Portaria Conjunta 33 de 27/08/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 33 DE 27 DE AGOSTO DE 2002
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de disciplinar as receitas diretamente arrecadadas, provenientes dos serviços de fornecimento de cópias, autenticações, inscrições em concursos, emolumentos e taxas de ocupação e multas aplicadas a fornecedores;
Considerando a necessidade de operacionalizar a aplicação/utilização de tais receitas,
RESOLVEM:
Art. 1º - Deverão ser recolhidos em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mediante depósito identificado, na Conta única Depósitos Diretos, junto ao Banco do Brasil, os valores auferidos referente a:
I Emolumentos cobrados pelo fornecimento de certidões, cópias autenticadas ou não, ou quaisquer documentos, por fotocópia ou outro processo de produção de acordo com o art. 55 do Regimento Interno;
II Emolumentos cobrados pela conferência de cópias de acordo com o disposto no art. 109 do Provimento da Corregedoria;
III Taxas de ocupação de áreas do TJDFT, exceto aquelas:
a) devidas por outros órgãos da administração pública direta, cujo pagamento efetivar-se-á por descentralização externa de crédito em favor da Unidade Orçamentária 16.101 TJDFT;
b) devidas por credores deste Tribunal a serem, posteriormente, deduzidas do montante a ser faturado.
Parágrafo único Caberá à Subsecretaria de Contabilidade, o controle e acompanhamento da arrecadação dos recursos a que se refere este artigo, incluindo os procedimentos técnicos-contábeis e bancários a serem adotados
Art. 2º - A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros fará a previsão da receita a ser arrecadada de acordo com o artigo anterior e providenciará a consignação do referido valor ao orçamento do TJDFT, pela Lei Orçamentária Anual LOA.
Parágrafo único A dotação orçamentária a que se refere o caput deste artigo deverá ser utilizada em atividades relativas à prestação dos serviços judiciais de competência da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor