Portaria Conjunta 9 de 23/03/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 9 DE 23 DE MARÇO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.173, de 09 de janeiro de 2001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os processos com pedido de prioridade em função da idade do interessado serão identificados por meio de etiqueta, de fácil visualização, a ser afixada na capa dos autos;
Art. 2º - O disposto no artigo anterior se aplica a todas as espécies de processos e procedimentos, de conhecimento, de execução e cautelar, e em todos os graus de jurisdição, devendo ser afixadas as etiquetas, inclusive, nas capas dos recursos;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor