Portaria Conjunta 24 de 19/06/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 24 DE 19 DE JUNHO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, sistematicamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes do primeiro grau de jurisdição deste Tribunal solicitam informações financeiras ao Banco Central do Brasil;
Considerando que, para o melhor gerenciamento dessa demanda, o Banco Central do Brasil desenvolveu sistema eletrônico de solicitações de informações, denominado Bacen/Jud;
Considerando que, doravante, somente serão processadas pelo Banco Central do Brasil as solicitações e informações financeiras cadastradas no referido sistema;
Considerando que este Tribunal realizou convênio com o Banco Central do Brasil, segundo o qual deverá ser indicado um ``Master'' Gerente de Segurança da Informação para cada grau de jurisdição, com a função de cadastrar senhas, excluir, alterar dados, bloquear e desbloquear senhas dos Magistrados desta Corte,
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar os servidores Simone Nunes de Miranda Carrer, Subsecretária de Apoio Judiciário, como ``Master'' do sistema Bacen/Jud no segundo grau de jurisdição, e Paulo Bandeira Gonçalves, Diretor da Divisão de Administração da Corregedoria de Justiça, como ``Master'' do sistema Bacen/Jud no primeiro grau de jurisdição.
Art. 2º - Determinar a obrigatoriedade de cadastramento de senha, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, para acesso ao sistema.
§ 1º - Os Meritíssimos Senhores Magistrados de primeiro grau deverão comparecer junto à Divisão de Administração da Corregedoria, localizada no Fórum de Brasília, bloco ``A'', sala 401, telefone 343-7117, para efetivar o cadastramento referido no caput deste artigo e assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade.
§ 2º - A servidora Simone Nunes de Miranda Carrer agendará um horário, junto aos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, para efetuar o cadastramento epigrafado e assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor