Portaria Conjunta 9 de 18/03/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
9
Disponibilização
21/03/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORT CONJUNTA N 009,DE 18 DE MARO DE 2002

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 9 DE 18 DE MARÇO DE 2002

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos PAs nºs 05.151/00 e 13.619/01, e

Considerando a conclusão das obras do Edifício - Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e sua inauguração, no próximo dia 12 de abril, às 17h;

Considerando a necessidade de proceder à mudança de unidades judiciais de 2ª Instância que, atualmente, ocupam as dependências do bloco ``A'' do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a suspensão dos serviços judiciários de 2ª Instância, no período de 8 a 12 de abril do corrente ano.

Art. 2º As atividades judiciais reputadas urgentes serão de competência do Conselho da Magistratura;

Art. 3º O expediente, naquele grau de jurisdição, volta a funcionar no dia 15 subseqüente, no Palácio da Justiça, situado na Praça Municipal, lote 01 Brasília/DF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 21/03/2002, Seção 3, Fl. 11