Portaria Conjunta 22 de 12/06/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 22 DE 12 DE JUNHO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Medida Provisória N. 2.152-2, de 1º de junho de 2001, e
Considerando a necessidade de implementar medidas efetivas para reduzir o consumo de energia elétrica, visando atingir as metas de racionamento,
RESOLVEM:
Suspender os serviços da Secretaria, dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no dia 15 de junho de 2001.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor