Portaria Conjunta 48 de 19/11/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 48 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
O Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Prorrogar por trinta dias, com fundamento no item 10.5 do Edital Nº 1/2001 TJDFT/RE, de 22 de maio de 2001, o prazo de validade do concurso público para preenchimento da titularidade dos Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal, pelo critério de remoção.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor