Portaria Conjunta 30 de 15/07/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 30 DE 15 DE JULHO DE 2002
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Prorrogar a suspensão, pelo período de 04 (quatro) meses, da distribuição de processos para a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, a partir desta data.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor