Portaria Conjunta 6 de 27/03/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
6
Disponibilização
31/03/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDENCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 6 DE 27 DE MARÇO DE 2000

 

Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015

Alterada pela Portaria Conjunta 15 de 30/05/2000



O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos judiciais,

Resolvem:

Art. 1º. Criar junto à estrutura do Serviço de Controle Geral de Distribuição da Corregedoria, setor denominado DRIVE THRU, com a atribuição de receber e encaminhar às varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília as petições referentes a processos em andamento na 1ª. instância.

§ 1º. As petições iniciais continuarão a ser distribuídas no Serviço de Distribuição da Corregedoria.

§ 2º. Os autos com carga continuarão a ser devolvidos pelo advogado, diretamente na secretaria da vara de competência.

Art. 2º. - O atendimento ao público será de 9 às 18 horas, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira.

Art. 3º. As petições recebidas pelo DRIVE THRU serão encaminhadas às secretarias das varas, mediante relatório, até as 15 horas do dia seguinte.

Parágrafo único As petições consideradas urgentes pelo advogado deverão ser protocoladas diretamente na secretaria da vara competente.

Art. 4º. Mensalmente será encaminhado relatório ao Diretor da Secretaria da Corregedoria, com os dados estatísticos referentes às petições interlocutórias.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/03/2000, Seção 3, Fl. 01