Portaria SETI 58 de 07/12/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SETI
Número
58
Disponibilização
17/12/2021
Publicação
15/02/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA 58 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Guia de Gestão Ágil de Portfólio e de Projetos de Tecnologia da Informação (GPPTI) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no Processo Administrativo SEI PA 0016507/2019;

CONSIDERANDO a Resolução 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, na qual consta a determinação para que sejam constituídas e mantidas estruturas organizacionais adequadas e compatíveis com a relevância e demanda de TIC, considerando, entre outros, o macroprocesso de Governança e Gestão de TIC;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Guia de Gestão Ágil de Portfólio e de Projetos de Tecnologia da Informação (GPPTI) da SETI.

Art. 2º No que concerne ao GPPTI, o Núcleo de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação (NUPROJ) é a unidade competente para:

I - gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, de demandas e de cadeia de valor da TI;

II - consolidar e divulgar informações e indicadores acerca de projetos e demandas de TI às partes interessadas;

III - fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;

IV - coletar, consolidar e avaliar informações sobre as demandas de TI para fins de priorização;

V - assessorar o secretário de TI quanto ao planejamento, acompanhamento de projetos, melhorias de processos de trabalho, prospecção e implantação de plataformas e de métodos de gestão;

VI - analisar a inclusão de novas demandas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC;

VII - manter e disseminar o fluxo de entrada de demandas de novos projetos de TI;

VIII - revisar e atualizar, sempre que necessário, o GPPTI.

Parágrafo único: as revisões e atualizações do GPPTI serão documentadas no PA 0016507/2019, submetidas para homologação do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGETI) e disponibilizadas na página do Escritório de Projetos de TI no Canal da TI.

Art. 3º Todas as unidades diretamente envolvidas na Gestão Ágil de Projetos de TI deverão seguir o processo definido.

Art. 4º Cabe ao NUPROJ disseminar boas práticas do GPPTI no âmbito da SETI e unidades diretamente envolvidas
nos projetos de TI.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior
Secretário de Tecnologia da Informação

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/12/2021, EDIÇÃO N. 235, FL. 40. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2021