Portaria Conjunta 20 de 22/05/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 20 DE 22 DE MAIO DE 2001
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Medida Provisória n. 2.147, de 15 de maio de 2001, que estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica;
Considerando, portanto, a necessidade de diminuir o consumo de energia elétrica nos espaços físicos do TJDFT e
Considerando, ainda, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deve colaborar para que a crise da energia elétrica não acarrete prejuízos aos jurisdicionados,
RESOLVEM:
Art. 1º - Determinar a redução, em 50% (cinqüenta por cento), da iluminação interna e externa dos edifícios do TJDFT.
§ 1º - A iluminação interna dos edifícios do TJDFT permanecerá desligada das 20h30min às 7h.
§ 2º - Fica proibida a instalação de iluminação decorativa nos edifícios do TJDFT.
Art. 2º - Disciplinar o horário de funcionamento dos elevadores dos Fóruns do TJDFT, enquanto perdurar o racionamento de energia elétrica.
§ 1º - Nos blocos ``A'' e ``B'' do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, os elevadores permanecerão ligados, apenas, em dias úteis, de 7h às 20h e, nos demais Fóruns, das 12h às 20h.
§ 2º - No bloco ``A'' do supracitado Fórum, serão ligados 02 (dois) elevadores sociais, 01 (um) privativo e 01 (um) de serviço.
§ 3º - No bloco ``B'' do mesmo Fórum, observar-se-á os seguintes critérios:
a) entre as alas A/B, ficarão ligados 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) de serviço/Biblioteca;
b) entre as alas B/C, ficarão ligados 01 (um) elevador social, 01 (um) privativo, 01 (um) de serviço e 01 (um) para transporte de detentos.
Art. 3º - Determinar que os aparelhos de ar-condicionado, instalados em janelas, só poderão ser ligados se o usuário estiver na sala, com as portas e janelas devidamente fechadas.
Parágrafo único Em caso de uso inadequado do aparelho de ar-condicionado, a Administração procederá ao seu desligamento.
Art. 4º - Proibir a utilização das instalações do TJDFT aos sábados, domingos e feriados, salvo os plantões previstos em atos próprios.
Art. 5º - Determinar que o serviço de mão-de-obra especializada, limpeza e higienização seja efetuado em consonância com as medidas ora estipuladas.
Art. 6º - Atribuir à Secretaria Predial a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor