Portaria Conjunta 5 de 06/02/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 5 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2002
O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que institui a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e óbito;
Considerando os termos da Lei nº 10.169/2000, que determina a criação do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos que praticarem, bem como o disposto na Resolução nº 13, de 10 de dezembro de 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando a implantação do Programa Maternidade Cidadã, de iniciativa da Associação dos Notários e Registradores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com a Secretaria de Saúde do DF;
Considerando o manifesto interesse público na instalação e funcionamento de postos de atendimento avançados de registro civil nas maternidades públicas do Distrito Federal, resolvem:
AUTORIZAR a instalação de posto avançado do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, com exercício exclusivo da atribuição de registro civil, nas dependências do Hospital Materno Infantil de Brasília HMIB, situado na L2 Sul, SGAS 608, Módulo A, Brasília(DF).
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador HERMENEGILDO GONÇALVES
Corregedor em exercício