Portaria Conjunta 9 de 18/03/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 9 DE 18 DE MARÇO DE 2002
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos PAs nºs 05.151/00 e 13.619/01, e
Considerando a conclusão das obras do Edifício - Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e sua inauguração, no próximo dia 12 de abril, às 17h;
Considerando a necessidade de proceder à mudança de unidades judiciais de 2ª Instância que, atualmente, ocupam as dependências do bloco ``A'' do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a suspensão dos serviços judiciários de 2ª Instância, no período de 8 a 12 de abril do corrente ano.
Art. 2º As atividades judiciais reputadas urgentes serão de competência do Conselho da Magistratura;
Art. 3º O expediente, naquele grau de jurisdição, volta a funcionar no dia 15 subseqüente, no Palácio da Justiça, situado na Praça Municipal, lote 01 Brasília/DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor