Portaria Conjunta 37 de 29/11/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 37 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Plano de Ação do biênio 2000/2002 deste Tribunal aprovou a implantação de órgão julgador-modelo, voltado para a racionalização dos serviços administrativos e jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a racionalização dos procedimentos constitui requisito indispensável ao desempenho das atividades, com vistas a seu custo, duração e eficiência e que a expansão na infra-estrutura da rede de comunicação de dados do nosso Tribunal, assim como a ampliação da capacidade dos computadores que servem às bases de dados dos sistemas em informações judiciais irão permitir uma melhor performance;
CONSIDERANDO que o SISTJ - Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância, tem em uso duas versões: uma à base de caracter, desenvolvida há quase uma década, denominada de SISTJ caracter, ainda em uso pela totalidade dos órgãos que compõem este Tribunal; outra versão mais recente, com desenvolvimento iniciado em 1999 e ainda não concluída, denominada de SISTJ gráfico em uso apenas por duas dezenas de Varas;
CONSIDERANDO que o SISTJ gráfico apresenta uma nova sistemática de procedimentos, rotinas e forma diferenciada de funcionamento para os Cartórios das Varas, trazendo uma série de racionalizações e otimizações para os serviços dos Cartórios, assim como dinamizando sobremaneira o trabalho dos Magistrados, melhorando, dessa forma, o desempenho dos serviços jurisdicionais prestados à comunidade;
CONSIDERANDO, por fim, que tradicionalmente, os recursos materiais e humanos são distribuídos de modo equânime entre os Órgãos que compõem este Tribunal, e no que se refere ao SISTJ gráfico, não poderia ser diferente,
RESOLVEM:
Art 1º. Disponibilizar o SISTJ gráfico para todas as Varas e Serviços das Circunscrições Judiciárias, mesmo estando apenas parcialmente desenvolvido, devendo a implantação do Sistema ser concluída até o final de 2001 em todas as Varas e Serviços deste Tribunal;
Parágrafo único. O cronograma para essa implantação será montado de acordo com as características técnicas de cada órgão, atendendo, naturalmente, às peculiaridades e necessidades de cada um, assim como as disponibilidades técnicas da Secretaria de Informática e do Grupo Gestor da Corregedoria.
Art. 2º. O desenvolvimento das novas rotinas e a programação do SISTJ gráfico se darão paralelamente à implantação do Sistema em todas as unidades do Poder Judiciário do DF.
Art. 3º. O SISTJ caracter não deverá sofrer mais otimizações, fazendo-se apenas as mudanças de natureza estritamente corretiva, visto que ele deverá ser desativado, assim que todos os órgãos estiverem com o SISTJ gráfico implantado em sua totalidade.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor