Portaria CGTI 2 de 10/06/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CGTI 2 DE 10 DE JUNHO DE 2019
Institui o Grupo de Trabalho para implantação e monitoramento da Central de Serviços (GTC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício de suas atribuições e no disposto no Processo Administrativo SEI 15294/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter transitório, o Grupo de Trabalho para implantação e monitoramento da Central de Serviços do TJDFT (GTC), coordenado pelo titular da Subsecretaria de Gestão Integrada de TI (SUGIT), ou, nas ausências e impedimentos legais, pelo substituto da SUGIT.
Art. 2º O GTC será composto pelos servidores:
I - Raymundo Avelino Aben-Athar, matrícula 317161;
II - Dário Estevão Morais de Souza, matrícula 315450;
III - Eduardo Augusto de Toledo Ward Rodrigues, matrícula 319177;
IV - Maurício Leandro Santiago Silva, matrícula 314541;
V - Henrique Carvalho Santos, matrícula 312201;
VI - Rossana Stanizio Frattini Ramos, matrícula 310893;
VII - Tiago Henrique Costa Rodrigues Alves, matrícula 318264;
VIII - Gilberto de Freitas Lins, matrícula 309896;
IX - Michelle Kakoi Lelis, matrícula 315171;
X - Ygor Costa Lima, matrícula 314337;
XI - Robson Rodrigo Tenório Gonzaga, matrícula 318998;
XII - Carlos Magno de Lima Tavares, matrícula 318415;
XIII - Leonardo da Motta Oliveira, matrícula 309779;
XIV - Alessandro Antônio da Rocha Fonseca, matrícula319763;
XV - Silvânia D´Arc Gonçalves, matrícula 256;
XVI - Marcello Rodrigues Coelho Ribeiro, matrícula 311678;
XVII - Venilson André Luiz de Luzia Lourenço, matrícula 311628;
XVIII - Wilna Vieira de Souza dos Santos, matrícula 315705;
XIX - Valéria da Costa Rodrigues Alves de Lima, matrícula 319578;
XX - Itaracy Ferreira dos Santos, matrícula 310424.
Art. 3º Os membros do GTC terão, entre outras, as seguintes competências:
I - elaborar cronograma com as etapas necessárias para implantação efetiva da Central;
II - providenciar as adequações necessárias aos catálogos de serviços na Central;
III - coordenar e harmonizar as atividades de integração dos catálogos de serviços;
IV - mitigar impactos aos usuários e grupos gestores de sistemas;
V - apoiar a Central de Serviços de TI na execução das atividades relacionadas à implantação da Central;
VI - definir e encaminhar informações para a campanha de comunicação da ferramenta;
VII - providenciar treinamentos e manuais;
VIII - monitorar a implantação até o término das atividades planejadas, promovendo os ajustes necessários;
IX - disponibilizar as ações do grupo e seu andamento no PA 15294/2019.
Art. 4º O GTC terá 60 (sessenta) dias para finalizar a implantação da Central, contados da publicação deste ato, prorrogáveis por igual período para fins de monitoramento e ajustes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/06/2019, EDIÇÃO N. 112, FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2019