Portaria Conjunta 37 de 29/11/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
37
Disponibilização
05/12/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 37 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Plano de Ação do biênio 2000/2002 deste Tribunal aprovou a implantação de órgão julgador-modelo, voltado para a racionalização dos serviços administrativos e jurisdicionais;

CONSIDERANDO que a racionalização dos procedimentos constitui requisito indispensável ao desempenho das atividades, com vistas a seu custo, duração e eficiência e que a expansão na infra-estrutura da rede de comunicação de dados do nosso Tribunal, assim como a ampliação da capacidade dos computadores que servem às bases de dados dos sistemas em informações judiciais irão permitir uma melhor performance;

CONSIDERANDO que o SISTJ - Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância, tem em uso duas versões: uma à base de caracter, desenvolvida há quase uma década, denominada de SISTJ caracter, ainda em uso pela totalidade dos órgãos que compõem este Tribunal; outra versão mais recente, com desenvolvimento iniciado em 1999 e ainda não concluída, denominada de SISTJ gráfico em uso apenas por duas dezenas de Varas;

CONSIDERANDO que o SISTJ gráfico apresenta uma nova sistemática de procedimentos, rotinas e forma diferenciada de funcionamento para os Cartórios das Varas, trazendo uma série de racionalizações e otimizações para os serviços dos Cartórios, assim como dinamizando sobremaneira o trabalho dos Magistrados, melhorando, dessa forma, o desempenho dos serviços jurisdicionais prestados à comunidade;

CONSIDERANDO, por fim, que tradicionalmente, os recursos materiais e humanos são distribuídos de modo equânime entre os Órgãos que compõem este Tribunal, e no que se refere ao SISTJ gráfico, não poderia ser diferente,

RESOLVEM:

Art 1º. Disponibilizar o SISTJ gráfico para todas as Varas e Serviços das Circunscrições Judiciárias, mesmo estando apenas parcialmente desenvolvido, devendo a implantação do Sistema ser concluída até o final de 2001 em todas as Varas e Serviços deste Tribunal;

Parágrafo único. O cronograma para essa implantação será montado de acordo com as características técnicas de cada órgão, atendendo, naturalmente, às peculiaridades e necessidades de cada um, assim como as disponibilidades técnicas da Secretaria de Informática e do Grupo Gestor da Corregedoria.

Art. 2º. O desenvolvimento das novas rotinas e a programação do SISTJ gráfico se darão paralelamente à implantação do Sistema em todas as unidades do Poder Judiciário do DF.

Art. 3º. O SISTJ caracter não deverá sofrer mais otimizações, fazendo-se apenas as mudanças de natureza estritamente corretiva, visto que ele deverá ser desativado, assim que todos os órgãos estiverem com o SISTJ gráfico implantado em sua totalidade.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/12/2000, Seção 3, Fl. 02