Portaria Conjunta 45 de 09/11/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
45
Disponibilização
14/11/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 45 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais, com fundamento no art. 96, I ``B'' da Constituição Federal e tendo em vista o contido no P.A. N. 7.875/2001, resolvem:

I - Dispensar MARÍLIA LOBÃO RIBEIRO, matrícula N. 414, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Coordenador do Núcleo Psicossocial Forense do Juizado Central Criminal da Corregedoria;

II - Alterar a nomenclatura de 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Coordenador do Núcleo Psicossocial Forense do Juizado Central Criminal da Corregedoria, para 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo Psicossocial Forense do Juizado Central Criminal da Corregedoria;

III - Designar MARÍLIA LOBÃO RIBEIRO, matrícula N. 414, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo Psicossocial Forense do Juizado Central Criminal da Corregedoria.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/11/2001, Seção 3, Fl. 121


RETIFICAÇÃO

Nos itens II e III da Portaria Conjunta N. 45, de 09/11/2001, publicada no Diário da Justiça de 14 subseqüente, Seção 3, fl. 121, onde se lê: ``...Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo Psicossocial Forense do Juizado Central Criminal...'', leia-se: ``...Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo Psicossocial do Juizado Central Criminal...''.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 10/12/2001, Seção 3, Fl. 01