Portaria Conjunta 36 de 18/09/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
36
Disponibilização
20/09/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJ N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 36 DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que a crescente criminalidade impõe a necessidade de se resguardar a integridade das autoridades, servidores, das instalações e dos bens pertencentes ao TJDFT, inclusive aqueles bens sob sua custódia,

Considerando a necessidade de se estabelecerem normas para procedimento e emprego da área de segurança institucional da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e

Considerando a necessidade de uma gestão administrativa para coordenar todos os setores e servidores das áreas retromencionadas,

RESOLVEM:

I Constituir Comissão integrada pelo Doutor ALVARO LUIS DE ARAÚJO CIARLINI, Juiz de Direito, e pelos servidores ANTONIO CARLOS XAVIER GOMES, Secretário Predial, Capitão ALFREDO LUNEY LEITE, Assessor Militar da Presidência, RENATO DE JESUS DE SOUSA SANTOS, Técnico Judiciário, e CLAUDIO ISIDRO DE MOURA, Encarregado do Posto Predial da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, para, sob a presidência do primeiro, elaborar projeto de resolução com o objetivo de coordenar o disciplinamento do uso dos recursos humanos e materiais entre os setores e servidores ligados à área de segurança da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecendo um prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos seus trabalhos, a contar da data do presente ato.

II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/09/2002, Seção 3, Fl. 124