Portaria Conjunta 8 de 16/03/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 8 DE 16 DE MARÇO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
PRORROGAR a suspensão da distribuição de processos para as 1ª e 2ª Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, no período de 02 de abril de 2001 a 30 de junho de 2001.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor