Portaria Conjunta 16 de 03/05/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
16
Disponibilização
07/05/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 16 DE 3 DE MAIO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e

Considerando a deliberação tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada em 28 de abril de 2000, pela realização de concurso público para provimento das vagas abertas nas serventias extrajudiciais, dando cumprimento ao comando cogente da parte final do art. 16 da Lei n. 8.935/94;

Considerando as indicações formuladas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal e pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal ANOREG,

RESOLVEM:

Art. 1º - Constituir a comissão do concurso público para preenchimento das vagas das serventias extrajudiciais, pelos critérios de provimento e remoção, sendo assim composta:

Desembargadores Hermenegildo Fernandes Gonçalves e Sérgio Bittencourt, representantes do Poder Judiciário;

Procurador de Justiça José Firmo Reis Soub, representante do Ministério Público;

Doutor Francisco José de Campos Amaral, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

Doutora Léa Emília Braune Portugal, representante dos Registradores;

Doutor José Carvalho de Freitas Sobrinho, representante dos Notários para o concurso público realizado pelo critério de remoção, exclusivamente, e

Doutor José Eduardo Guimarães Alves, representante dos Notários para o concurso público realizado pelo critério de provimento, exclusivamente.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 07/05/2001, Seção 3, Fl. 04