Portaria Conjunta 34 de 08/11/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 34 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando que o Juizado Itinerante foi criado para atender às populações carentes das localidades onde não há fóruns;
Considerando que o atendimento é feito por apenas um ônibus em 15 (quinze) localidades diferentes, de modo que em um mês os dias úteis se dividem entre atendimentos e audiências;
Considerando que o atendimento às microempresas, de acordo com a Lei n. 9.841/00, implicaria em desvirtuamento do objetivo do referido Juizado;
Considerando que no Distrito Federal existem 22 (vinte e dois Juizados) Cíveis nos quais as microempresas podem demandar no pólo ativo;
Resolvem:
Excluir do âmbito de atendimento do Juizado Itinerante as demandas nas quais forem autores as microempresas.
ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAçãO.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor