Portaria Conjunta 40 de 27/11/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 40 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
resolvem:
PRORROGAR, até o dia 30 de março do ano de 2001, a suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor