Portaria Conjunta 31 de 14/11/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
31
Disponibilização
22/11/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 31 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

resolvem:

PRORROGAR, até o dia 30 de março do ano de 2001, a suspensão da distribuição de processos para as 1ª e 2ª Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, a partir do dia 12 de dezembro do corrente ano.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/11/2000, Seção 3, Fl. 01