Portaria Conjunta 49 de 27/11/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 49 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar, junto à Estrutura da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas CEPEMA, o Serviço Judiciário e a Seção Psicossocial, cabendo ao referido Serviço as atribuições de coordenar, orientar, dirigir, supervisionar, distribuir e fiscalizar os serviços afetos àquela Central de Execução, desenvolvendo, ainda, as seguintes atividades:
I receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz Coordenador da CEPEMA;
II manter atualizado arquivo contendo todos os atos baixados pela Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Conselho Especial, Conselho da Magistratura e Vara de Execuções Criminais;
III manter os livros prescritos em lei ou recomendados pela Corregedoria da Justiça, devidamente regularizados e escriturados;
IV executar os atos processuais nos prazos estabelecidos em lei;
V verificar, periodicamente, a regularidade das cargas e vistas, adotando as providências necessárias para que os autos sejam devolvidos no prazo legal, certificando, sempre, qualquer irregularidade encontrada;
VI certificar a interposição de recurso e a devolução dos autos fora dos prazos legais, fazendo imediata conclusão ao Juiz;
VII encaminhar os mandados para distribuição, com antecedência mínima de 10(dez) dias da audiência, ressalvados os casos previstos no art. 191, in fine, do Provimento Geral da Corregedoria;
VIII adotar como regra o sistema via ECT na comunicação dos atos processuais, utilizando-se dos Oficiais de Justiça Avaliadores estritamente nos casos previstos em lei;
IX fornecer atestado de comparecimento àqueles chamados a Juízo, sempre que necessitem justificar o afastamento junto aos seus empregadores;
X afixar, em local visível e de fácil acesso, pauta do expediente diário do Juízo remetido à publicação e outros expedientes;
XI receber a correspondência oficial endereçada à CEPEMA, quando delegado pelo Juiz Coordenador;
XII apresentar à Corregedoria da Justiça até o dia 10 (dez) de cada mês, para fins de publicação no Diário da Justiça, os Boletins Estatísticos Mensais do movimento da CEPEMA referentes ao mês anterior, em formulário padronizado e devidamente assinado pelo Magistrado, nos termos da Instrução nº 01/96;
XIII resolver assuntos administrativos que não importem em necessário conhecimento ou decisão do Juiz Coordenador da CEPEMA, ordenando anotações cadastrais e arquivamentos;
XIV resolver os casos omissos ou levá-los à consideração do Juiz Coordenador, tendo em vista a natureza dos fatos;
XV praticar os demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços administrativos da CEPEMA;
XVI inserir no sistema a informação relativa ao agente beneficiado pela aplicação de pena restritiva de direitos ou multas, para os fins previstos no art. 76, parágrafo 2º, II, da Lei nº 9.099/95;
XVII observar e fazer cumprir as normas regulamentares emanadas da Corregedoria do Tribunal e as emitidas no âmbito da CEPEMA;
XVIII remeter mensalmente à Corregedoria da Justiça a freqüência dos servidores lotados na CEPEMA;
XIX zelar pelo cumprimento do horário de trabalho;
XX praticar outros atos, mediante delegação do Juiz Coordenador da CEPEMA.
Art. 2º. À Seção Psicossocial da CEPEMA compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar o conjunto de atividades técnicas desenvolvidas na área psicossocial, no âmbito da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas, desenvolvendo as seguintes atividades:
I prestar assessoria ao Juiz Coordenador no acompanhamento e fiscalização das execuções das penas alternativas, objetivando a ressocialização do sentenciado, emitindo parecer técnico quando solicitado pela autoridade judiciária;
II articular, propor e desenvolver ações com entidades integrantes ou não dos sistemas judiciário ou penitenciário do Distrito Federal, no sentido de buscar a reintegração social do sentenciado;
III realizar pesquisa quantitativa e qualitativa na área de execuções penais afeta às penas e medidas alternativas, visando ao estabelecimento de diretrizes para uma ordem de execução penal, como também a subsídios às decisões do Juiz;
IV prestar assessoria na elaboração ou análise de minutas de convênio, acordos de cooperação mútua e outros instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento das finalidades e objetivos da Seção Psicossocial;
V controlar o desenvolvimento das atividades a cargo da Seção Psicossocial, mantendo instrumentos de controle para o acompanhamento e avaliação de sua eficiência;
VI manter banco de dados com entidades privadas e públicas credenciadas para o cumprimento de penas ou medidas alternativas;
VII acompanhar o cumprimento de penas alternativas, encaminhando e controlando a execução da Prestação de Serviços à Comunidade por parte do sentenciado;
VIII prestar atendimento aos sentenciados apenados com Prestação de Serviços à Comunidade;
IX elaborar parecer técnico sobre o cumprimento da pena alternativa pelo sentenciado, para o conhecimento e subsídio à decisão judicial;
X zelar pela formação e desenvolvimento técnico-profissional dos seus servidores, promovendo treinamento especializado que vise ao interesse do serviço;
XI observar e fazer cumprir as normas regulamentares emanadas da Corregedoria do Tribunal e as emitidas no âmbito da CEPEMA;
XII zelar pelo cumprimento do horário de trabalho;
XIII executar todas as demais atribuições pertinentes ao cargo que tenham sido determinadas pelo Juiz Coordenador da CEPEMA.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor