Portaria Conjunta 26 de 26/09/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 26 DE 26 DE SETEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
I Declarar instaladas, a partir do dia 11 de outubro de 2000, às 14h30min, as 3ª e 4ª Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, criadas pela Lei N. 9.699, de 08.09.98, publicada no D.O.U. de 10 subseqüente;
II O local de funcionamento das referidas Varas será no Edifício do Fórum da Circunscrição Judiciária de Samambaia, Área urbana I QR 302;
III Suspender, pelo período de 02 (dois) meses, a distribuição de processos para as 1ª e 2ª Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor