Portaria Conjunta 9 de 26/05/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 9 DE 26 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL, ADOTADA NA SESSÃO DE 20 DE MAIO DE 2003,
RESOLVEM:
I Designar, para compor a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, como Juízes Suplentes, os Juízes de Direito JESUÍNO APARECIDO RISSATO, ALFEU GONZAGA MACHADO, SEBASTIÃO COELHO DA SILVA e VILMAR JOSÉ BARRETO PINHEIRO;
II A designação, em caráter temporário e excepcional, terá a duração de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de manifesta e justificada necessidade;
III A Primeira Turma Recursal funcionará mediante três composições: uma formada pelos Juízes Titulares (ou suplentes, em sua falta) e duas formadas pelos Juízes Suplentes;
IV Os processos conclusos com excesso de prazo e que não tenham sido incluídos em pauta deverão ser organizados pela Secretaria da Primeira Turma Recursal e redistribuídos aos seis Juízes Suplentes em 48 horas;
V Serão convocadas três sessões extraordinárias por semana, a partir do dia 02 de junho, para o funcionamento da Primeira Turma Recursal com os Juízes Suplentes;
VI Nas sessões extraordinárias a Primeira Turma Recursal funcionará de acordo com as duas formações a seguir discriminadas:
Dra. Maria de Fátima Rafael Aguiar (Presidente)
Dr. Jesuíno Aparecido Rissato
Dr. Sebastião Coelho da Silva
Dr. José Carlos Souza e Ávila (Presidente)
Dr. Alfeu Gonzaga Machado
Dr. Vilmar José Barreto Pinheiro
VII Em cada sessão extraordinária serão incluídos em pauta no mínimo 30 (trinta) processos.
VIII Os julgamentos constarão apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Quando a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95).
IX No dia 30 de junho a Secretaria da Primeira Turma Recursal encaminhará à Corregedoria relatório sobre as sessões e julgamentos realizados.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor