Portaria Conjunta 10 de 28/03/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 10 DE 28 DE MARÇO DE 2001
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de uma de suas atribuições, e na conformidade do art. 6° da Resolução n° 001, de 31 de janeiro de 1996, do Conselho Superior da Magistratura, resolvem baixar a seguinte Portaria de instalação e funcionamento da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
Art. 1° - Fica instalada a Segunda Turma Recursal, criada pelo art. 33-D da Lei n° 9699, de 8 de setembro de 1 988, aplicando-se-lhe os termos do Provimento n° 01, de 05 de março de 1 996, especificamente no que concerne ao título DA TURMA RECURSAL, dos arts. 1° a 55, à exceção, apenas, do § 1° do art. 1° e do art. 25.
Art. 2° - Os componentes da Segunda Turma Recursal serão indicados pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para o exercício de suas funções pelo período de um ano.
Art. 3° - As Sessões Ordinárias realizar-se-ão na sede do Juizado Especial ou na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, em data e horário que não incompatibilize o desempenho normal das funções de Juiz de Direito, a ser designado pelo Presidente da Turma Recursal, sob o seu prudente critério.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor