Portaria Conjunta 20 de 22/05/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
20
Disponibilização
24/05/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 20 DE 22 DE MAIO DE 2001


O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Medida Provisória n. 2.147, de 15 de maio de 2001, que estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica;

Considerando, portanto, a necessidade de diminuir o consumo de energia elétrica nos espaços físicos do TJDFT e

Considerando, ainda, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deve colaborar para que a crise da energia elétrica não acarrete prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º - Determinar a redução, em 50% (cinqüenta por cento), da iluminação interna e externa dos edifícios do TJDFT.

§ 1º - A iluminação interna dos edifícios do TJDFT permanecerá desligada das 20h30min às 7h.

§ 2º - Fica proibida a instalação de iluminação decorativa nos edifícios do TJDFT.

Art. 2º - Disciplinar o horário de funcionamento dos elevadores dos Fóruns do TJDFT, enquanto perdurar o racionamento de energia elétrica.

§ 1º - Nos blocos ``A'' e ``B'' do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, os elevadores permanecerão ligados, apenas, em dias úteis, de 7h às 20h e, nos demais Fóruns, das 12h às 20h.

§ 2º - No bloco ``A'' do supracitado Fórum, serão ligados 02 (dois) elevadores sociais, 01 (um) privativo e 01 (um) de serviço.

§ 3º - No bloco ``B'' do mesmo Fórum, observar-se-á os seguintes critérios:

a) entre as alas A/B, ficarão ligados 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) de serviço/Biblioteca;

b) entre as alas B/C, ficarão ligados 01 (um) elevador social, 01 (um) privativo, 01 (um) de serviço e 01 (um) para transporte de detentos.

Art. 3º - Determinar que os aparelhos de ar-condicionado, instalados em janelas, só poderão ser ligados se o usuário estiver na sala, com as portas e janelas devidamente fechadas.

Parágrafo único Em caso de uso inadequado do aparelho de ar-condicionado, a Administração procederá ao seu desligamento.

Art. 4º - Proibir a utilização das instalações do TJDFT aos sábados, domingos e feriados, salvo os plantões previstos em atos próprios.

Art. 5º - Determinar que o serviço de mão-de-obra especializada, limpeza e higienização seja efetuado em consonância com as medidas ora estipuladas.

Art. 6º - Atribuir à Secretaria Predial a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/05/2001, Seção 3, Fl. 01