portaria CGTI 03 de 18/06/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SETI
Número
03
Disponibilização
09/07/2019
Publicação
10/07/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CGTI 3 DE 18 DE JUNHO DE 2019


Dispõe sobre o Processo de Desenvolvimento de Software (PADS) no âmbito da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação.


O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no Processo Administrativo SEI 0007873/2019;

CONSIDERANDO a Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2015 a 2020, na qual consta a determinação para que sejam constituídas e mantidas estruturas organizacionais adequadas e compatíveis com a relevância e demanda de TIC, considerando, entre outros, o macroprocesso de software ;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Processo Ágil de Desenvolvimento de Software (PADS) da CGTI.

Art. 2º Compete ao Serviço de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação (SERESC):

I - Padronizar as atividades de desenvolvimento de software por meio do processo ora instituído, devendo prestar assessoria para sua efetiva implantação;

II - Disseminar o uso do PADS no âmbito da CGTI e unidades diretamente envolvidas no desenvolvimento de software ;

III - Revisar e atualizar, sempre que necessário, a metodologia PADS para atender as boas práticas de mercado e normativos do CNJ e órgãos de controle;

IV - Apoiar a gestão de demandas sistêmicas da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas (SEDES) com aplicação do PADS.

Parágrafo único: as atualizações do PADS deverão ser documentadas no PA 0007873/2019, submetidas para homologação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGETI) e disponibilizadas no endereço eletrônico: https://intranet2.tjdft.jus.br/ institucional/canal-da-ti/escritorio-de-projetos-de-ti.

Art. 3º Todas as unidades diretamente envolvidas no desenvolvimento de software deverão seguir o processo definido.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/07/2019, EDIÇÃO N. 129, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/07/2019