Portaria Conjunta 17 de 04/05/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
17
Disponibilização
08/05/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 17 DE 4 DE MAIO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no P.A N. 03.697/2001, e

Considerando a necessidade de atualizar-se o Sistema de Administração de Recursos Humanos - STARH, do TJDFT, resolvem:

Art. 1º - Instituir a atualização cadastral dos Senhores magistrados e servidores ativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único - A atualização cadastral de que trata este artigo deverá ser efetuada até o dia 31 de maio do corrente ano.

Art. 2º - Ficam a Secretaria de Recursos Humanos/ Subsecretaria de Cadastro de Pessoal e a Divisão de Administração da Secretaria da Corregedoria/Serviço de Cadastro e Controle Geral da Corregedoria, encarregadas de providenciar os métodos necessários à adoção da medida.

Art. 3º - Estando os Senhores magistrados e servidores em férias, afastamentos ou licenças previstos respectivamente na Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e Lei nº 8.112/90, o prazo será estendido até 30 (trinta) dias após o final de cada afastamento.

Art. 4º - Considerar-se-á realizada a atualização cadastral do magistrado ou servidor que efetuar os procedimentos necessários, conforme formulários e informações que se encontram disponíveis via INTRANET.

Art. 5º - Os Senhores magistrados e servidores, tornam-se responsáveis pelas modificações cadastrais supervenientes.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/05/2001, Seção 3, Fl. 01