Portaria Conjunta 25 de 20/09/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 25 DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PA N. 8.905/2000,
resolvem:
Art. 1º - A Comissão de Qualidade de Vida deve apresentar o programa anual com propostas de prevenção e intervenção, até o mês de abril de cada ano, sob supervisão da Secretaria de Saúde e com a participação, sempre que necessária, dos membros efetivos e suplentes.
Art. 2º - Compete aos membros efetivos solicitarem, quando necessário, a participação conjunta do respectivo suplente, em reuniões, que tratam de assuntos específicos da sua área de atuação, sendo-lhe vedado o poder de voto.
Parágrafo único - É facultado ao Presidente da Comissão a convocação de técnicos de outros setores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ou de outras instituições, para colaborarem nos trabalhos, em regime de parceria, oferecendo sugestões, apoio ou emitindo pareceres, se for o caso.
Art. 3º - A Comissão de Qualidade de Vida reunir-se-á, semanalmente e extraordinariamente, sempre que os trabalhos assim exigirem.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão:
Coordenar e dirigir os trabalhos;
Fazer convocações;
Marcar as reuniões extraordinárias;
Definir as pautas das reuniões;
Apresentar relatórios parciais e conclusivos dos trabalhos e submeter à apreciação das autoridades da Casa, quando solicitado;
Manter em arquivo as atas das reuniões realizadas.
Art. 5º - Cabe, ainda, ao Presidente da Comissão designar, a cada reunião, um secretário que terá como atribuição a elaboração de ata e sua apresentação em reuniões subseqüentes para apreciação.
Art. 6º - Compete aos representantes dos setores que compõem a Comissão de Qualidade de Vida desenvolverem, acompanharem e avaliarem as respectivas atividades do programa anual, emitindo, se necessário, relatórios e pareceres para apreciação dos membros da Comissão.
Art. 7º - Os membros integrantes da Comissão ficam liberados de suas atividades nos horários de reunião, cabendo ao Presidente da Comissão, nos casos de reuniões extraordinárias, comunicar, com antecedência, às chefias imediatas.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor