Portaria Conjunta 29 de 06/08/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 29 DE 6 DE AGOSTO DE 2001
O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar que o 8º Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, instalado por meio da Portaria Conjunta N.º 47, de 15.12.1998, publicada no Diário da Justiça de 22 subseqüente, passe a atender as questões jurisdicionais cíveis e criminais da Região Administrativa do Guará;
Art. 2º. O referido Juizado Especial passa a funcionar a partir do dia 24 do mês em curso, na Área Especial N.º 08, Lote ''F'', Guará II;
Art. 3º. Redistribuir as ações que tramitam no 8º Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília para os demais Juizados Especiais Cíveis da mesma Circunscrição, bem como remarcar as audiências de acordo com a disponibilidade do Juizado Especial que receber a redistribuição do feito;
Art. 4º. Suspender o funcionamento do 8º Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília a partir do dia 13 de agosto de 2001.
Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor