Portaria Conjunta 3 de 21/02/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000
O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a busca permanente da Presidência desta Casa em promover a qualidade de vida de seus servidores, repercutindo de forma favorável na prestação de serviços jurisdicionais e administrativos;
CONSIDERANDO a natureza repetitiva das atividades cartorárias no âmbito deste TJDF;
CONSIDERANDO o número crescente de servidores identificados com DORT/LER neste TJDF;
CONSIDERANDO a inexistência de intervalo regulamentado no horário de expediente neste Tribunal;
CONSIDERANDO o aumento continuado da prestação jurisdicional e o conseqüente crescimento da carga de trabalho;
CONSIDERANDO os estudos na área de Ergonomia e Medicina do Trabalho que apontam a necessidade de adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores;
Resolvem:
INSTITUIR:
- A pausa obrigatória de 10 minutos diários para prática de Ginástica Laboral, cabendo a cada Diretor da Área Judiciária/Administrativa incentivar esta prática e definir, diariamente, o horário mais conveniente para sua realização;
- A pausa de 10 minutos, não deduzida da jornada, a cada 50 minutos trabalhados numa mesma tarefa que execute movimento repetitivo;
- Que o tempo efetivo de trabalho numa mesma tarefa que execute movimento repetitivo contínuo não deva exceder o limite máximo de 5 horas, sendo que no período de tempo restante da jornada, o servidor poderá exercer outras atividades no seu ambiente de trabalho.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Corregedor