Portaria CIJDF 9 de 11/04/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal
PORTARIA CIJDF 9 DE 11 DE ABRIL DE 2022
Institui Grupo de Trabalho sobre o tema "Indústria dos Jogos Eletrônicos e Proteção dos Direitos da Infância e da Juventude".
O CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a Meta Nacional 3, 5, 6 e 9 de 2020 do Poder Judiciário, que objetiva estimular a conciliação, reduzir a taxa de congestionamento, priorizar o julgamento das ações coletivas e integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário, as ODS 3, 12 e 162, a Portaria Conjunta 66 de 8 de junho de 2020, bem como o disposto no Procedimento Administrativo SEI 0004015/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos acerca do tema "Indústria dos Jogos Eletrônicos e Proteção dos Direitos da Infância e da Juventude", a fim de traçar estratégias para a solução de demandas, em razão da repetitividade de processos ajuizados sobre a matéria.
Art. 2º Competem aos membros do Grupo de Trabalho:
I - Elaborar plano de trabalho;
II - Definir estratégias para mitigar a litigiosidade, pacificar a jurisprudência e alavancar a segurança jurídica;
III - Propor mecanismos de gestão do acervo processual referente ao tema;
IV - Indicar, em caso de impossibilidade de participação, outro representante para atuar nas atividades definidas para o Grupo de Trabalho;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Juíza de Direito Substituta Camille Gonçalves Javarine Ferreira, matrícula 318.813;
II - Juiz de Direito Germano Oliveira Henrique De Holanda, matrícula 314359;
III - Juíza de Direito Substituta Marília Garcia Guedes, matrícula 318287;
IV - Juíza de Direito Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, matrícula 315962;
V - Servidor Carlos Augusto Carlos Augusto da Silva, matrícula 317214;
VI - Servidor Daniel Lisboa Santos, matrícula 318474;
VII - Servidora Sheyla Teixeira Lino, matrícula 312182;
VIII - Servidora Flávia Nunes de Carvalho Cavichioli Carmona, matrícula 315282;
Art. 4º Outros servidores e membros da magistratura do TJDFT ou mesmo de outros órgãos/instituições interessados no tema poderão ser convidados para compor o Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Juíza Coordenadora do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e agendar reuniões com as demais unidades do Tribunal, identificadas como necessárias para o desenvolvimento das atividades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luciana Yuki Fugishita Sorrentino
Juíza Coordenadora do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/04/2022, EDIÇÃO N. 70, FLS. 55/56, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/04/2022