Portaria Conjunta 22 de 20/05/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 22 DE 20 DE MAIO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir o Conselho de Acompanhamento do convênio celebrado entre o TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o MPDFT Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e a FAJ/OAB-DF Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal, com a finalidade de controlar, promover e sugerir medidas de aprimoramento do programa instituído pelo convênio, que tem como objetivo viabilizar condições necessárias para utilização de recurso financeiro resultante de aplicação de medida e pena alternativa para fins de custeio de exames de DNA indicados pelos juízos deste Tribunal de Justiça, em procedimentos de investigação de paternidade:
Art. 2º - Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes: Dr. Asiel Henrique de Sousa, Dr. Ben-Hur Viza e Dr. Henaldo Silva Moreira; as Excelentíssimas Senhoras representantes do MPDFT, Promotoras de Justiça: Dra. Leonora Brandão Mascaranhas Passos Pinheiro e Dra. Renata de Salles Moreira Borges, indicadas pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do MPDFT, a última como suplente; e os Excelentíssimos Senhores representantes da FAJ/OAB-DF, a Advogada: Dra. Milza D'Assunção Guidi, OAB/DF-994, e o Dr. Felisberto Ascenção Damasceno, OAB/DF-12.098, indicados pelo Excelentíssimo Presidente dessa Fundação, o último como suplente, para, sob a presidência do primeiro, comporem o Conselho de Acompanhamento, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo solicitar o apoio e colaboração de servidores desta Corte, bem como efetuar contatos com outros Órgãos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor